TJSP 15/04/2020 - Pág. 2135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3025
2135
- Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá o(a) requerente providenciar o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s) para acesso
aos sistemas on-line (INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD), por CPF/CNPJ (Guia do FEDTJ - Cód. 434-1 = R$
16,00), nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA
REALE (OAB 270486/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATÁLIA BERTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE TOMAZELA NUNEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0283/2020
Processo 1500029-93.2016.8.26.0396 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Supermercado Antunes Ltda - Nos termos do Despacho proferido anteriormente (fls. 229) e
tendo em vista a adequação dos cálculos apresentados pela Fazenda Pública Estadual (fls. 258/259), antes de prosseguir com
a expropriação de bens, intime-se a empresa executada, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o
pagamento do débito atualizado. Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos, com brevidade. Intime-se. - ADV: LUIS
CARLOS GIMENES ESTEVES (OAB 77073/SP), ROGÉRIO BURASCHI ANTUNES (OAB 279670/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATÁLIA BERTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE TOMAZELA NUNEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2020
Processo 1001422-13.2016.8.26.0396 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - P.M.N.H. - A.R. D.A.I. - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a Execução Fiscal, com fundamento
no Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à
Fazenda. 5 - Homologo a renúncia ao prazo recursal, se requerido. 6 - Custas pela parte executada. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se. - ADV: LEONARDO VOLPE PINHABEL (OAB 274655/SP), LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB 322674/SP),
EDER LEANDRO VEROLEZ (OAB 249441/SP)
Processo 1001513-06.2016.8.26.0396 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE - Fernando Luiz de Biasse - Banco do Brasil S/A - FABRICIO MANZINI MOLINA - Expeçase Carta de Arrematação ao interessado, com as cautelas de praxe. No mais, em que pesem os pedidos formulados pelo
interessado-arrematante (fls. 280/287), mantenho a Decisão proferida anteriormente, pelos seus próprios fundamentos, no
sentido de que, por ora, deverá o próprio executado efetuar o depósito judicial dos valores recebidos a título de alugueis do
imóvel comercial arrematado, a partir de Abril de 2020 (Item 5 - Decisão de fls. 272/278). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), EDER LEANDRO VEROLEZ (OAB 249441/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP),
THIAGO HENRIQUE DE SOUSA (OAB 395602/SP)
Processo 1002255-26.2019.8.26.0396 (apensado ao processo 1002050-02.2016.8.26.0396) - Embargos à Execução Fiscal
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Joaquim de Almeida Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO
HORIZONTE - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que
entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com
relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a
matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. - ADV: KARINA DE LIMA (OAB 348611/SP)
Processo 1002255-26.2019.8.26.0396 (apensado ao processo 1002050-02.2016.8.26.0396) - Embargos à Execução Fiscal
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Joaquim de Almeida Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO
HORIZONTE - Regularizados, subam os autos conclusos para Decisão / Sentença. - ADV: KARINA DE LIMA (OAB 348611/SP)
Processo 1002255-26.2019.8.26.0396 (apensado ao processo 1002050-02.2016.8.26.0396) - Embargos à Execução Fiscal
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Joaquim de Almeida Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO
HORIZONTE - Compulsando melhor os autos, verifico que a Decisão proferida anteriormente (fls. 26), não foi publicada, não
dando oportunidade de manifestação ao Embargante. Desta forma, a fim de evitar prejuízo às partes, concedo o prazo de 5
(cinco) dias ao Embargante para manifestação, nos termos da Decisão anterior (fls. 26). Após, tornem os autos conclusos, com
brevidade. Intime-se. - ADV: KARINA DE LIMA (OAB 348611/SP)
Processo 1002746-33.2019.8.26.0396 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVO HORIZONTE - Banco do Brasil S/A - No prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se a Fazenda Pública sobre a informação
de interposição de Embargos à Execução pelo executado (fls. 51) e em termos de prosseguimento. Após, tornem os autos
conclusos. - ADV: DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI (OAB 166096/SP), WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP), EDER LEANDRO
VEROLEZ (OAB 249441/SP)
Processo 1002771-51.2016.8.26.0396 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE - Espólio de Aristides Quediquimo - - Espólio de Arminio de Melo Gaia Neto - - Isabela de
Melo Gaia - Vistos. Trata-se de novo pedido formulado pela executada ISABELA DE MELO GAIA, alegando e informando, em
síntese, que houve acordo de posse e propriedade de imóvel à terceiros em ação própria, atribuindo responsabilidades e
obrigações e, ao fim, requereu a sua exclusão do polo passivo da presente Execução Fiscal, por ilegitimidade. Juntou documentos
(fls. 140/246). Manifestação da Fazenda Pública Municipal (fls. 249/251). É o breve relatório. DECIDO. No que tange às
alegações de ilegitimidade passiva, em que pesem os argumentos e documentos apresentados, INDEFIRO, desde já, o pedido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º