TJSP 06/04/2020 - Pág. 2612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
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juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguardado paciente, dos
demais internados e funcionários”. No caso dos autos, deixa claro o relatório médico (fl. 168) a indispensável necessidade de
nova internação compulsória de L.V.A.M. Dessa forma, DEFIRO a tutela pretendida para, nos termos da opinião da cuidadosa
Promotora de Justiça, DETERMINAR novamente à Municipalidade que proceda à internação imediata e compulsória de L.V.A.M.,
a ser ultimada no prazo de 10 dias da intimação desta decisão, sob pena da incidência de multa diária de R$ 500,00 até o limite
de R$10.000,00 (dez mil reais). Advirto que o desrespeito a esta decisão pode representar ato de improbidade administrativa,
tanto por desrespeito aos Princípios da Administração Pública, especialmente a Razoabilidade, a Moralidade, a Legalidade e a
Eficiência, quanto por eventual lesão ao erário, caso o atraso leve o Município a ter de dispender recursos com o pagamento
de multa. INTIME-SE com urgência, para o cumprimento da liminar. Em razão da Pandemia do Covid-19 e em observância aos
comunicados exarados pelo Conselho Superior da Magistratura, bem como as recomendações do CNJ, ficam autorizadas que
as intimações sejam efetuadas por meio eletrônico whatsapp/telefone/e-mail, certificando-se nos autos. Observo ainda, que
em razão da urgência e vulnerabilidade em que se encontra a adolescente, notadamente quanto ao seu estado clinico, o prazo
para cumprimento desta decisão passa a correr imediatamente, não obstante a suspensão dos prazos processuais, trata-se
de situação de extrema urgência. Servindo a presente como ALVARÁ JUDICIAL, AUTORIZANDO-SE a internação involuntária
e compulsória do requerido, que deverá contar com reforço policial, evitando-se, assim, violência por parte do paciente, que
poderá resistir à ordem. Deverá a entidade que eventualmente acolher a paciente comunicar a sua internação, no prazo de
setenta e duas horas (72:00 hs), ao Ministério Público pelo responsável técnico do estabelecimento. O mesmo procedimento
deverá ser adotado por ocasião de sua alta (parágrafo 1º, do artigo 8º, da Lei nº 10.216/01). Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado e alvará. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público Intime-se. - ADV:
PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP), FABIELLE CRISTINA POSSIDONIO (OAB 236355/SP)
Processo 1000732-72.2017.8.26.0420 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - D.S.A. - E.A.C. - K.W.C.A. - Vistos.
Por ora, aguarde-se a entrevista psicológica agendada para o mês de agosto do corrente ano, conforme fls. 140 em relação ao
autor e ao filho do casal em questão. Intime-se. - ADV: NYERE MAGNA APARECIDA HULSHOF (OAB 276831/SP), ANDREA
APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 347962/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRICHS FAVERO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WELLINGTON DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2020
Processo 0000136-03.2020.8.26.0420 (processo principal 0002376-19.2007.8.26.0420) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.O.R. - M.A.R. - Vistos. Concedo a exequente o
benefício da gratuidade. Anote-se. Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao
início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após,
abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Int. - ADV: XIMENA OVANDO DE
ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 405655/SP)
Processo 0000147-32.2020.8.26.0420 (processo principal 1000459-25.2019.8.26.0420) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.V.M.F. - - R.N.B. - A.G.A. - Vistos. Intime-se o executado, através de seu procurador,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: MARIA LETICIA BELTRAMI DE
MORAES FERREIRA (OAB 318015/SP), RODRIGO NUNES BEZERRA (OAB 275565/SP), ANGELA VALENTE MONTEIRO DA
FONSECA (OAB 253088/SP)
Processo 0000408-31.2019.8.26.0420 (processo principal 1000719-10.2016.8.26.0420) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - T.H.M.M. - - D.F.M.M. - - T.M.M. - J.B.M. - Vistos. Fls.59-60 .Arbitro os honorários
advocatícios em favor do(s) patrono(s) nomeados em 100% do valor correspondente ao código da tabela do Convênio da
DPE-OAB. Expeça-se Certidão de honorários. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR CAMARGO DE ARAUJO (OAB 285169/SP),
FRANCIELE FERREIRA VETERE ROSIM (OAB 249031/SP)
Processo 0000474-11.2019.8.26.0420 (processo principal 1000757-22.2016.8.26.0420) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.G.M.O. - A.V.N. - Vista ao exequente para se
manifestar sobre a impugnação no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO MARQUES LIBANEO (OAB 262992/SP), AUGUSTO
CESAR CAMARGO DE ARAUJO (OAB 285169/SP)
Processo 0000751-32.2016.8.26.0420 (processo principal 0000863-21.2004.8.26.0420) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Eliana Araujo de Camargo - L.R.A.O. - Ciência às partes do desbloqueio realizado (fls. 174). ADV: VITAL DE ANDRADE NETO (OAB 82150/SP), ELIANA ARAUJO DE CAMARGO (OAB 125908/SP)
Processo 1000057-07.2020.8.26.0420 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.P.J.S. - - M.C.J.S. - Intimação da parte
autora para que apresente nova certidão de casamento vez que o documento de fl. 09 está ilegível, em 15 dias. - ADV: ANDRÉ
VICTOR DE CAMARGO (OAB 438274/SP)
Processo 1000084-87.2020.8.26.0420 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.P.G.V. - - J.B.V. - Intimação da parte autora
para que complemente o valor das custas recolhidas conforme certidão de fl. 33, em 15 dias. - ADV: VINICIUS PERES DE
ALBUQUERQUE (OAB 229891/SP)
Processo 1000099-90.2019.8.26.0420 - Interdição - Tomada de Decisão Apoiada - E.A.A. - F.L.A. - Vistos. Fl.66. Ciente.
Após a retomada dos prazos processuais, encaminhe-se novamente ao setor técnico para realização de estudo social. Int. ADV: FABIELLE CRISTINA POSSIDONIO (OAB 236355/SP), JANELI DE MORAES MACHADO (OAB 284843/SP)
Processo 1000107-38.2017.8.26.0420 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - R.A.S.S. - M.N.F.S. - Fls.
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