TJSP 17/04/2020 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3027
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portanto e cite-se somente o DETRAN. Intime-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1005049-56.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Hosana de Carla Muniz de Jesus - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - - DETRAN - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Diga a autora sobre os embargos de declaração interpostos pelo DETRAN.
Int. - ADV: CLÁUDIA APARECIDA SANT’ANA ROMEIRO (OAB 415684/SP)
Processo 1005735-48.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alvaro
Neandro dos Santos Soriano - - Fabiana Belini Ramos - - Marcos Santos dos Reis - - Odair Marques da Silva Pereira - - Ronaldo
Miranda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração, vez que tempestivos, mas
nego-lhes provimento, por não vislumbrar presentes nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do CPC. Observo que a pretensão
do Embargante é reabrir a discussão sobre o mérito da causa, modificando o que já foi decidido na sentença proferida nos
autos, o que não se admite através da via dos Embargos de Declaração. O inconformismo da parte deve ser instrumentalizado
através do recurso próprio, e não através dos presentes Embargos. Intime-se. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO
NOZAQUI (OAB 244577/SP), LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB
314712/SP)
Processo 1005739-85.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Airton
Cristianoti Nunes - - André Luiz Rocha da Silva - - José Muniz de Melo Neto - - Patricia de Paula Coutinho - - Rafael Juergen
Schult - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Oportunamente, remetam-se os presentes autos ao Colendo Colégio
Recursal, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP), BIANCA
MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1005787-44.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - William
Belloni Torsani - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Fls. 32 - já foi determinada a
citação. Nada a prover. Já foi determinada a retirada da Prefeitura do polo passivo e a petição retro não fala nada contra isso.
Intime-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1006165-97.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jairo
B.prado - JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - Sobre a contestação apresentada, diga o Requerente
no prazo legal. Int. - ADV: MIGUEL VICENTE ARTECA (OAB 109703/SP)
Processo 1006422-25.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Marcos Barreto de
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sobre a contestação apresentada, diga o Requerente no prazo legal. Int. ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1006455-15.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Priscila Aparecida De
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Digam as partes se pretendem produzir provas, justificando-as.
Intime-se. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 1006742-75.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marco
Antonio Batista de Assis - - Marco Aurelio Zulian - - Marcos Costa dos Santos - - Marcus Vinicius Soares da Silva - - Mokiti
Sergio Torigoe - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sobre a contestação apresentada, diga o Requerente no prazo
legal. Int. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP),
BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 1006877-87.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Carlos Benedetti - - Antônio Carlos Pereira - - Antonio Carlos Tatsuo Bajo - - Dieno Costa Balan - - Ednéia Maria Monteiro Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sobre a contestação apresentada, diga o Requerente no prazo legal. Int. - ADV:
LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI
RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 1007524-87.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Regina Iara da Luz Hoeveler - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. I Recebo o recurso inominado
interposto pela FESP em seus legais efeitos. II Vista à parte contrária para as contrarrazões. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS
LEME (OAB 241418/SP), CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP)
Processo 1018528-53.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Carla Cristina
da Silva Aranda - - Lucas da Silva Leite - - Roberto Toledo de Almeida Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração, vez que tempestivos, mas nego-lhes provimento, por não vislumbrar presentes
nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do CPC. Observo que a pretensão do Embargante é reabrir a discussão sobre o mérito
da causa, modificando o que já foi decidido na sentença proferida nos autos, o que não se admite através da via dos Embargos
de Declaração. O inconformismo da parte deve ser instrumentalizado através do recurso próprio, e não através dos presentes
Embargos. Intime-se. - ADV: GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP)
Processo 1028508-24.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Cesar Hideo
Namiki - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração, vez que tempestivos, mas
nego-lhes provimento, por não vislumbrar presentes nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do CPC. Observo que a pretensão
do Embargante é reabrir a discussão sobre o mérito da causa, modificando o que já foi decidido na sentença proferida nos
autos, o que não se admite através da via dos Embargos de Declaração. O inconformismo da parte deve ser instrumentalizado
através do recurso próprio, e não através dos presentes Embargos. Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB
357043/SP)
Processo 1028597-47.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-transporte - Ana Carolina
Aparecida Rodrigues Ramos - Município de Osasco - Remetam-se os presentes autos ao Colendo Colégio Recursal, com as
nossas homenagens. Int. - ADV: VALERIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 134417/SP), MARIA MANOELA DE LIMA
CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA SOUSA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0308/2020
Processo 0022415-62.2019.8.26.0405 (processo principal 0047812-12.2008.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concessão
/ Permissão / Autorização - Hideyuki Yumiya - Prefeitura do Municipio de Osasco - - Flamboyant Comercial Agropecuária Ltda istos. Acolho a manifestação do MP e da PMO e, diante dos argumentos apresentados por ambos, rejeito o pedido de habilitação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º