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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 1324

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TJSP 13/04/2020 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

1324

Processo 1500147-34.2019.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de descumprimento de medidas
protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - Reginaldo Pereira - Vistos. Considerando o Comunicado 13/3 do Conselho
Superior da Magistratura a respeito das medidas de prevenção de contágio do novo Corona Vírus (COVID 19) e o provimento
CSM Nº 2545/20 - 16/3, redesigno a audiência agendada anteriormente para o dia 14 de agosto de 2020, às 14:45 horas.
Informe-se as partes/testemunhas por telefone, se disponível número nos autos. Quanto à intimação acerca da nova data, o
(s) mandado (s) deve (m) ser expedido (s) somente a partir do dia 17 de abril p.F. - ADV: MAURÍCIO MATTOS JÚNIOR (OAB
159858/SP)
Processo 1500162-03.2019.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de descumprimento de medidas
protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - R.L.S. - Vistos. (I) Cumpra-se o V.Acórdão. Comunique-se a Justiça Eleitoral
e o IIRGD. Tendo em vista o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Prisão em desfavor do réu Rainer de Lima Santos,
consignando no mandado o regime prisional aberto para o inicio do cumprimento da pena, observando que tão logo efetuado a
prisão, apresenta-lo em Juízo para advertência. Após, expeça-se a Guia de Recolhimento Definitiva, encaminhando-se ao Juízo
competente para fiscalizar o cumprimento da pena, bem como ao Diretor do Presidio onde se encontra preso. Encaminhe-se
cópia da decisão à vitima (artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal) (II) Intime-se o réu para efetuar o pagamento da taxa
judiciária, no prazo de 60 (sessenta) dias equivalente a 100 UFESP, nos termos da Lei 11.608/2003, sob pena de Inscrição
na Divida Ativa da Fazenda Pública Estadual. (III) Efetuadas as devidas anotações e comunicações de praxe, aguarde-se
a comunicação do cumprimento da pena, permanecendo os autos no arquivo. (IV) Int. Lins, 18 de março de 2020. - ADV:
MARIDALI JACINTO DA SILVA (OAB 164962/SP)
Processo 1500196-75.2019.8.26.0600 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VANESSA COSTA - Intimese a d. Defesa da acusada para, no prazo de 10 dias, apresentar Defesa Prévia. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI
(OAB 241468/SP), LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS REIS ARQUEJADA (OAB 368883/SP)
Processo 1500292-51.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - L.J.D. - Ante o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia, e o faço para condenar LUÍS JOSÉ DOURADO, já qualificado,
à pena de 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias de detenção, por infração ao artigo 147, caput, c.c. artigo 61, inciso II, alínea “f”, do
Código Penal e com artigo 5.º da Lei N.º 11.340/2006. Caberá ao acusado, ainda, o pagamento da taxa judiciária no importe
correspondente a 100 (cem) UFESPs, a teor dos artigos 4.º, § 9.º, alínea “a”, da Lei Estadual N.º 11.608/2003 e 804 do Código
de Processo Penal. Apelo em liberdade. Após o trânsito em julgado, dê-se vista ao Ministério Público para manifestar-se acerca
do cumprimento da pena privativa de liberdade, ante o tempo de prisão cautelar cumprido. Ao Defensor nomeado (fl. 127),
arbitro os honorários no teto previsto para a espécie. Oportunamente, elabore-se a certidão respectiva, a ser impressa pelo
interessado diretamente do e-saj. P. R. I. C. - ADV: CARLOS EDUARDO DUENHAS BARBOSA (OAB 421408/SP)
Processo 1500337-55.2019.8.26.0322 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ERIVALDO MANOEL
DA SILVA - Vistos. (I) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da oitiva da testemunha José Félix
Nery, pelo Ministério Público. (II) Declaro encerrada a instrução, por não haver mais testemunhas a serem ouvidas. Atualizemse as certidões, juntando-se aquelas eventualmente faltantes. Sem prejuízo, abra-se vista às partes para os fins do art. 402 do
Código de Processo Penal. (III) Int. Lins, 01 de abril de 2020. - ADV: MARCO ANTONIO BARREIRA (OAB 116637/SP)
Processo 1501416-35.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - Evaldo Moraes Mathias
e outros - Alex Sandre dos Santos - Deividy Edson da Silva Campos e outros - Vistos. Em complementação ao que determinado
no item “I” de fl. 412, informe a Defensora, através do e-mail da Vara ([email protected]), um número de conta corrente para
que seja efetuado o crédito. Int. - ADV: MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP), FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP)
Processo 1501882-63.2019.8.26.0322 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Wellington Giovanni de Carvalho - - Lucas Gabriel Cintra - Vistos. Chamo os autos à conclusão. Expeça-se Guia de Recolhimento
Provisória em nome do réu Wellington Giovanni de Carvalho, encaminhando-a à VEC/DEECRIM competente, para fiscalização
do cumprimento da pena, bem como ao Diretor(a) do estabelecimento penal onde se encontra o preso, para instrução do seu
prontuário. Após, cumpra-se o determinado às fl.366. Int. Lins, 03 de abril de 2020. - ADV: ULISSES WILIANS VAZ QUINTELLA
(OAB 416190/SP), THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 413792/SP)
Processo 1503368-20.2018.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - PAULO
HENRIQUE SIVIERO CANDIDA - Vistos. Recebo o recurso defensivo de fls.164/165. Intime-se a Defesa para apresentar as
razões do recurso, no prazo legal de 08 (oito) dias. Com elas, dê-se vista ao Ministério Público. Int. Lins, 04 de fevereiro de
2020. - ADV: PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP)
Processo 1503608-09.2018.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - AGOSTINHO SOARES
DE FREITAS - Vistos. (I) Cumpra-se o V.Acórdão. Comunique-se a Justiça Eleitoral e o IIRGD. Tendo em vista o trânsito em
julgado, expeça-se a Guia de Recolhimento Definitiva, encaminhando-se ao Juízo competente para fiscalizar o cumprimento
da pena. Encaminhe-se cópia da decisão à vitima (artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal) (II) Fixo os honorários ao
Defensor nomeado no teto previsto na Tabela de Honorários DPSP/OAB. Expeça-se certidão, na forma do Convenio vigente, a
qual deverá ser impressa pelo próprio interessado diretamente do e-saj. (III) Intime-se o réu para efetuar o pagamento da taxa
judiciária, no prazo de 60 (sessenta) dias equivalente a 100 UFESP, nos termos da Lei 11.608/2003, sob pena de Inscrição
na Divida Ativa da Fazenda Pública Estadual. (IV) Efetuadas as devidas anotações e comunicações de praxe, aguarde-se a
comunicação do cumprimento da pena, permanecendo os autos no arquivo. (V) Int. Lins, 30 de março de 2020. - ADV: DANILO
DA SILVA NOGUEIRA (OAB 379044/SP)
Processo 1503680-93.2018.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - TIAGO ANTONIO OLIVEIRA DE PAULA
- Vistos. (I) Face a revelia do réu decretada às fls.339/340, declaro encerrada a instrução, por não haver mais testemunhas a
serem ouvidas. Atualizem-se as certidões, juntando-se aquelas eventualmente faltantes. Sem prejuízo, abra-se vista às partes
para os fins do art. 402 do Código de Processo Penal. (II) Int. Lins, 02 de abril de 2020. - ADV: ANA LUCIA AMARAL MARQUES
DE FARIAS (OAB 110175/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANO RODRIGO PONCE DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA REGINA ALEXANDRE DE OLIVEIRA PORTELLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2020
Processo 0001171-69.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - GIZELLE ALVES DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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