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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 1414

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 1414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

1414

RELAÇÃO Nº 0191/2020
Processo 0005750-66.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1000811-60.2017.8.26.0320) (processo principal 100081160.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.E.O.T. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em cinco dias, sobre a certidão supra. - ADV: IVONE DE OLIVEIRA (OAB 186976/SP)
Processo 1000285-59.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.F.C. - - H.D.F.C.
- Vistas dos autos ao Exeqüente para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória cumprida
negativa. Intime-se. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 1000708-53.2017.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - F.C.R.S. - A.R.S. - Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los acerca da baixa do agravo de
instrumento. Intime-se. - ADV: CLARISSA FERLIN NOGUEIRA (OAB 355104/SP), MARINA BADRA PÉCORA AUGUSTO (OAB
403473/SP)
Processo 1001059-55.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - A.C.A. - E.A. - Intimação à procuradora do exequente para complementar os formulários de fls. 157 e 215, fazendo
constar a Variação da Poupança, campo obrigatório para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. - ADV: SIMONE
CRISTINA DOMINGUES (OAB 134283/SP), THAÍS ALBERS NEGRUCCI (OAB 358547/SP)
Processo 1002011-34.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.A.R. - R.C.R. - Vistos. Concedo
ao requerido o benefício da justiça gratuita. Manifeste-se o requerente no prazo legal quanto à contestação juntada aos autos.
Int. - ADV: MARIANNA AMERICO DA SILVA DE PAULA (OAB 394479/SP), VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB 320494/SP)
Processo 1010826-20.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.S. - Vistas dos autos à
requerente para manifestar-se, em 05 dias, acerca da certidão de fls. 47. Intime-se. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB
236484/SP)
Processo 1011306-95.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.P.P.S. - (x) Vistas
dos autos ao(à) Requerente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca das respostas às pesquisas “on-line” de endereços. ADV: KETILYM APARECIDA SILVA FREITAS (OAB 370067/SP)
Processo 1013514-52.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004059-92.2019.8.26.0666 - Vara Única da
Comarca de Artur Nogueira/SP) - Y.A. - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado de citação/intimação. - ADV: MARIO VITOR ZONZINI (OAB 394105/SP)
Processo 1014309-97.2015.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - A.D.F. - (x) Vistas dos autos ao(à) Exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca das respostas às pesquisas
“on-line” de endereços. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ROSANA APARECIDA GACHET
(OAB 92516/SP)
Processo 1015715-22.2016.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Cláudia Brasil Vieira - (x) Vistas dos
autos ao(à) Requerente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca das respostas às pesquisas “on-line” de endereços. - ADV:
DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2020
Processo 1000592-42.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 61/62, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte desistente.
Sem honorários, pois sequer houve a citação. Indefiro a expedição de ofício ao Detran e retirada de restrição junto ao Sistema
Renajud, pois não foi determinada qualquer medida restritiva por este Juízo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se
e intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001316-46.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação de Educação
e Beneficência Santa Catarina de Sena - Vistos. Ante a justificativa apresentada pela exequente a fls. 50/51 e estando legíveis os
valores e as assinaturas no contrato de fls. 32/41, citem-se os executados para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento
da dívida (art. 829 do Código de Processo Civil), fixando-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (art.
827caputdo Código de Processo Civil), os quais, em caso de integral pagamento em referido prazo, ficam reduzidos à metade
(art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Deverá constar do mandado de citação também a ordem de penhora e avaliação
a ser cumprida pelo oficial de justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação dos executados (art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil) e respectivo cônjuge, caso a constrição recaia sobre bem
imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do Código de
Processo Civil). Se os executados fecharem as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, deverão os Srs. Oficiais de
Justiça responsáveis arrombar cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, de tudo lavrando auto circunstanciado,
podendo, inclusive, requisitar força policial, independentemente de requerimento ao juízo, nos termos do artigo 846, §§ 1º a
4º do Código de Processo Civil. Da juntada do mandado de citação aos autos, fluirá automaticamente o prazo de 15 (quinze)
dias para eventual oposição de embargos (art. 915), em cujo interregno, sendo por eles reconhecido o crédito dos exequentes
e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá
a executada requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescido de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Expeça-se, para tanto, mandado em tantas vias quanto
necessárias, juntando-se ao autos a via relativa à citação e, posteriormente, juntando-se a via relativa à penhora de bens. Caso
tenha sido requerida pelo credor, expeça-se certidão para fins de averbação premonitória, nos termos do artigo 828 do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1001370-12.2020.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Imissão - Ermiliano Alves - Solange Donizeti
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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