TJSP 13/04/2020 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
2212
observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: JOÃO BATISTA URRUTIA JUNG (OAB 288598/SP)
Processo 1500231-77.2015.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Golden Brasil Com e Iterm de Veic Ltda - Vistos. Diante da desistência da Exequente,
nos autos da Execução Fiscal que a FAZENDA ESTADUAL move contra o executado supra mencionado, JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil c.c. o artigo 2º da Lei nº 14.272/10 e artigo
2º da Resolução PGE nº 21 de 2017, sem quaisquer ônus para a Fazenda. Transitada em julgado, arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: JOÃO BATISTA URRUTIA JUNG (OAB 288598/SP)
Processo 1500337-68.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Garbo S/A Vistos. Anote-se a interposição do Agravo e aguarde-se a comunicação oficial. Int. - ADV: TABTA GONCALVES DE FREITAS
DIAS (OAB 338815/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 173148/SP)
Processo 1500433-83.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Luciano da Silva Bastos - Vistos. Diante do trânsito em julgado, requeira o Vencedor o que entender de direito, devendo,
na oportunidade, fazer por meio de protocolo de incidente de cumprimento de sentença instruído com as peças principais.
Aguardem-se providências por vinte dias. Após, arquivem-se estes autos com as anotações de praxe. Int - ADV: LUCAS MUNIZ
SOJO (OAB 354604/SP), ALRENICI DA COSTA MUNIZ (OAB 292364/SP)
Processo 1500487-49.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a executada a providenciar o pagamento da quantia apurada pela FESP, no
prazo legal. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a FESP cálculo atualizado do débito, e tornem conclusos. Int. - ADV:
MARCELO BAPTISTINI MOLEIRO (OAB 234745/SP)
Processo 1501109-94.2018.8.26.0405 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Margarete Maria Ribeiro Potenza Vistos. Primeiramente certifique a Serventia se a sentença proferida transitou em julgado. Caso positivo, a petição retro deverá
ser objeto de incidente de cumprimento de sentença, protocolado e devidamente instruído. Int. - ADV: MOACIR APARECIDO
MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1501404-34.2018.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Omart Toys Comercio de Brinquedos e Artigos Infantis Ltda - Sobre a manifestação da FESP,
diga o Executado no prazo legal. Intimem-se. - ADV: GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 1501406-04.2018.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Blank Inox
Comercio de Metais Ltda - Digam as partes se pretendem a produção de provas, justificando. - ADV: VIVIANE SILVA FERREIRA
(OAB 224390/SP), ROGÉRIO FERREIRA (OAB 201842/SP)
Processo 1502372-06.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Bradesco Leas. Sa Arr. Merc. - Vistos. Diante da certidão retro, esclareça o peticionante de fls. 45/46. Int. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1502929-17.2019.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mcp Transportes
Rodoviarios Ltda - A executada ingressa com exceção de pré-executividade argumentando que o PIS/COFINS devem ser
excluídos da base de cálculo do ICMS. Cita julgados em seu amparo, da mesma forma que a FESP, que impugna, cita julgados
em seu favor. De fato, como dito pela FESP, não há ilegalidade na inclusão da PIS/COFINS na base de cálculo. Isso foi afirmado
em casos julgados pelo TJSP, como no agravo n. 2198010-92.2019.8.26.0000. Assim sendo, correta a inclusão de valores,
lembrando que a exceção não pode tirar do feito executivo o seu caráter célere, rejeito a mesma. Diga a FESP em termos de
prosseguimento. - ADV: ARTUR RICARDO RATC (OAB 256828/SP), VITOR KRIKOR GUEOGJIAN (OAB 247162/SP)
Processo 1502931-84.2019.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vip Arte Em Vidros Comercio Importaca - Ante o exposto, determino a suspensão desta execução até
julgamento do Recurso de que trata o Tema 987 do STJ e defiro o pedido de liberação da quantia bloqueada através do sistema
Bacenjud (fls. 60/61), expedindo-se o devido mandado de levantamento. Intime-se. - ADV: GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB
174874/SP)
Processo 1502931-84.2019.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vip Arte Em Vidros Comercio Importaca - Vistos. Cumpra-se a decisão retro, observando-se o
formulário de fls. 69. Intime-se. - ADV: GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP)
Processo 1503052-15.2019.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Biro S Comercio
de Calcados e Confeccoes - Vistos. Defiro o prazo pedido no item 4.1 de fls. 43. Int. - ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB
346100/SP)
Processo 1503063-78.2018.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espabra Generos Alimenticios Ltda - Vistos. Intimese a Executada, via imprensa oficial, para os termos da petição retro. Int. - ADV: FRANCISCO FERREIRA NETO (OAB 67564/
SP)
Processo 1503072-40.2018.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Aerofast Logistica Integrada Ltda - Vistos.
Primeiramente, antes de proceder à tentativa de penhora “on line””, intime-se a executada para que efetue o pagamento do valor
apurado pela FESP. Int.. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 1503141-72.2018.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Metrofile Brasil Gestao da Informacao Lt - Tendo
em vista o decidido a fls. 436, a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa ainda está de pé. Assim, defiro o pedido
retro, oficiando-se como pedido no item 7 de fls. 447. - ADV: LUIS AUGUSTO DA SILVA GOMES (OAB 154138/SP)
Processo 1503175-13.2019.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Speed Pak Encomendas Expressas Ltda - Vistos. Sobre a impugnação apresentada, diga
o Excipiente no prazo legal Intime-se. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS
(OAB 246662/SP)
Processo 1503281-09.2018.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Garbo S/A - Vistos. Expeça-se mandado de
levantamento conforme pedido pela FESP, após, abra-se vista para que fale em termos de prosseguimento. Int. - ADV: TABTA
GONCALVES DE FREITAS DIAS (OAB 338815/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 173148/SP)
Processo 1503608-22.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Transportes e
Servicos Super Ja Ltda - Vistos. Proceda-se como pedido retro. Int. - ADV: YASMIN CONDÉ ARRIGHI (OAB 52593A/SC)
Processo 1504536-41.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Luiz Carlos Gomes Brito - Vistos. Diante da desistência da Exequente, nos autos
da Execução Fiscal que a FAZENDA ESTADUAL move contra o executado supra mencionado, JULGO EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil c.c. o artigo 2º da Lei nº 14.272/10 e artigo 2º da
Resolução PGE nº 21 de 2017, sem quaisquer ônus para a Fazenda. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas
as formalidades legais. P.R.I. - ADV: FANNY LÉONDENIS COUTO (OAB 204506/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º