TJSP 16/04/2020 - Pág. 21 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/06/2019,
DJe 07/06/2019)
HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR
QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRISÃO CIVIL DECRETADA ANTE O
INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ATUAL.
SÚMULA 309/STJ. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA
SITUAÇÃO
ECONÔMICO-FINANCEIRA
DO
PACIENTE.
NECESSIDADE
DE
DILAÇÃO
PROBATÓRIA.
ORDEM
DENEGADA.
1. Em regra, não cabe Habeas Corpus contra decisão monocrática
de relator que indefere efeito suspensivo a Agravo de Instrumento
interposto nos autos de Execução de Alimentos. Aplicação
analógica da Súmula 691/STF. Precedentes.
2. O pagamento parcial do débito não afasta a regularidade da
prisão civil, porquanto as quantias inadimplidas caracterizam-se
como débito atual, nos termos da Súmula 309/STJ.
3. A verificação da redução da capacidade financeira do
alimentante e a revisão das justificativas apresentadas para o
inadimplemento da obrigação, normalmente, demandam dilação
probatória, inviável em sede de Habeas Corpus. 4. Ordem
denegada. Agravo interno prejudicado. (HC 483.679/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
07/02/2019, DJe 20/02/2019)
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. NÃO ESGOTAMENTO
DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 691/STF.
1. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido
de que o habeas corpus não é instrumento viável para reapreciar
decisão singular de desembargador expedida em agravo de
instrumento, sob pena de usurpação de instância. 2. Agravo interno
não provido. (AgInt no HC n. 406.957/RJ, Relator Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado
em 12/12/2017, DJe 1/2/2018)
Por outro lado, não se desconhece que há possibilidade de superação do óbice
previsto no Enunciado n.º 691 do STF, em casos de flagrante ilegalidade ou quando
indispensável para garantir a efetividade da prestação jurisdicional.
A propósito:
HABEAS
CORPUS. DIREITO
DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR IMPÚBERE,
DE ONZE ANOS DE IDADE. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA DE GUARDA AJUIZADO PELA GENITORA. INICIAL
PTVS02
HC 568021
2020/0072810-3
Documento
Documento eletrônico VDA24892501 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006
Signatário(a): MINISTRO Paulo de Tarso Sanseverino Assinado em: 23/03/2020 12:39:07
Publicação no DJe/STJ nº 2876 de 25/03/2020. Código de Controle do Documento: BB07C765-5763-49AD-86A2-0533007355AC
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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