Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 2004

  1. Página inicial  > 
« 2004 »
TJSP 16/04/2020 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

2004

situam-se as sedes de diversas instituições financeiras, o que demanda do juízo a adoção de medidas de cautela para evitar
fraudes, em conformidade com os alertas emitidos pelo CNJ e pela Corregedoria Geral da Justiça. A omissão no controle
destas situações implicaria a permissão da utilização do processo para fins ilícitos e uma verdadeira “enxurrada” de processos
desta natureza, em detrimento dos demais. Ou seja, em última análise, busca-se preservar a eficiência e o bom andamento da
prestação jurisdicional. Frise-se que se trata de medida de controle uniforme para todos os feitos, absolutamente impessoal
e isonômica, que tem como fundamento a peculiar condição da comarca (sede de inúmeras instituições financeiras) de modo
que inexiste, no caso concreto, suspeição acerca da parte ou seu procurador. Anote-se, por derradeiro, que não se trata de
suprir ou complementar a atividade de instrução processual que cabe as partes no processo civil, mas, sim, superar questão
imprescindível a formação do convencimento para o julgamento da lide. Intime-se. - ADV: MICHEL MARIM DOS SANTOS SILVA
(OAB 372274/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1028790-62.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Cassia Gres dos Santos - Banco Bradesco Cartões S.A. - Ciência do ofício juntado às fls. 76. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MICHEL MARIM DOS SANTOS SILVA (OAB 372274/SP)
Processo 1030998-19.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Geraldo Secuto
Andriato - Vistos. Fls. 33: Suspendo o processo pelo prazo previsto noartigo 313, inciso IX, §6º, do CPC, por trinta dias, contados
a partir do parto. Intime-se. - ADV: VANESSA FERNANDES MÜLLER DO PRADO (OAB 216329/SP)
Processo 1031040-68.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cristiano Ratti
- Vistos. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº
35 da ENFAM. Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência
preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira
afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua
tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada
a conciliação das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação
proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR
positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que
as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema
SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual. Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas
sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de
homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc). Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PONCE DE
QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP)
Processo 1031289-19.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Luiz Antônio de Jesus - Banco Bradesco S/A - Vistos. I - Ante a apelação interposta, intime-se a parte contrária para que
apresente contrarrazões. II - Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), LUIS FERNANDO DE
SOUSA (OAB 150691/MG)
Processo 4021841-78.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se ao arquivo. Int. - ADV: MARIANA
MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), CRISTINA CARLONI MATIAS
FERNANDES (OAB 245964/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY APARECIDA ROCHA QUIRINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2020
Processo 0000381-93.2019.8.26.0405 (processo principal 1024743-21.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos
financeiros, via BacenJud, conforme extrato retro. Foi obtido o bloqueio de valores em nome do(s) executado(s) junto à(s)
instituição(ões) financeira(a) informada(s). Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço
da citação ou no ultimo endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos
do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em
penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do
credor. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de desbloqueio.
Havendo manifestação sobre o bloqueio, via BacenJud, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência
à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos
com urgência. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO
(OAB 89457/SP)
Processo 0004472-95.2020.8.26.0405 (processo principal 1014382-03.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Liminar
- N.S.L. - - S.S.L. - V.S.E.T.I. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação ao
cumprimento de sentença apresentado às fls. 64/67. Intime-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: DIOGO SQUEFF FRIES
(OAB 69876/RS), LUCIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 276809/SP)
Processo 0005499-16.2020.8.26.0405 (processo principal 1005568-70.2016.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Darcy Laguna Francisco dos Santos - (atenda o autor adequadamente a
determinação de fl. 07 para regularização/inclusão no cadastro das partes passivas, recolhendo inclusive, o valor das taxas
postais) - ADV: FLÁVIA TACLA DURAN (OAB 206732/SP)
Processo 0010282-85.2019.8.26.0405 (processo principal 1030170-91.2017.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - Renato de Paula Advogados - Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade
jurídica formulado pelo exequente em face da executada Ornague Construtora e Serviço, pleiteando a inclusão de seus sócios,
Mário Flores Ornague e Yve Challine Alves Ornague no polo passivo da execução principal.. Não se verifica a hipótese de
deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que a requerente deixou de juntar aos autos documentos
hábeis suficientes para se constatar indícios de fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, hipóteses estas que
configuram o abuso da personalidade jurídica, conforme determinado no art. 50 do Código Civil, não bastando, para tanto, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo