TJSP 07/04/2020 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
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nos prédios de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário paulista, salvo os Advogados, Defensores Públicos e membros
do Ministério Público e àqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso; - suspender o
curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos
de menores infratores; - incentivar a prática de reuniões virtuais, tanto quanto possível, observando-se que na hipótese de
impossibilidade, os encontros devam ser realizados com o menor número de participantes possível; - suspender, pelo prazo de 30
dias, o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos Fóruns do Estado e Unidades do Decrim e Deecrim, quando imposta
a obrigação nesse sentido (v.g. livramento condicional, regime aberto, “sursis”, suspensão do processo penal, dentre outras
hipóteses), comunicando-se à Secretaria da Segurança Pública e à Secretaria da Administração Penitenciária”. Comunicado
Conjunto n° 249/2020, o qual foi disponibilizado no DJe de 26/03/2020, p.03/04, in verbis: “2) O cumprimento das determinações
judiciais deverá observar os seguintes critérios:...Excepcionalmente, se houver determinação judicial de utilização de veículo do
Tribunal para cumprimento de diligências urgentes pelo Oficial de Justiça e membros do Setor Técnico em processos da Infância
e Juventude ou da Família, como busca e apreensão de menores, com ou sem abrigamento, poderão as Administrações dos
Fóruns ser acionadas pelo Coordenador/ Supervisor da Unidade Judiciária ou Escrevente-chefe responsável pela SADM para
providências; 2. Quando do cumprimento, observe o cartório o Comunicado acima. 3. Com o laudo nos autos, digam as parte e
o MP, no prazo de 48 horas e tornem conclusos com urgência. 4.Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento,
no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando
de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o
julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser
apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado,
no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a
apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII,
CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e
protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se obtenha,
em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como
concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos
aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. 5.Dê-se
ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: TIAGO ROVERE DE MORAIS (OAB 424850/SP), VIVIANE KAREN CANAL BARBARA (OAB
421791/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2020
Processo 0000773-21.2020.8.26.0236 (processo principal 1001137-44.2018.8.26.0236) - Liquidação por Arbitramento Aposentadoria por Invalidez - Maria Rosa da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls.01/04: Por ora, deverá
aguardar o acórdão a ser proferido nos autos do agravo de instrumento interposto no cumprimento de sentença que originou
este incidente. Dê-se ciência ao INSS. Intimem-se. - ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), ROSEMARIE GAZETTA
MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0001286-23.2019.8.26.0236 (processo principal 0002195-56.2005.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade da Administração - Eder Antonio dos Santos - - Benedita Aparecida Leme - Servico Autonomo
de Agua e Esgoto de Ibitinga Saae - - Empreendimento Imobiliários Pirâmide Ltda - - Silvana Aparecida Bonini Buzatto Me Ciência à parte interessada da expedição de mandado de levantamento eletrônico via Portal de Custas. - ADV: DOUGLAS DE
PIERI (OAB 289702/SP), MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP), CARLOS EDUARDO GENTILE CAVICCHIOLLI (OAB
181979/SP), MARCOS ROGÉRIO TAVARES LEAL (OAB 179009/SP), ELBER DOUGLAS BUTARELLO RODRIGUES (OAB
168025/SP), LAURITA ROMERO ALVES (OAB 203274/SP), PEDRO MANCHINI NETO (OAB 185352/SP)
Processo 0001484-60.2019.8.26.0236 (processo principal 1000461-04.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - APARECIDO PORFÍRIO DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Fls.413: Informe o autor se houve o cumprimento do ofício. Em caso negativo, deverá requerer o que entender necessário.
Intimem-se. - ADV: LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0001608-43.2019.8.26.0236 (processo principal 1002323-05.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Carlos Cesar Donato - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 110/113: Ciência às partes. - ADV:
FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), ALEXANDRE MANCHINI DE SOUZA LIMA (OAB 360807/SP), RENATA SANTOS
MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 337522/SP)
Processo 0001954-91.2019.8.26.0236 (processo principal 1003706-18.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Vanderlei Redigolo - Instituto Nacional do Seguro
Social - Ciência ao(à) requerente, da juntada aos autos de ofício informando a implantação/reativação do benefício. - ADV:
MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 0002668-51.2019.8.26.0236 (processo principal 1001721-48.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - BENEDITO CARLOS SIQUEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Aguarde-se por
mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intime-se o autor, pessoalmente, para, no prazo de cinco (05) dias, dar regular
tramitação ao processo, sob pena de extinção. Publique-se na Imprensa Oficial. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA
MARCONATO (OAB 139831/SP), DAVI DE MORAES (OAB 395387/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP)
Processo 0002692-79.2019.8.26.0236 (processo principal 1003093-32.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - SANDRA REGINA SANCHES VARGAS - Instituto Nacional do Seguro Social
e outro - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela
satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em
julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se os
autos. P. I. C. - ADV: FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 0003301-62.2019.8.26.0236 (processo principal 1001339-89.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - CASSIA APARECIDA PEREIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - Providencie a procuradora
a juntada de procuração em nome do titular da conta de fls. 69, a fim de serem expedidos os Mandados de levantamentos
Eletrônicos. - ADV: GLAUCO GOMES FIGUEIREDO (OAB 406549/SP), ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/
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