TJSP 06/04/2020 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
2524
Processo 0027951-54.2019.8.26.0405 (processo principal 0047812-12.2008.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concessão
/ Permissão / Autorização - Euvaldo Nadir Lima - Prefeitura do Municipio de Osasco - - Flamboyant Comercial Agropecuária
Ltda - Vistos. Diante da concordância da PMO e do Ministério Público, acolho a presente habilitação de crédito, expedindo-se
mandado de levantamento em favor do credor, no valor fixado no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)- firmado nos autos
da ação civil pública nº 0047812-12.2008.8.26.0405, de acordo com a quantidade de jazigos adquiridos e não utilizados. O
interessado deverá indicar seus dados bancários para transferência dos valores e, caso indique os dados do seu representante
legal, deverá juntar procuração que lhe confira poderes para receber e dar quitação e o número do seu CPF. Após a expedição
do mandado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Intime-se. - ADV: ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), AILTON
LUIZ DA GUIA SILVA (OAB 385113/SP), MARIA LUIZA PÓVOA CRUZ (OAB 32005/GO), FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/
SP), ANDRÉ DE CASTRO RIZZI (OAB 183294/SP), ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP)
Processo 0028071-97.2019.8.26.0405 (processo principal 0047812-12.2008.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concessão
/ Permissão / Autorização - Fábio Roberto Cardoso Gomes da Silva - - Tatiana Cristina Cardoso Gomes da Silva - Prefeitura
do Municipio de Osasco - - Flamboyant Comercial Agropecuária Ltda - Vistos. Diante da concordância da PMO e do Ministério
Público, acolho a presente habilitação de crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do credor, no valor fixado
no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)- firmado nos autos da ação civil pública nº 0047812-12.2008.8.26.0405, de acordo
com a quantidade de jazigos adquiridos e não utilizados. O interessado deverá indicar seus dados bancários para transferência
dos valores e, caso indique os dados do seu representante legal, deverá juntar procuração que lhe confira poderes para receber
e dar quitação e o número do seu CPF. Após a expedição do mandado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Intime-se.
- ADV: ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP), ANDRÉ DE CASTRO RIZZI (OAB 183294/SP), FELIPE LASCANE NETO
(OAB 197077/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), MARIA LUIZA PÓVOA
CRUZ (OAB 32005/GO)
Processo 0028472-96.2019.8.26.0405 (processo principal 0047812-12.2008.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concessão
/ Permissão / Autorização - Clarice Rabelo Pissolato - - Sandra Pissolato Lemos - - Edson Pissolato - Prefeitura do Municipio
de Osasco - - Flamboyant Comercial Agropecuária Ltda - Vistos. Diante da concordância da PMO e do Ministério Público,
acolho a presente habilitação de crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do credor, no valor fixado no Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC)- firmado nos autos da ação civil pública nº 0047812-12.2008.8.26.0405, de acordo com a
quantidade de jazigos adquiridos e não utilizados. O interessado deverá indicar seus dados bancários para transferência dos
valores e, caso indique os dados do seu representante legal, deverá juntar procuração que lhe confira poderes para receber
e dar quitação e o número do seu CPF. Após a expedição do mandado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Intime-se. ADV: ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP), MARIA LUIZA PÓVOA CRUZ
(OAB 32005/GO), FABIANO ZAMPOLLI PIERRI (OAB 154626/SP), FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP), ANDRÉ DE
CASTRO RIZZI (OAB 183294/SP)
Processo 0028777-80.2019.8.26.0405 (processo principal 0047812-12.2008.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concessão
/ Permissão / Autorização - João Garcia Sobrinho - Prefeitura do Municipio de Osasco - - Flamboyant Comercial Agropecuária
Ltda - Vistos. Diante da concordância da PMO e do Ministério Público, acolho a presente habilitação de crédito, expedindo-se
mandado de levantamento em favor do credor, no valor fixado no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)- firmado nos autos
da ação civil pública nº 0047812-12.2008.8.26.0405, de acordo com a quantidade de jazigos adquiridos e não utilizados. O
interessado deverá indicar seus dados bancários para transferência dos valores e, caso indique os dados do seu representante
legal, deverá juntar procuração que lhe confira poderes para receber e dar quitação e o número do seu CPF. Após a expedição
do mandado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA PÓVOA CRUZ (OAB 32005/GO),
ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), ARIOVALDO LUNARDI (OAB 69530/SP), FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/
SP), ANDRÉ DE CASTRO RIZZI (OAB 183294/SP), ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP)
Processo 0031295-77.2018.8.26.0405 (processo principal 0030516-59.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Contratos Administrativos - GLAUCE EIKO MANDU DE OLIVEIRA - Prefeitura do Municipio de Osasco Vistos. Processo desarquivado, requeira o interessado o que entender de direito no prazo legal. Int - ADV: ODAIR DA SILVA
TANAN (OAB 103519/SP), ROBERTO GOMES MONTEIRO JUNIOR (OAB 373111/SP), ADRIANA GOMES MONTEIRO DE
REZENDE (OAB 221910/SP)
Processo 0031713-78.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Priscila Cardozo Paloro
- Prefeitura Municipal de Osasco - Conheço dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos, mas nego-lhes provimento,
por não vislumbrar presentes nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do CPC. Observo que a pretensão da Embargante é
reabrir a discussão sobre o mérito da causa, modificando o que já foi decidido na sentença de fls. 115/117, o que não se admite
através da via dos Embargos de Declaração. Conforme constou da sentença, incide no caso o Enunciado n.º 363 do TST. O
inconformismo da parte deve ser instrumentalizado através do recurso próprio, e não através dos presentes Embargos. Como
dito acima, conheço dos embargos retro, mas rejeito-os. Intime-se. - ADV: CLEIA MARILZE RIZZI DA SILVA (OAB 80567/SP),
RAFAEL TEDRUS BENTO (OAB 318135/SP), THIAGO TERIN LUZ (OAB 326867/SP)
Processo 0031929-39.2019.8.26.0405 (processo principal 1008428-39.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Roberto Lucas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da divergência
apontada, remetam-se estes autos ao Setor de Contadoria Judicial. Intime-se. - ADV: MARLON AFONSO DOS SANTOS (OAB
398560/SP), MARCOS DA SILVA VELLOZA (OAB 366562/SP)
Processo 0033374-29.2018.8.26.0405 (processo principal 1010149-31.2016.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - A.P.F.Z. - F.P.E.S.P. - Vistos. Homologo os cálculos apresentados pela autora,
fls. 54, conferidos e aprovados pelo Contador judicial, fls.57, ou seja R$10.848,04 (data- base 30 de junho de 2019. Decorrido o
prazo para eventual recurso, caso o credor solicite a expedição de ofício requisitório, deverá providenciar o protocolo da petição
no formato digital, utilizando a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, selecionando a Categoria “Incidente processual”,
Classes: “Precatório” ou “RPV”. Intime-se. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 1000456-18.2019.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Thelma Vieira de
Carvalho - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: TEREZINHA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 231351/SP), JÚLIA MORATO DE SOUZA
BRAGANÇA (OAB 407495/SP)
Processo 1001075-11.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Instituto de Orientação Às
Cooperativas Habitacionais de São Paulo - Inocoop/sp - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Digam as partes se pretendem
produzir provas, justificando-as. Intime-se. - ADV: MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (OAB 339563/SP), MARIA
MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP)
Processo 1002628-93.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gustavo
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