TJSP 06/04/2020 - Pág. 2914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
2914
MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 1001109-76.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Fabiana da Conceição Alves Parque Perola do Oriente Incorporações Spe Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de indenização
por danos morais que FABIANA DA CONCEIÇÃO ALVES move em face de PARQUE PEROLA DO ORIENTE INCORPORAÇÕES
SPE LTDA para, em consequência, condená-la ao pagamento de indenização por danos morais, os quais fixo em R$ 10.000,00
(dez mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir deste pronunciamento,
com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação . Também condeno a ré no pagamento de honorários advocatícios de
10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, além das despesas e custas processuais. Após o trânsito em julgado, a parte
vencedora deverá apresentar, em trinta(30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a
ser processado como incidente em apenso. Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a
Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Se apresentado o requerimento, arquivemse estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença. P. e I. - ADV: RAFAEL SANTOS
COSTA (OAB 280362/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), MELINA EBERT BARBEIRO (OAB
392674/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP)
Processo 1001353-68.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Domingos Amaro da Cruz OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - A réplica - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), NEILDES
ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1002986-51.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Enzo Lucas Oliveira Lages Irmandadade Santa Casa de Misericordia de Piracicaba - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos,
porém não os acolho. Em verdade, pretende o embargante rediscutir o mérito da decisão recorrida, o que somente poderá
ser feito por meio da interposição do recurso apropriado. Ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão,
REJEITO os embargos de fls. 288/289, mantendo a sentença recorrida tal como lançada. - ADV: CLAUDIO BINI (OAB 52887/
SP), CAMILA APARECIDA DE OLIVEIRA FORTUNATO (OAB 353966/SP), JAIR JOSE MARIANO FILHO (OAB 341026/SP)
Processo 1003080-38.2015.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Reajuste de Prestações - Rozemeire Nadia Correa UNIMED DE PIRACICABA SOCIEDADE COOPERATIVA SERVIÇOS MEDICOS - Vistos. Fls. 485/486: reporto-me ao despacho
de fl. 483, sendo que as petições deverão ser encaminhadas aos autos em apenso. Retornem-se estes autos ao arquivo (fls.
483 e 409). Int. - ADV: TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP), RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/
SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP), TANIA DE
CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP)
Processo 1003187-09.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Edivaldo Francisco de Mello
- M.R.V. Engenharia e Participações S/A e outro - Vistos. Para a análise do pedido de gratuidade processual, tendo em vista
os documentos de fls. 15/19, deverá o autor apresentar cópia da última declaração do imposto de renda, ou recolher as custas
e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GUILHERME HEILMANN
(OAB 419237/SP), ANA KAROLINA TAVARES DE JESUS (OAB 419060/SP)
Processo 1003210-52.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Marcos Pereira Montalvao SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Fls. 37/45: defiro a gratuidade processual ao
requerente. Anote-se. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias
para oferecer resposta. Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 400362/SP)
Processo 1003322-21.2020.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000426-45.2019.8.26.0584 - 1ª VARA DA
COMARCA DE SÃO PEDRO / SP) - BANCO DO BRASIL S/A - Adriana Mara Gonçalves - - Maria Lúcia Gonçalves e outro
- Vistas dos autos ao autor para: (X) completar, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de devolução
da carta precatória sem cumprimento. Valor R$ 82,83. (2 endereços) - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP)
Processo 1003395-90.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Juan Jose Garibaldi Moreira - Portocred Sa
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija
o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia dos últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia.
Int. - ADV: KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP)
Processo 1003421-88.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Parque Piazza Navona Daniele Cristiane Benassi - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15
(quinze) dias para oferecer resposta. Intime-se. - ADV: MARIANA ROBERTI PRADO (OAB 232425/SP)
Processo 1003429-65.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Alana Ramos Pereira Faculdade Anhanguera de Piracicaba - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Fls. 20: Recebo como emenda à inicial,
realizando-se as anotações necessárias, inclusive no tocante à correção da classe da ação. 3. Indefiro, por ora, a tutela de
urgência, porquanto não comprovada a negativa de matrícula da requerente e seus motivos por parte da instituição requerida,
sendo prudente aguardar a formação do contraditório, oportunidade em que a questão poderá ser reapreciada. 4. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual ás necessidades do conflito, bem como diante da constatação
do baixíssimo índice de êxito nas audiências prévias de conciliação designadas por este Juízo após a vigência do atual CPC,
transcorrido praticamente um ano de sua aplicação e o que está, atualmente, somente a acarretar maior delonga no trâmite
processual e maior carga de trabalho à Unidade Judicial já sobrecarregada, em confronto ao direito fundamental constitucional
das partes à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º., LXXVIII, da Carta
Magna), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
no.35 da ENFAM). 5. Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15)
dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). - ADV: LETÍCIA VIEIRA PELEGRINI (OAB
359911/SP)
Processo 1003565-38.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Maria Luiza Gozzer - Renata
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º