TJSP 06/04/2020 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
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Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - N.T.L.M. - F.G.M. - Vistos. Fls. 86-87: Homologo o acordo entabulado entre as partes
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o andamento processual pelo tempo concedido pelo credor para
pagamento. Decorrido o prazo, o exequente deverá informar se a avença foi integralmente cumprida. Expeça-se contramandado
de prisão. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 387960/SP), DANILO JACOB (OAB 223337/SP)
Processo 0002730-71.2019.8.26.0372 (processo principal 0001555-57.2010.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.A. - Vistos. Fls. 37: Realizem-se pesquisas junto ao Saj, Infoseg e Siel
para tentativa de obtenção do paradeiro do requerido. No insucesso da medida supra, tente-se pesquisa Bacenjud. Obtido o
endereço, cite-se, nos termos da decisão inicial. Intime-se. - ADV: BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP)
Processo 0002769-68.2019.8.26.0372 (processo principal 1002076-04.2018.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Joao Roberto de Almeida - - Djalma Laurindo Aguirra - - Rodrigo Kiyoshi
Aguirra Kuteken - Prefeitura Municipal de Elias Fausto - Vistos. Fl. 23: Certifique-se o decurso do prazo sem interposição de
recurso. Quanto ao mais, cumpram os exequentes o segundo parágrafo da decisão de fl. 21. Arquivem-se estes autos. Intimese. - ADV: RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP), GISELE ZATARIN (OAB 259417/SP), JESUINO JOSE
MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 0002906-50.2019.8.26.0372 (processo principal 1001861-62.2017.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de Bens - R.L.C.L.P. - - M.W.F.P. - U.M.F. - Vistos. Tente-se a citação pessoal
do requerido onde foi localizado nos autos do processo 0002836-33.2019.8.26.0372 Se infrutífera a tentativa supra, cite-se o
requerido na pessoa da sua advogada, nos termos do artigo 242 do CPC. Intime-se. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT
(OAB 340058/SP), MARIA ALICE BARROSO DUMONT (OAB 133092/MG)
Processo 0003128-52.2018.8.26.0372 (processo principal 1001258-86.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Marcos Donizete Ferreira - Anderson Ricardo Marocci - Vistos. Fls. 16/17: Defiro os pedidos pleiteados pelo exequente. Expeçase o necessário. Com a juntada dos resultados, intime-se o autor para manifestação. Intime-se. - ADV: MAGNO BENFICA LINTZ
CORREA (OAB 259863/SP)
Processo 0003377-66.2019.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 50105451420188130701 - VARA EMPRESARIAL,
DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE REGISTROS PUBLICOS DA COMARCA DE UBERABA - MG) - Maria Odete Batista - Antonio
Jair de Oliveira - Vanilda Beatriz Borges - - Rosangela Rosa - Vistos. Fls. 47/49: Considerando o teor da certidão do oficial de
justiça de fl. 44, e tendo em vista as razões apresentadas pela requerente, defiro a citação do requerido indicado por ora certa,
no mesmo endereço já diligenciado. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: SUELI CRISTINA SILVA (OAB 141178/MG)
Processo 0003788-46.2018.8.26.0372 (processo principal 1001628-36.2015.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Marilene Bernardo de Queiroz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl.
70: Diante da notícia de falecimento da exequente, defiro o sobrestamento do feito, na forma do art. 313, I, do CPC, devendo os
respectivos patronos providenciar a habilitação dos seus herdeiros, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), LARISSA BORETTI MORESSI
(OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB
211735/SP)
Processo 0003952-45.2017.8.26.0372 (processo principal 0004873-09.2014.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - JOANIRA MOREIRA DE SOUZA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Ante o extrato de fls. 176/177, ratifico a decisão de fl. 168. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE
PIERE (OAB 331120/SP), MAYARA MARIOTTO MORAES (OAB 364256/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0004111-17.2019.8.26.0372 (processo principal 1001614-47.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Rosa Maria Aguirre de Andrade - Sérgio Linhares de Almeida - Vistos. Fl. 11: Defiro a reintegração
da exequente na posse no imóvel localizado acima. Sem prejuízo, determino a intimação do executado para que cumpra
espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento da importância de R$ 9.140,78, acrescida de correção monetária
e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 e § 1º do NCPC, sem prejuízo da penhora de bens/
valores. Transcorrido o prazo acima mencionadosem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que
o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (NCPC, art.
525). (AUTOR, APRESENTAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO RELATIVO À GUIA DE CUSTAS DE FLS. 12, BEM COMO
COMPLEMENTAR O VALOR DA DILIGÊNCIA, OBSERVANDO O VALOR DA UFESP PARA 2020) - ADV: GABRIEL STEFANO
ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1000021-12.2020.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Nele de Paula Cristelli - Antonio Sirineu de
Paula - - Angela de Paula - - Ademir Amaral - - Bruna Franciele de Paula Amaral - - Bruno Franco Galiciani Amaral - - Barbara
Francisca de Paula Amaral - - Ana Helena Cunha Melo de Paula Ferro e outros - José João de Paula e outro - Vistos. I Nomeio
inventariante, mediante assinatura de termo de compromisso, o(a) requerente Sr(a). Maria Nele de Paula Cristelli. II - Apresente
o(a) inventariante, no que ainda couber: 1) Certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual testamento deixado pelo
“de cujus”, Informação esta que pode ser obtida por certidão expedida pelo Colégio Notarial (Registro Central de Testamento)
- maiores informações disponíveis através do “site” da Central Notarial de Serviços Compartilhados - http://www.censec.org.
br/ Cadastro/CertidaoOnline/; 2) Primeiras declarações, com declaração de existência ou não de dívidas do espólio; 3) Os
seguintes documentos: a) Do autor da herança: certidão de óbito original ou autenticado; CND (certidão negativa de débito) da
Receita Federal; Certidão de casamento ou nascimento com data atualizada posterior ao óbito; Cópia autenticada do RG e CPF
ou documento único; b) Dos herdeiros e viúvo(a) meeiro(a): certidão de nascimento ou casamento com data atualizada posterior
ao óbito; se casado em regime diferente da comunhão parcial, precisa da certidão de registro do pacto; cópia autenticada do
RG e CPF ou documento único; c) Relativamente aos bens: certidão atualizada da matrícula ou transcrição atualizada, devendo
ser procedido previamente o registro em nome do autor da herança, se não realizado em vida; Certidão de valor venal no ano
do óbito e atualizada; CND (certidão negativa de débito) dos imóveis; Para os imóveis rurais juntar ITR do ano do óbito e atual,
bem como Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atual; Anoto que os documentos elencados nos itens a, b e c deverão ser
apresentados também por ocasião da entrega do formal de partilha junto ao C.R.I. 4) Representações processuais de todos os
herdeiros (e cônjuges); 5) Certidões negativas (tributos imobiliários e receita federal); 6) Os lançamentos fiscais dos imóveis
(certidões de valor venal na data do óbito e no momento atual); 7) Plano de partilha, contendo descrição completa (espelho
da matrícula), conforme disposto no artigo 225 da Lei de Registros Públicos; Atribuição de valor a todos os bens partilhados
tanto móveis quanto imóveis, que será informado à Receita Federal, devendo a quantia atribuída também corresponder ao
valor atribuído à causa; 8) Recolhimentos dos tributos e cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo,
referente à declaração e recolhimento do ITCMD; 9) Taxa judiciária. III Aguarde-se o cumprimento deste pelo prazo de 60
dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intime-se. (AUTOR, COMPARECER EM CARTÓRIO PARA ASSINATURA DO TERMO
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