TJSP 06/04/2020 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1521
partes, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), GABRIEL TERENCIO
MARTINS SANTANA (OAB 32028/GO)
Processo 0001917-87.2019.8.26.0681 (processo principal 1000651-48.2019.8.26.0681) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gislan Alves Rodrigues - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Intime-se a executada,
nos termos do Artigo 523, do C.P.C., para que pague o valor da diferença em R$ 2.026,71 (dois mil, vinte e seis reais e setenta
e um centavos), em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o saldo devedor, e bloqueio eletrônico do valor via BACEN-JUD,
bem como do prazo para eventuais embargos/impugnação da intimação, nos termos do artigo 523, paragrafo 3º do NCPC e do
artigo 52, IX da Lei 9.099/95. No caso de pagamento dentro do prazo sem manifestação quanto à finalidade (segurança do juízo
ou cumprimento da obrigação), venham os autos conclusos. Aguarde-se o deslinde da ação, para a expedição do mandado de
levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 06 Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA (OAB 32028/GO)
Processo 1000229-39.2020.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gentil
Viana - Banco Panamericano e outro - Vistos. Fls. 48: Ciente. Aguarde-se a contestação. Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA
(OAB 320370/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), FABIO DA SILVA GONÇALVES DE AGUIAR (OAB 327846/SP)
Processo 1000235-46.2020.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Amarildo Fornazaro - Vistos.
Haja vista a informação trazida pelas partes para o pagamento parcelamento do débito, e, atendendo aos princípios norteadores
do Juizado, determino a SUSPENSÃO do presente processo, pelo prazo de três meses, para que possa haver o cumprimento
espontâneo da obrigação, mantendo-se, no mais, os atos já praticados. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias daquele previsto para
o cumprimento final do acordo e não havendo qualquer manifestação nos autos, a obrigação será considerada TOTALMENTE
CUMPRIDA, devendo os autos ser remetidos à conclusão para sentença, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. O
descumprimento das condições estipuladas, implicará no prosseguimento da execução nos termos estritos informados, que
ficam devidamente HOMOLOGADOS, com os devidos acréscimos legais. Intime-se. - ADV: RENATA JOSE DOS SANTOS (OAB
116567/SP), JÉSSICA BEDINI (OAB 395456/SP)
Processo 1000318-62.2020.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Aparecida Fernandes
Vieira Rosa - Considerando que eventuais custas deverão ser recolhidas apenas em sede recursal, postergo a apreciação do
pedido de gratuidade da justiça para quando de interposição de recurso ordinário pela parte, se o caso. Citem e intimem-se
os requeridos, via postal, quanto à obrigatoriedade de comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada para o dia 14 de Abril de 2020, às 18:20 horas, ficando advertidos de que poderão apresentar defesa escrita, até a
data da audiência. Deverá o autor, ser intimado através de seu advogado, para comparecer na audiência designada, sob pena
de extinção do feito, nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e do enunciado 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais FONAJE. As partes poderão trazer na audiência até três testemunhas, independente de intimação destas, em consonância com
o disposto no artigo 34, parágrafo primeiro, da Lei n. 9.099/95. Intime-se. - ADV: WILKER DA SILVA E SILVA (OAB 421797/SP)
Processo 1000318-62.2020.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Aparecida Fernandes
Vieira Rosa - Vistos. Tendo em vista o contido no Comunicado nº 13/03 do Conselho Superior da Magistratura e da decretação da
pandemia decorrente do Corona Vírus (COVID-19), e, a fim de evitar a exposição dos profissionais do direito (juízes, membros
do Ministério Público, advogados e servidores), bem como testemunhas, requerentes e requeridos, determino a suspensão
das audiências designadas por 30 (trinta) dias, a contar do dia 16/03/2020. Com efeito, com a decretação de pandemia pela
Organização Mundial da Saúde, tais medidas estão aptas a autorizar a suspensão das audiências, a fim de preservar a saúde
pública dos perigos da disseminação da doença, que se mostra altamente contagiosa e com grande potencial de colapsar o
sistema de saúde nacional, a exemplo do que ocorreu na Itália recentemente, que, por não adotar medidas preventivas, está a
enfrentar situação caótica com falência da capacidade de atendimento do sistema de saúde. Ante o exposto, ficam canceladas
todas as audiências já agendadas ou a serem agendadas, no período de 16 de março de 2020 a 14 de abril de 2020, sem
prejuízo de reavaliação desta decisão. Providencie-se às comunicações necessárias acerca da presente decisão. Intime-se. ADV: WILKER DA SILVA E SILVA (OAB 421797/SP)
Processo 1000319-47.2020.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Leonardo Flores
Alves - Cite e intime-se o requerido, via postal, quanto à obrigatoriedade de comparecimento à audiência de conciliação,
instrução e julgamento designada para o dia 14 de Abril de 2020, às 18:30 horas, ficando advertido de que poderá apresentar
defesa escrita, até a data da audiência. Deverá o autor, ser intimado através de seu advogado, para comparecer na audiência
designada, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e do enunciado 28 do Fórum Nacional dos
Juizados Especiais - FONAJE. As partes poderão trazer na audiência até três testemunhas, independente de intimação destas,
em consonância com o disposto no artigo 34, parágrafo primeiro, da Lei n. 9.099/95. Intime-se. - ADV: LEONARDO FLORES
ALVES (OAB 374483/SP)
Processo 1000319-47.2020.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Leonardo Flores
Alves - Vistos. Tendo em vista o contido no Comunicado nº 13/03 do Conselho Superior da Magistratura e da decretação da
pandemia decorrente do Corona Vírus (COVID-19), e, a fim de evitar a exposição dos profissionais do direito (juízes, membros
do Ministério Público, advogados e servidores), bem como testemunhas, requerentes e requeridos, determino a suspensão
das audiências designadas por 30 (trinta) dias, a contar do dia 16/03/2020. Com efeito, com a decretação de pandemia pela
Organização Mundial da Saúde, tais medidas estão aptas a autorizar a suspensão das audiências, a fim de preservar a saúde
pública dos perigos da disseminação da doença, que se mostra altamente contagiosa e com grande potencial de colapsar o
sistema de saúde nacional, a exemplo do que ocorreu na Itália recentemente, que, por não adotar medidas preventivas, está a
enfrentar situação caótica com falência da capacidade de atendimento do sistema de saúde. Ante o exposto, ficam canceladas
todas as audiências já agendadas ou a serem agendadas, no período de 16 de março de 2020 a 14 de abril de 2020, sem
prejuízo de reavaliação desta decisão. Providencie-se às comunicações necessárias acerca da presente decisão. Intime-se. ADV: LEONARDO FLORES ALVES (OAB 374483/SP)
Processo 1000337-68.2020.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0003923-52.2019.8.26.0201 - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GARÇA) - Gbs Florestas e Jardins Ltda - Me - Vistos. Cumpra-se, expedindose mandado folha de rosto, ficando deferida, desde já, as prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC e expedição de mandado na
modalidade “urgente/plantão”, se necessário. Após, devolva-se por e-mail e, no caso do mandado cumprido positivo, encaminhar
também fisicamente, via malote, à unidade deprecante. Oportunamente arquive-se. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA
BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1000342-90.2020.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marlete Josefina Paranhos
da Silva - - Maria Ines Paranhos da Silva Rosseto - - Meire Aparecida Paranhos da Silva Sartorato - - Rafael Jose Paranhos
da Silva - Vistos. Fls. 01/05: Como consabido, nos termos do artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei 9.099/95, “O processo instaurarse-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado, onde os pedidos constarão, de forma simples e
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