TJSP 06/04/2020 - Pág. 2026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
2026
em cumprimento à determinação feita pelo Tribunal de Justiça, adotada como medida preventiva contra a contaminação pelo
corona-vírus - COVID-19. Proceda-se o quanto necessário para realização do ato. Intime(m)-se o(s) acusado(s) (deprecandose se necessário), requisitando-o(s) caso esteja(m) preso(s). Intime(m)-se e requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s)
na denúncia e na defesa residentes na comarca. Depreque-se a inquirição da(s) testemunha(s) residente(s) fora da terra,
intimando-se a defesa quanto à expedição da precatória. Anoto, desde logo, que a expedição da precatória não suspenderá a
instrução criminal (art. 222, § 1º, do CPP). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI
BARBOSA (OAB 135981/SP)
Processo 0001481-86.2017.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - ANDERSON SEVAROLLI
- Chamo os autos à conclusão para redesignar a audiência de fls. 104, para o dia 22 de setembro de 2020, às 16h00, em
cumprimento à determinação feita pelo Tribunal de Justiça, adotada como medida preventiva contra a contaminação pelo
corona-vírus - COVID-19. Proceda-se o quanto necessário para realização do ato. Intime(m)-se o(s) acusado(s) (deprecandose se necessário), requisitando-o(s) caso esteja(m) preso(s). Intime(m)-se e requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s)
na denúncia e na defesa residentes na comarca. Depreque-se a inquirição da(s) testemunha(s) residente(s) fora da terra,
intimando-se a defesa quanto à expedição da precatória. Anoto, desde logo, que a expedição da precatória não suspenderá a
instrução criminal (art. 222, § 1º, do CPP). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Fls. 110/112: Providencie a serventia a
inclusão do defensor constituído nos apontamentos dos autos para regularização. Em relação a oitiva das testemunha arroladas,
indefiro o pedido pela ocorrência da preclusão, tendo em vista que o momento oportuno para tanto é defesa prévia, apresentada
tempestivamente pelo defensor nomeado (fls. 103), restando preclusa a possibilidade de apresentar o rol no presente momento.
E isso porque “o momento adequado para o réu arrolar testemunhas é na defesa preliminar, conforme estabelece o art.
396-A do Código de Processo Penal. Ultrapassado esse momento, cabe ao magistrado, ao seu prudente critério, avaliar a
importância da oitiva requerida a destempo, como testemunha do Juízo, haja vista ser ele o destinatário da prova” (STJ, HC
244.048/RS, 5ª Turma, Relator Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado aos 18/10/2012). No mesmo sentido, do Supremo Tribunal
Federal: “Oportuno dizer que o devido processo legal, com todas as suas garantias, coexiste com a determinação de momentos
processuais específicos para a prática de atos específicos; aliás, mais do que coexistir, ele os requer. Assim, não têm os direitos
e arantias processuais o condão de desorganizar o processo, dando às partes direitos ilimitados, oportunidades que se protraem
no tempo, sem jamais chegarem ao fim.” (HC 97.151, rel. min. Eros Grau, decisão monocrática, julgamento em 3-3-2009, DJE
de 10-3-2009). Ao defensor nomeado arbitro os honorários parciais, decorrente de sua atuação nos autos. Expeça-se certidão.
Aguarde-se realização da audiência. Intime-se. - ADV: ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRE (OAB 266329/SP), FABIANO
ANDRADE DE SOUZA (OAB 248116/SP)
Processo 0001915-46.2015.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - D.C.H. - Chamo os autos à
conclusão para redesignar a audiência de fls. 120, para o dia 22 de setembro de 2020, às 14h30, em cumprimento à determinação
feita pelo Tribunal de Justiça, adotada como medida preventiva contra a contaminação pelo corona-vírus - COVID-19. Procedase o quanto necessário para realização do ato. Intime(m)-se o(s) acusado(s) (deprecando-se se necessário), requisitando-o(s)
caso esteja(m) preso(s). Intime(m)-se e requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e na defesa residentes na
comarca. Depreque-se a inquirição da(s) testemunha(s) residente(s) fora da terra, intimando-se a defesa quanto à expedição da
precatória. Anoto, desde logo, que a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal (art. 222, § 1º, do CPP). Fls.
