Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 1725

  1. Página inicial  > 
« 1725 »
TJSP 16/04/2020 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

1725

lesionada, deverá a parte autora ingressar com “Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer”, requerendo o que entender
de seu direito. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1009161-08.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.M.S.S. - L.L.R. - - C.S.C. - Vistos. 1 - Fls.
140: já há nos autos determinação para realização de estudo social, tendo sido publicada a data de sua realização (fls. 117)
e tentada a intimação das partes. 2 - Cobre-se informações acerca da realização do estudo social (fls. 110). 3 - Informem os
requeridos, no prazo de 15 dias, seus atuais endereços. Intime-se. - ADV: WAGNER FERREIRA MARQUES (OAB 284351/SP),
PAULO EDSON FROZONI (OAB 329387/SP)
Processo 1009284-40.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Santa Felicidade
Transporte e Logística Ltda - Vistos. Fls. 298/309: Intime-se o perito para que preste esclarecimentos quanto ao alegado
pelas partes, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentando novos cálculos, se o caso. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE ABREU
BERBIGIER (OAB 41877/RS)
Processo 1009320-19.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Valdir
Ceregatti - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência as partes sobre o Ofício recebido do INSS juntado aos autos,
às fls 162 a 164, informando o cumprimento do acórdão. Nada sendo requerido em 5 (cinco) dias o processo será remetido ao
arquivo. - ADV: HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 1009340-05.2018.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Zevani Laira de Oliveira - Vistos. Manifestem-se
a parte autora em 15 dias. Decorrido o prazo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: VALTER SEVERINO (OAB
143557/SP)
Processo 1009346-51.2014.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA Ante o exposto, com fundamento no disposto no artigo 701, §2º do Código de Processo Civil, declaro constituído, de pleno
direito, título executivo judicial em favor do autor, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Para dar início à
execução, providencie a parte Autora o protocolo do “cumprimento de sentença” no código de incidente 156. Arcará a parte ré
com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo.
Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1009371-25.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ronaldo Amancio - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 105, antes mesmo
da citação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Não há restrição lançada por este juízo sobre o veículo objeto da ação. Custas, se houver,
pela parte exequente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. P.I.C. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB
140390/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1009382-59.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - N
Biazotto de Lima EPP - - Niara Aparecida de Lima - Ciência ao executado que foi emitido MLE, conforme formulário de fls. 115.
O MLE será enviado sistemicamente para pagamento. Após nada mais sendo requerido os autos serão enviados ao arquivo.
- ADV: THIAGO SILVA JUNQUEIRA (OAB 187006/SP), MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009416-29.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Após o recolhimento da taxa necessária, defiro o pedido de bloqueio de transferência e circulação do veículo objeto da presente
ação. Sem prejuízo, não sendo esta medida suficiente para efetivo andamento no processo, manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Em caso negativo, cumpra-se o disposto nos §§ 1º e 2º, do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação. Intime-se. ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1009468-64.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ademilson Antonio dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando a sucumbência, condeno o
autor ao pagamento de custas processuais, despesas e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% do
valor atualizado da causa. Suspendo as exações ante o beneficio da justiça gratuita concedida (artigo 98, § 3°, do CPC).
Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o
ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não
apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos
do artigo 1026, §2º, CPC. “SEM PREJUÍZO, manifestem-se as partes se reputam este Juízo competente para processamento
e julgamento da presente causa, à luz das alterações que a Lei 13.876/2019 efetuou na Lei 5.010/1966, no prazo supracitado.
Com vistas ao princípio da boa fé processual, o silêncio será interpretado como ausência de objeção a que este Juízo processe
e julgue a demanda. Desta feita, eventual alegação de nulidade por incompetência absoluta efetuada após o transcurso do
prazo acima mencionado será reputada como litigância de má-fé, com as consequências processuais decorrentes da conduta.”
Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1009556-97.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Donizete Aparecido de Souza - Cls Pet Industrial e Comercial Ltda.-epp - Manifestem-se as partes sobre o decurso do prazo
sem reposta ao ofício expedido à Caixa Econômica Federal, no prazo de cinco (05) dias. Em caso de pedido de reiteração da
solicitação através de outro meio, o interessados deverá recolher as despesas necessárias, sob pena de preclusão. - ADV:
RAFAEL JULIANO FERREIRA (OAB 240662/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP), ANTONIO FRANCISCO
PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP), RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP), ANDERSON LUIZ
BRANDAO (OAB 130224/SP)
Processo 1009663-44.2017.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Richard Lourenço - - Marina Lima Guedes Geraldo - Fls. 72/83: Manifeste-se a parte autora, em termos de réplica, no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP), BRUNO CONTESSOTO SIMOES (OAB
404007/SP)
Processo 1009684-20.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Mix Bru Comercio de
Alimentos Ltda Epp - Vistos. 1 Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Ciência da certidão de fls. 237. Fica a parte autora intimada a
recolher a diferença das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inclusão em dívida ativa. 3 Oportunamente,
arquive-se os autos com as cautelas de praxe. 4 Int. - ADV: RODRIGO TAMBARA MARQUES (OAB 297440/SP)
Processo 1009692-60.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.N.B. - - D.P.S.B. - - A.N.B. - Posto isso,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, atribuindo a guarda compartilhada do menor A.D.B. aos requerentes D.N.B.,
D.P. dos S. B. e A.N.B. Expeça-se o termo de guarda. Sem custas ante a natureza da ação. Ao advogado nomeado aos autores,
arbitro honorários no valor máximo da tabela do Convênio PGE/OAB. Com o transito em julgado, expeça-se certidão. Declaro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo