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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 2030

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 2030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

2030

- CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FATTO EVIDENCE OSASCO, CNPJ 30.542.895/0001-57, e parte ré/executado - REIGIANE
OLIVEIRA DOS ANJOS, CPF 345.722.828-03, cujo valor da causa é: R$ 1.278,54(UM MIL E DUZENTOS E SETENTA E OITO
REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar
e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta
decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida
a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá
recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da
correspondência. Int. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 1027629-51.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Rogerio Severino - Banco Bradesco Cartões S.A. - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono dos requeridos, que fixo em 10% sobre o valor atribuído
à causa, observada a gratuidade judiciária concedida. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das
Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS
DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB
167202/SP)
Processo 1028285-71.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Edson Chrispim - Vistos.
Providencie a Serventia o encerramento do ato relativo à carta expedida à Coexecutada Juliana, a qual consta como “ar rejeitado”
na Fila de Cartas com os Correios’, expedindo-se outra. Int. - ADV: GETULIO JOSE DOS SANTOS (OAB 71688/SP)
Processo 1028334-83.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Marcelo Cerqueira de Jesus - Banco Bradesco Cartões S.A. - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o
processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono dos requeridos, que fixo em 10% sobre o
valor atribuído à causa, observada a gratuidade judiciária concedida. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72,
§ 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: CRISTINA
NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1029477-39.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ivanildo Fernandes dos Santos - Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/SP), ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 1029797-94.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Carlos Aparecido Bevilaqua BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Cumpra-se a sentença de fls. 272/278. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 1029797-94.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Carlos Aparecido Bevilaqua BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Concedo ao Requerido o prazo de cinco dias para que comprove o cumprimento da liminar
deferida. Oportunamente, será apreciado o pedido de levantamento. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 1030018-09.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Admilson Costa da Cunha BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - 1. Diante do trânsito em julgado da sentença, se for de seu interesse, requeira
o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que
deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu”PetiçãoIntermediáriade 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item”Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item”156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de Sentença”, conforme o caso. 2. Os pedidos de “Cumprimento de Sentença” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico,
ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição,
mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e
documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico
deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com
a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para
os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do
processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no
campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais
de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: JOAO
DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2020
Processo 0001357-03.2019.8.26.0405 (processo principal 1023708-89.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - José Basália Comércio e Serviços Náuticos Ltda. - Promarine - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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