TJSP 15/04/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3025
2008
para que não se designem audiências fadadas ao insucesso, tendo ainda em vista o grande movimento judiciário existente neste
Juizado Especial Cível e ao atraso na designação de audiências de instrução, muitas vezes inúteis por se tratar de matéria
que não demanda instrução oral, bem como com fundamento nos objetivos da economia processual e celeridade, previstos no
artigo 2º da Lei nº 9.099/95, determino a citação da ré para responder em 15 (quinze) dias úteis. Consigne-se que, a ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Em igual prazo, intime(m)-se a(s) ré(s), para que informem ao juízo se há INTERESSE NA DESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, prevista no art. 21 da Lei 9.099/95, visando à tentativa de conciliação sobre o litígio objeto da
presente ação. A não manifestação dentro deste prazo será considerada como negativa tácita à tentativa de conciliação. Com a
resposta, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 1002864-02.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Matias da Silva - Vistos. Verifica-se do autos que não houve a citação da prefeitura Municipal. Deste modo, determino a citação
da ré, através de mandado, para responder em 30 (trinta) dias úteis, consignando-se que, não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Em igual prazo, intimem-se a(s) ré(s), para que informem ao juízo se há INTERESSE NA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, prevista no art. 21 da Lei 9.099/95, visando à tentativa de conciliação sobre o litígio objeto da presente ação. A
não manifestação dentro deste prazo será considerada como negativa tácita à tentativa de conciliação. Com a resposta, voltem
conclusos. Intime-se. - ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO XAVIER CALASANS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2020
Processo 0003729-42.2019.8.26.0366 (processo principal 0002760-32.2016.8.26.0366) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Contravenções Penais - J.P. - Vistos, Tratando-se de peticionamento de cumprimento de transação penal de feito que tramitou
fisicamente, tal informação deverá ser juntada naqueles autos, e não através de instauração de cumprimento de sentença para
tanto Assim sendo determino juntada da petição retro nos autos principais (processo 0002760-32.2016), cancelando-se, após, a
distribuição deste incidente processual. Intime-se. - ADV: RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP)
Processo 0003730-27.2019.8.26.0366 (processo principal 0002760-32.2016.8.26.0366) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Contravenções Penais - J.P. - Vistos, Tratando-se de peticionamento de cumprimento de transação penal de feito que tramitou
fisicamente, tal informação deverá ser juntada naqueles autos, e não através de instauração de cumprimento de sentença para
tanto Assim sendo determino juntada da petição retro nos autos principais (processo 0002760-32.2016), cancelando-se, após, a
distribuição deste incidente processual. Intime-se. - ADV: RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP)
Processo 1500032-70.2018.8.26.0366 - Termo Circunstanciado - Leve - MARCOS GABRIEL DOS PASSOS E PAZ e outro
- Vistos. Intime-se o autor dos fatos, através de seu patrono constituído, a manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o
atraso na comprovação da transação penal. No mais, determino a suspensão do pagamento das parcelas vincendas, até o
término do estado de calamidade em que o Brasil (quiçá o mundo) se encontra, em virtude do surto da pandemia do Covid 19
(Corona vírus). Intime-se. Mongaguá, 06 de abril de 2020. - ADV: RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO XAVIER CALASANS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2020
Processo 0000153-12.2017.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Jogo de azar - ALINE RAMOS JARDIM
- Fls. 244. Ciente. No mais, cumpra-se integralmente a r. Sentença de fl. 234, expedindo-se ofício ao Cartório Eleitoral, para
conhecimento da extinção da pena do réu, bem como para as devidas providências cabíveis. Após, arquivem-se os autos,
observando-se as formalidades legais. Intime-se. - ADV: KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP)
Processo 1000603-30.2020.8.26.0366 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Perturbação do trabalho ou do sossego
alheios - I.O.B.A. - Vistos. Oficie-se a delegacia de policia local, com cópia integral destes autos, a fim de ser anexado ao termo
circunstanciado de nº 642/20 como representação, bem como as diligências necessárias para elucidação dos fatos. Aguarde-se
a distribuição daquele TC, devendo estes autos serem apensados àqueles, quando da distribuição. Intime-se. - ADV: RAIMUNDO
DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO XAVIER CALASANS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2020
Processo 0002992-44.2016.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Justiça Pública
- ADEBALDO ALVES PEREIRA - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória proferida no feito,
proceda a serventia o cálculo dos 15 dias-multa. Com a juntada do cálculo, intime-se o réu para dar integral cumprimento da
pena restritiva imposta, consistente de, além do pagamento dos 15 dias-multa, para pagamento de 05 (cinco) salários mínimos,
a ser depositado em conta judicial, cujos valore serão destinados à entidades cadastradas junto ao Juízo. Concedo o prazo de
30 (trinta) dias para comprovação nos autos, sob pena de conversão da pena restritiva em prisão, nos termos da sentença, bem
como em inscrição de na dívida ativa, no caso do descumprimento do pagamento da multa. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO
OCHSENDORF (OAB 162430/SP), BEATRIZ SCARANTE (OAB 380244/SP)
Processo 1513908-29.2017.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º