TJSP 16/04/2020 - Pág. 1879 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
1879
Processo 1505615-49.2018.8.26.0394 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Rodoviario Aguia do Vale Ltda Epp - Vistos. Por primeiro, cumpra-se o requerente a determinação de
fls.554. Após a regularização, tornem conclusos para apreciação do requerimento da página 556. Int. - ADV: ARTHUR CASTILHO
GIL (OAB 362488/SP), LUCIANA PENTEADO OLIVEIRA (OAB 148223/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/
SP)
Processo 1505623-26.2018.8.26.0394 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Metalurgica Serralheria e Caldeiraria Eg - Vistos. 1. Primeiramente, certifique o z. Ofício se
houve integral cumprimento da decisão de fls. 28, com a transferência dos valores bloqueados (fls. 29/30) para conta judicial
deste Juízo. 2. Ante o parcelamento do débito, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 meses. Decorrido o prazo
acima, independente de nova intimação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento
do feito. 3. Fls. 31/38: Conforme remansoso entendimento atual, a adesão ao programa deparcelamentode dívidafiscalnão
acarreta a extinção daexecução, mas a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a quitação do débito, nos termos
dos artigos 151 , inciso VI , do Código Tributário Nacional. Assim, fica mantido o bloqueio/penhora, salvo se expressamente não
se opuser a Exequente, que fica intimada a se manifestar acerca do pedido de desbloqueio da quantia de R$ 12.809,43 ante o
acordo de parcelamento firmado. Intime-se. - ADV: RENATO SPARN (OAB 287225/SP)
Processo 1505625-93.2018.8.26.0394 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Lf Transportes e Logistica Ltda Epp - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/
SP)
NUPORANGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUGUSTO MELO CADELCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2020
Processo 0000074-32.2020.8.26.0397 (processo principal 1000016-46.2019.8.26.0397) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil Seguros S.a., - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Tendo
em conta que o(a) executado(a) satisfez a obrigação, conforme noticiado às fls. 24/27, JULGO EXTINTA a presente ação de
Cumprimento de Sentença, que Zurich Santander Brasil Seguros S.a., move em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA
E LUZ, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará/MLE, para levantamento dos valores
depositados. A parte exequente deverá acompanhar o depósito junto à conta bancária informada ou comparecer à Instituição
Financeira munida de documentos pessoais para saque. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de
praxe. - ADV: LEANDRO FERREIRA BORGES (OAB 245854/SP), EMANUELA OLIVEIRA DE ALMEIDA BARROS (OAB 178862/
SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), FAIANI, BORGES E LOPES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6936/
SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0000198-15.2020.8.26.0397 (processo principal 1000877-32.2019.8.26.0397) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Esnel Luciano da Silva - Claiton Sousa Silva e outro - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos efeitos, a desistência formulada nesta ação de Cumprimento de Sentença que Esnel Luciano da Silva move em face de
Claiton Sousa Silva e Ana Carolina Roberto. Em consequência, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 485, VIII, e artigo
775, ambos do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos (código 61615), observadas as cautelas de praxe. Por ocasião do
arquivamento, o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais atos do sistema e lançar a movimentação
correspondente. Nos casos em que houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao Estado pendentes de recolhimento, deverá a
serventia certificar e voltar os autos conclusos para cumprimento do disposto no artigo 1.098 ss. das NSCGJ. - ADV: CRISTIANO
MOURA NOGUEIRA (OAB 310422/SP), THOMAS FERREIRA MESSIAS LELIS (OAB 297533/SP)
Processo 0000241-49.2020.8.26.0397 (apensado ao processo 1001035-87.2019.8.26.0397) (processo principal 100103587.2019.8.26.0397) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Maria Célia da Silva - CREFISA S/A. CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Providencie a z. Serventia ao cadastramento do patrono do executado junto ao
Sistema Informatizado - SAJ, conforme informações disponíveis nos autos principais. A intimação quanto esta decisão se dará
na pessoa do patrono do executado, uma vez que desnecessária a intimação pessoal (STJ - AgRg no REsp 1192591 / RS).
Pague em 15 (quinze) o vencido o valor indicado no demonstrativo atualizado do crédito, na forma do art. 513, §2º do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. - ADV: HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/
SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0000326-69.2019.8.26.0397 (processo principal 1000598-80.2018.8.26.0397) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Comércio de Ovos Dionisio - Eireli - - Ivany da Silva Dionisio - - Fernando Moreira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º