TJSP 06/04/2020 - Pág. 1625 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1625
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: P. de J. da V. da I. e J. de
D. - Apte/Apdo: M. de D. - Apelado: C. A. C. (Menor) - Interessado: S. M. da E. de D. - Ante o exposto, dou parcial provimento
ao apelo do Parquet, a fim de majorar o valor da multa diária para R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) e dou parcial provimento à
remessa necessária, para limitá-la ao valor máximo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com observação. Int. São Paulo,
28 de janeiro de 2020. Guilherme G. Strenger Presidente da Seção de Direito Criminal Relator - Magistrado(a) Guilherme G.
Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB: 122664/SP) (Procurador) - Nathalia
Hilda de Santana (OAB: 372298/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 1002015-63.2019.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: M. de D. - Apelado: E. M.
D. da S. N. (Menor) - Diante do exposto, dou parcial provimento ao apelo voluntário e à remessa necessária, a fim de limitar a
multa diária ao valor máximo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com observação. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2020.
Guilherme G. Strenger Presidente da Seção de Direito Criminal Relator - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de
Direito Criminal) - Advs: Sandra Roesca Martinez (OAB: 84822/SP) (Procurador) - Edivaldo Aparecido Lubeck (OAB: 206417/
SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 1002016-48.2019.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: P. M. de D. - Apelado:
R. H. S. G. (Menor) - .. Daí o porquê, dá-se provimento, em parte aos recursos oficial, ora tido por interposto e ao voluntário.
P. R. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Presidente da Seção de Direito Público Relator (assinado
eletronicamente) - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Sylvia Pereira Bueno Formicola
(OAB: 122664/SP) (Procurador) - Isaque Amancio de Mello (OAB: 252874/SP) (Procurador) - Edivaldo Aparecido Lubeck (OAB:
206417/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 1002097-07.2019.8.26.0481 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Epitácio - Apelante: M. de
P. E. - Apelado: H. V. de L. (Menor) - Re...NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso da ré e à remessa necessária, nos termos
da fundamentação. São Paulo, 30 de janeiro de 2020. LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs:
Fabricio Kenji Ribeiro (OAB: 110427/SP) (Procurador) - Claudio Henrique de Oliveira Cantos (OAB: 245994/SP) (Defensor
Dativo) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 1002110-07.2017.8.26.0471 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Porto Feliz - Recorrente: J. E. O. Recorrido: T. D. de S. A. S. (Menor) - Recorrido: P. M. de P. F. - Recorrida: D. de E. do M. de P. F. - Recorrida: D. da C. M. do J.
S. R. – C. P. E. A. de C. M. - Assim, NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso. São Paulo, 28 de janeiro de 2020. RENATO GENZANI
FILHO Relator - Magistrado(a) Renato Genzani Filho - Advs: Joao Carlos Wilson (OAB: 94859/SP) (Defensor Dativo) - Jose Jairo
Martins de Souza (OAB: 217629/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 1002112-52.2019.8.26.0197 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Francisco Morato - Recorrente: J. E.
O. - Recorrido: L. E. de O. Q. (Menor) - Recorrido: M. de F. M. - Ante o exposto, dou parcial provimento à remessa necessária,
a fim de afastar a condenação do Município ao pagamento de custas e despesas processuais e a incidência de juros de mora
sobre os honorários de sucumbência, a partir do trânsito em julgado, incidindo a verba a partir do vencimento do prazo para
pagamento da RPV ou do precatório expedido, e para fixar, como taxa de juros de mora, o índice aplicável às cadernetas de
poupança, nos termos do artigo 12, II, da Lei nº 8.177/1991, com a redação dada pela Lei nº 12.703/2012, com observação.
Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2020. Guilherme G. Strenger Presidente da Seção de Direito Criminal Relator - Magistrado(a)
Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Denis Antonio Cunha (OAB: 306754/SP) - Valdeselmo Fabio
(OAB: 146247/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 1002324-94.2019.8.26.0481 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Epitácio - Apte/Apdo: M. de P.
E. - Apdo/Apte: H. B. G. N. (Menor) - declaro, de ofício, a nulidade parcial da sentença de primeiro grau, para excluir a parte
que apreciou o pedido de indenização por dano moral, nego provimento ao reexame necessário e ao apelo do Município e
dou provimento em parte ao apelo da autora, somente para majorar o valor dos honorários advocatícios em favor da patrona
da autora para R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Fabricio Kenji Ribeiro (OAB: 110427/SP) (Procurador) - Luci Maria Colnago Dias (OAB: 268970/SP) (Defensor
Dativo) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 1002374-36.2019.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Andradina - Apelante:
E. de S. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: A. C. S. (Menor) - Interessado: M. de A. - 3. Do exposto, nega-se provimento à
apelação e dá-se parcial provimento ao reexame necessário para afastar a obrigatoriedade ao pagamento de custas e despesas
processuais pelos entes públicos. Intimem-se. São Paulo, LUIS SOARES DE MELLO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Relator - Magistrado(a) Luis Soares de Mello (Vice Presidente) - Advs: Rodrigo Soares Reis Lemos Freire (OAB: 430523/SP)
(Procurador) - Raquel das Neves Rafael (OAB: 352651/SP) - Vitor Ottoboni Porto Miglino (OAB: 345185/SP) (Procurador) Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 1002405-37.2017.8.26.0150 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cosmópolis - Apelante: M. de C. - Apelado: M.
S. de B. (Menor) - Interessado: E. de S. P. - 3. Do exposto, nega-se provimento ao recurso, com observação, e dá-se parcial
provimento ao reexame necessário para reduzir o valor dos honorários advocatícios para R$ 950,00 (novecentos e cinquenta
reais) e para afastar a obrigatoriedade ao pagamento de custas e despesas processuais pelos entes públicos. Com fundamento
no artigo 85, §§ 8º e 11, do Código de Processo Civil, ficam estabelecidos os honorários advocatícios recursais em desfavor
do apelante no valor de R$ 100,00 (cem reais). Intimem-se. São Paulo, LUIS SOARES DE MELLO Vice-Presidente do Tribunal
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