TJSP 13/04/2020 - Pág. 1530 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
1530
RELAÇÃO Nº 0244/2020
Processo 1509321-84.2018.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Justiça Pública
- ADALTO NUNES PEREIRA - O ESTADO - Acolho a justificativa apresentada pela defesa e mantenho a substituição de penas
determinada na sentença. Deverá o sentenciado pagar a pena substituta de prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário
mínimo e a multa penal condenatória no valor de R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais), no prazo de 10 (dez) dias. O pagamento
da prestação pecuniária deverá ser feito mediante acesso à rede mundial de computadores (internet), no endereço endereço
eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br) - portal de custas (aba: depósito judicial - opção: pena de
prestação pecuniária), onde deverá preencher os dados solicitados, emitir a guia gerada e efetuar o pagamento. O pagamento
da multa penal condenatória deverá ser feito mediante depósito no Banco do Brasil S.A., na agência 1897-X, conta 139.521-1
em favor de Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP. Intime-se. - ADV: ANTONIO CIBRA DONATO (OAB
64884/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA MUCIO DE MELLO FALCONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0245/2020
Processo 0001431-37.2019.8.26.0347 (processo principal 1003705-88.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Star Training Center Formação Profissional Ltda Me - Micheli Aparecida Pereira de Oliveira - Comprove
a parte autora que encaminhou a decisão-ofício de fls. 40. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA
DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 0001495-81.2018.8.26.0347 (processo principal 1001274-18.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Carlos dos Santos - Luiza Emilia Bocchi Gomes - Comprove a parte autora
que encaminhou a decisão-ofício de fls. 58. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP), CLAUDIO ALVOLINO
MINANTE (OAB 342399/SP)
Processo 0001984-84.2019.8.26.0347 (processo principal 1004693-12.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigações - J.A.C.N. - Juliana de Almeida Martins - Comprove a parte autora que encaminhou a decisão-ofício de fls. 30. - ADV:
MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP)
Processo 0004036-24.2017.8.26.0347 (processo principal 1001655-26.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Ivone Morais Vieira da Costa - Aparecido da Silva - Vistos. Fls. 56: Indefiro a intimação do executado
para informar a localização do veículo, vez que informou ao oficial de justiça a sua venda há mais de um ano. Deverá o autor
informar bens penhoráveis sob pena de extinção. Int. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JACIARA
DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 0004910-72.2018.8.26.0347 (processo principal 1003468-25.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Adriana Cristina Barbosa David - João Bosco Linhares de Souza - - Raimundo da Silva Junior - Vistos.
Considerando que mandado de levantamento eletrônico deve ser emitido para valores depositados nos autos a partir de
01/03/2017, informe a parte interessada, os dados bancários, através de formulário especifico, devendo observar as seguintes
orientações, sob pena de devolução e não pagamento pelo Banco. 1- O formulário está disponível através do link: www.tjsp.
jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx; 2- O campo do formulário “ nome do beneficiário do levantamento” pode
ser preenchido com o nome da parte ou do Procurador, caso tenha poderes especificos de receber e dar quitação, indicando
a procuração. Caso o advogado preencha a parte como beneficiária, mas a conta para pagamento do débito for do patrono,
deverá necessariamente preencher o campo Procurador ou Representante com seus dados. Quando houver indicação de conta
para transferência do valor, as informações referentes ao CPF/CNPJ deverão corresponder ao titular da conta. 3- No caso de
levantamento em nome da sociedade de advogados, deverá constar o número da folha do processo que contém procuração
da sociedade com os poderes especificos de receber e dar quitação, bem como estar preenchido no campo “beneficiário” o
nome completo da sociedade de advogados, com CNPJ e dados da agência bancária da própria sociedade. 4- São admitidas
apenas conta corrente e poupança, devendo indicar no formulário qual a “variação” em caso de conta poupança. 5- A opção pelo
recebimento diretamente na boca do caixa está suspensa, em razão do Comunicado CGJ nº 257/2020. 6- No caso de advogado
nomeado, os dados a serem informados no formulário deverão ser os da parte. Com a juntada do formulário, fica deferido o
levantamento. Int. - ADV: IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP), CLAUDIO ALVOLINO MINANTE
(OAB 342399/SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP), DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP)
Processo 1000004-56.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ricardo Gonçalves Itapira Me Distribuidor Educar Eirelli - Tendo em vista o leilão negativo, diga a parte autora em prosseguimento. - ADV: LETÍCIA MARIA
MARCATI (OAB 380028/SP), GABRIEL FERNANDO GONÇALVES (OAB 377275/SP)
Processo 1003875-31.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vagner Piazentin Siqueira
- Flávia Gonçalves dos Santos - - Fábio Gonçalves dos Santos - Vistos. Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
Conforme se verifica, foram realizadas as pesquisas disponíveis em nosso sistema, todas sem êxito, vez que os endereços
encontrados são os mesmos já diligenciados anteriormente. O caso, portanto, é de extinção do processo, nos termos do art. 53,
§4º, da Lei n. 9.099/95, o que logicamente não prejudica o crédito do demandante, que poderá reclamá-lo quando viável. O que
não se permite é a perpetuação do processo executivo no âmbito dos Juizados Especiais, por falta de bens penhoráveis ou não
localização, nos termos do dispositivo legal referido. Ante o exposto, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, declaro
extinto o processo, determinando, após o trânsito em julgado desta, o arquivamento dos autos. Expeça-se certidão do crédito à
parte credora, se houver requerimento. Sem custas, na forma da lei. P.I - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/
SP)
Processo 1004067-90.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Givanildo
da Silva Santos - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ e outro - Ciência ao requerente de que foi expedido MLE nº
20200406181224022157, nos termos do formulário de fls. 169. - ADV: MELINA MICHELON (OAB 363728/SP), PAULO RENATO
FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1004679-28.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo
Ferreira de Castro - Juliana Andrieli da Cruz - - Valdir Miranda - Tendo em vista a tentativa de penhora restar infrutífera manifestese a parte autora em prosseguimento. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1005160-88.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Roberval Costa da Silva - Rosana
Helena Bocaletti - Vistos. Para apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos de fl. 84, deverá o autor providenciar a
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