TJSP 16/04/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
2005
mera alegação de encerramento da empresa ou ausência de bens penhoráveis. Nesse sentido já decidiu o C. Superior Tribunal
de Justiça: CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONVERSÃO. EXECUÇÃO. PERSONALIDADE
JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Nos termos do Código
Civil, para haver a desconsideração da personalidade jurídica, as instâncias ordinárias devem, fundamentadamente, concluir
pela ocorrência do desvio de sua finalidade ou confusão patrimonial desta com a de seus sócios, requisitos objetivos sem
os quais a medida torna-se incabível. II. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1098712/RS, Rel. Ministro ALDIR
PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 17/06/2010, DJe 04/08/2010). “Agravo de instrumento. Rescisão
contratual. Cumprimento de sentença. Insurgência da exequente contra indeferimento de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada. Impossibilidade, por ora. Não preenchidos os requisitos previstos pelo artigo 50
do Código Civil. Imprescindível a prova de fraude ou abuso da personalidade jurídica. Decisão mantida. Recurso improvido.
Ausente prova de abuso ou fraude, não se vê como possa ser acolhido pedido de desconsideração da personalidade jurídica,
mostrando-se correta a decisão agravada. A medida extrema da desconsideração da personalidade jurídica somente se
justifica nas hipóteses taxativas do art. 50 do Código Civil ou do art. 28 §5º do CDC”. (TJSP; Agravo de Instrumento 219982964.2019.8.26.0000; Relator (a):Francisco Occhiuto Júnior; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto -3ª
Vara; Data do Julgamento: 17/09/2019; Data de Registro: 17/09/2019). Quanto ao mero encerramento irregular da empresa e
ausência de bens penhoráveis, é a jurisprudência do C. Tribunal de Justiça de São Paulo: “EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL
- Desconsideração da personalidade jurídica da empresa-executada - Medida que atingiu a ex-sócia - Art. 50, CC/02 - Abuso
da personalidade jurídica não configurado - Mera ausência de bens penhoráveis e encerramento das atividades que, por si só,
não configuram abuso da personalidade jurídica - Ausência da prova do ato particular e fraudulento praticado pelos agravados
- Decisão mantida - Recurso improvido.”(TJSP; Agravo de Instrumento 2157120-14.2019.8.26.0000; Relator (a):J. B. Franco de
Godoi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/09/2019;
Data de Registro: 12/09/2019). Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER o presente incidente. Decorrido o prazo para recurso,
prossiga-se na execução principal, arquivando-se o presente incidente. Intime-se. - ADV: MARIANA ALENCAR DE OLIVEIRA
(OAB 292630/SP), RENATO LUIS DE PAULA (OAB 130851/SP)
Processo 0015732-09.2019.8.26.0405 (processo principal 1017981-81.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daeli Gengo - SALDANHA CONSTRUTORA EMPREEND. E INCORP. LTDA
- - GF CORRETORES DE IMÓVEIS ASSOCIADOS LTDA - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido prazo sem
manifestação, intime-se a parte autora nos termos do art. 485, § 1º do CPC, sob pena de extinção. Int. - ADV: ALESSANDRA
BATTIPAGLIA SGAI (OAB 120465/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0017267-70.2019.8.26.0405 (processo principal 1023942-08.2014.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - FESTPAN ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Vistos. Manifeste-se o
autor acerca da carta precatória negativa às folhas 41/44, no prazo 10(dez) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO
CASTRO (OAB 217156/SP)
Processo 0018399-65.2019.8.26.0405 (processo principal 0015901-40.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - J.M.M. - C.P.T.M. - Fls. 208: Manifestem-se as partes sobre a informação do Contador, no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP), JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/SP),
LUCIANA PINHEIRO GONCALVES (OAB 134498/SP), CAMILA SABRINA DA SILVA CAPARRO (OAB 320635/SP), IZABELLA
NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI (OAB 112851/SP)
Processo 0020192-39.2019.8.26.0405 (processo principal 1015111-63.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Hugo Albert Trevizan - Gafisa Spe-116 Emp. Imobiliários Ltda - Vistos. Determinei a expedição
de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud, conforme extrato retro. Foi obtido o bloqueio de valores em
nome do(s) executado(s) junto à(s) instituição(ões) financeira(a) informada(s). Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de
seu advogado, para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de
que não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da
constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Havendo manifestação sobre o bloqueio,
via BacenJud, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo
mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS (OAB 282106/SP)
Processo 0020277-59.2018.8.26.0405 (processo principal 1004191-35.2014.8.26.0405) - Liquidação por Arbitramento Perdas e Danos - FABIO DE CARVALHO - TULIPA INCORPORADORA LTDA. e outros - Vistos. Tendo em vista a certidão de
folhas 200, aguarde-se manifestação do exequente em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: PAULA BOTELHO SOARES (OAB
161232/SP), PATRICIA MOREIRA ALVES (OAB 331542/SP), MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP), FELIPE
GUSTAVO HIPOLITO (OAB 333939/SP)
Processo 0022829-60.2019.8.26.0405 (processo principal 1008081-06.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento - Elton Rosário Marques da Silva - Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito
atualizada, com a devida inclusão das custas de satisfação (custas finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003.
No mais, providencie a serventia a expedição da certidão pleiteada. Intimem-se. - ADV: TELMILA DO CARMO MOURA (OAB
222079/SP)
Processo 0023215-90.2019.8.26.0405 (processo principal 1020465-40.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Tabela
Price - Antonio Jarbas Martins - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 119: Manifestem-se
as partes sobre a informação do Contador, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), THAIS ALVES LIMA (OAB 250982/SP)
Processo 0023884-17.2017.8.26.0405 (processo principal 1024389-59.2015.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Central Locadora de Equipamentos Ltda. - Mhfc Incorporaçoes e Engenharia
Eireli e outro - Vistos. DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DO SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA
COMARCA DA CAPITAL - SP FINALIDADE: CITAÇÃO de MARCELO HENRIQUE FONTANA CAVAGGIONE abaixo, para os
termos da presente ação, conforme deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, cuja cópia da
inicial e decisão estão disponibilizadas na internet, conforme a seguinte decisão: “Nos termos do Comunicado CG nº 988/2017
(D.J.E de 18/04/2017), o incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto nos artigos 133 e 134 do Código
deProcesso Civil, tramitará como incidente . Ante o exposto, declaro instaurado o incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, suspendendo o curso da presente execução. Cite-se o sócio, CPF/MF nº 281.064.178-16, RG. Nº 27.444.797 para
manifestarse e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 135 do já mencionado dispositivo.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão. Providencie a Serventia as anotações que se
fizerem necessárias.”. ENDEREÇO: PRACA PAN-AMERICANA, 42, CONJUNTO 23, ALTO DE PINHEIROS, SÃO PAULO-SP,
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