148: Atualize-se o endereço da vítima procedendo-se sua intimação para a audiência supra. Intimem-se. Ciência ao Ministério
Público. Sirva o presente despacho por: Mandado ao Oficial de Justiça para intimação do réu(s) DENILTON CESAR HILÁRIO,
Brasileiro, Aposentado, RG 24.877.658-7, pai RUBENS DOMINGOS, mãe MARIA APARECIDA MIGUEL HILÁRIO, Nascido/
Nascida 04/09/1973, de cor Pardo, natural de São João da Boa Vista - SP, com endereço à Rua Angelina Dalaroza Beraldi, 75,
Jardim Pansani, CEP 13848-596, Mogi Guacu - SP, Fone 19-994466902, para que compareça na audiência. - ADV: RAMON
CARLOS ESTANCIAL TEODORO (OAB 406461/SP)
Processo 0001958-41.2019.8.26.0362 (processo principal 1501773-26.2019.8.26.0362) - Insanidade Mental do Acusado Roubo - NICOLAS AUGUSTO DIAS DE PAULA - Homologo o laudo de fls. 194/201, prossiga-se nos autos principais. Encaminhese o ofício que acompanhou o laudo, para o pagamento dos peritos (fls. 194). Intime-se. - ADV: CELSO HENRIQUE GERMANO
(OAB 375601/SP)
Processo 0003216-62.2014.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Danilo Alencar
Emidio Rodrigues - Vistos. Tendo em vista que o(a) acusado(a) cumpriu regularmente as condições que lhe foram impostas
como decorrência da suspensão condicional do processo, sem dar causa à revogação desse benefício, declaro extinta sua
punibilidade, com fundamento nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Procedam-se as anotações e comunicações
necessárias e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LOUISE PADRÃO FRAGLIONI (OAB 319311/SP)
Processo 0004069-32.2018.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Justiça Pública BENEDITO DO AMARAL BORGES - DESPACHO NÃO PUBLICÁVEL - ADV: RODRIGO DE BRITO MARTINS (OAB 393069/SP)
Processo 0004069-32.2018.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Justiça Pública BENEDITO DO AMARAL BORGES - Valdir Galiano - Vistos. 1.As matérias ventiladas pela(s) defesa(s) demandam dilação
probatória, tornando a instrução criminal oportuna para a completa apuração dos fatos. Destarte, não verificando a presença
de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (previstas no art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia. 2.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/06/2020 às 14:00h. Intime(m)-se o(s) acusado(s) (deprecandose se necessário), requisitando-o(s) caso esteja(m) preso(s). Intime(m)-se e requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s)
na denúncia e na defesa residentes na comarca. Depreque-se a inquirição da(s) testemunha(s) residente(s) fora da terra,
intimando-se a defesa quanto à expedição da precatória. Anoto, desde logo, que a expedição da precatória não suspenderá a
instrução criminal (art. 222, § 1º, do CPP). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RODRIGO DE BRITO MARTINS
(OAB 393069/SP)
Processo 0004391-91.2014.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral - J.P. - K.A.P. Vistos. Recebo o recurso interposto por Kledes Alexandre Pereira por tempestivo. Intime-se o defensor a apresentar as razões
recursais no prazo legal. Com a juntada das razões, abra-se vista ao Ministério Público para contrariedade. Intime-se. - ADV:
ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 0004948-73.2017.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - V.M.F. - Manifeste-se a
defesa sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 114, no prazo legal. - ADV: NEUSA APARECIDA PALMA (OAB 276115/SP)
Processo 0005397-02.2015.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Jeferson Leandro Pereira - Fica o defensor intimado de que foi expedida certidão de honorários e a mesma encontra-se
disponível no sistema para impressão. - ADV: RICARDO FORMENTI ZANCO (OAB 152485/SP)
Processo 0005673-91.2019.8.26.0362 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 3004304-50.2013.8.26.0320
- 3ª Vara Criminal) - Moises Wesller Albieri - DEPRECADO: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal do Foro de Limeira/SP. Chamo
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