TJSP 16/04/2020 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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delegada prevista no § 3º, do artigo 109 da Constituição Federal. Por estes fundamentos, declaro de ofício a incompetência
absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente lide, e determino, após o trânsito em julgado desta decisão, a remessa
dos autos à Justiça Federal de São José do Rio Preto. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA
PEDROSO (OAB 243827/SP)
Processo 1001257-75.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Antonio Carlos de Oliveira Pedro - Vistos. Defiro a realização de perícia de Segurança do Trabalho nas empresas indicadas
à fl. 332/333. Para as empresas sediadas na Comarca, nomeio o Sra. PRISCILA TREVISAN PEREIRA, requisitando-se os
honorários periciais nos moldes da Resolução n. 305/2014 do Conselho de Justiça Federal, ficando desde já fixados em R$
600,00 (seiscentos reais), nos termos do art. 28, parágrafo único da mencionada resolução. Intime-se o perito para designar
local, data e horário para a produção da prova. Agendada a perícia, intimem-se as partes e também as empresas onde se
dará a produção da prova, advertindo-as de que deverão franquear o acesso ao perito e não criar obstáculos à realização dos
trabalhos, sob pena de incorrerem em descumprimento de ordem judicial. O laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta
dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Os assistentes técnicos eventualmente nomeados oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias após a apresentação
do laudo, independentemente de intimação (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil). Valendo este despacho como ofício
requisitório, autorizo o perito nomeado a ingressar nas dependências das empresas em que a prova será produzida, no dia
previamente designado, para a realização da perícia. Depreque-se a realização de perícia com relação às empresas com sede
fora da Comarca. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER
ARAUJO (OAB 330527/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 1001987-86.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Nilce Dias Barbosa
- Vistos. Processo com sentença transitada em julgado. Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser
interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016), a ser instruído com as peças necessárias
(petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito
atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando
vedado o peticionamento nestes autos. Arquive-se com as formalidades legais. Int. - ADV: ELAINE REGINA COSSI (OAB
350728/SP)
Processo 1002777-70.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Concessão - M.R.S. - Vistas dos autos ao autor para:
( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de
arquivamento. - ADV: PRISCILA HELENA MARCONDES LEITE (OAB 389321/SP)
Processo 1002996-83.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - E.F.C.J. - Vistos.
Manifeste-se o INSS, no prazo de quinze dias, sobre o pedido de habilitação de herdeiros. Tendo em vista que a citação já se
efetivou, determino a intimação do INSS que informe, no prazo de quinze dias, se concordam com o pedido de aditamento à
inicial para concessão de pensão por morte (art. 329, inc. I, do CPC). Int. - ADV: KELLY CRISTIANE MONECO SILVA (OAB
380005/SP), VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP)
Processo 1003801-36.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Claudionor Ferreira Pinheiro Vistos. Intime-se a parte autora, via postal, para que dê andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção,
nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Consigno que a intimação presume-se válida se dirigida ao último endereço informado
nos autos, ainda que não recebida pelo pessoalmente pelo interessado, a teor do contido no art. 274, pár. único, do Código de
Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: KAREN MUNHOZ BORTOLUZZO COSTA (OAB 218906/SP)
Processo 1004220-56.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão - A.V.F.A. - - A.A.F. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias, ou então, em igual prazo,
informem se desejam o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/SP)
Processo 1004366-34.2018.8.26.0358 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fundação Cândido Brasil Estrela - Vista dos
autos ao exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão supra. - ADV: ROSANA
PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP), ELOURIZEL
CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP)
Processo 1004976-65.2019.8.26.0358 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Fabio Fernando de
Oliveira Belinassi - Vistos. O(s) recurso(s) de apelação deve(m) ser recebido(s) pelo tribunal, a quem compete o exame dos
requisitos de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime(m)-se o(s)
apelado(s) para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, certifique-se a regularidade do preparo e, em ato contínuo,
providencie-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int e cumpra-se. - ADV:
ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI (OAB 250945/SP)
Processo 1005648-10.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Roberto Ribamar Measso - Vistos. Em razão do contido no Provimento do Conselho Superior da Magistratura n. 2.545/2020, o
qual determinou a suspensão dos prazos processuais pelo prazo inicial de 30 dias em razão da propagação do novo coronavírus
(Covid-19), DETERMINO o cancelamento da perícia anteriormente anteriormente agendada. Cientifique-se a perita, por e-mail,
quanto ao cancelamento e após o retorno do curso dos prazos processuais, intime-a para o reagendamento. Int. - ADV: ELCIO
FERNANDES PINHO (OAB 294035/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2020
Processo 0002283-28.2019.8.26.0358 (processo principal 1002322-13.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Jose Eduardo Carminatti - - Glaucio Henrique Tadeu Capello - Vistos. Fls. 24: a carta foi recebida
pessoalmente pelo executado. E transcorrido o prazo sem o devido pagamento, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0002517-10.2019.8.26.0358 (processo principal 1004723-48.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º