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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020 - Página 2693

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TJSP 22/04/2020 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3028

2693

de Cerquilho - Recorrido: Rubens Feliciano de Alcantara - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento
virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral,
nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema remoto de
trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores nas
unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as sessões presenciais das
Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de
IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o silêncio implicará
concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as intimações para
manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs: Anderson Aparecido Rodrigues
(OAB: 271104/SP) - Fernando Camargo dos Santos (OAB: 373541/SP) - Alline Marsola (OAB: 342653/SP)
Nº 1001855-12.2017.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Recorrida: Roseli do Carmo Estevam - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em
razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de
magistrados e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as
sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados
apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto
que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não
alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs:
Fernanda Paulino (OAB: 234383/SP) - Jaqueline de Santis (OAB: 293560/SP) - Fernanda Spoto Angeli Veloso (OAB: 204509/
SP) - Camila Monteiro Bergamo (OAB: 201343/SP)
Nº 1001880-34.2018.8.26.0372/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Monte Mor - Embargante:
Municipio de Monte Mor - Embargada: Adriana de Almeida Florencio - Faculto às partes, em cinco dias úteis, manifestação
sobre eventual oposição a julgamento virtual. O silêncio será interpretado como anuência. Em seguida, tornem conclusos. Magistrado(a) - Advs: Victor Franchi (OAB: 297534/SP) - Rafael Lopes de Carvalho (OAB: 300838/SP)
Nº 1001928-02.2019.8.26.0584 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Pedro - Recorrente: B. B. S/A - Recorrido:
J. C. F. - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes
e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº
2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de
março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugerese que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores
prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento
virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual
(Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs: Adriano Cesar Ullian (OAB: 124015/SP) - Jamil Challita Nouhra (OAB:
131998/SP)
Nº 1002257-33.2019.8.26.0125 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Capivari - Recorrente: Instituição Escola
Paulista de Ensino Superior - Iepes Ltda - Recorrido: Eduardo Camargo Maia - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em
razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de
magistrados e servidores nas unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as
sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados
apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto
que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não
alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs: Júlio
Christian Laure (OAB: 155277/SP) - Ana Eudoxia Cesario de Camargo (OAB: 64263/SP)
Nº 1002262-27.2018.8.26.0372 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Mor - Recorrente: Fator I Comércio
de Veículos Ltda. - Recorrido: Claudinei Justo da Silva - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento
virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral,
nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema remoto de
trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores nas
unidades judiciárias no período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as sessões presenciais das
Turmas Recursais, motivo pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de
IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o silêncio implicará
concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as intimações para
manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). Int. - Magistrado(a) - Advs: Alexandre Fantazzini Riginik
(OAB: 306381/SP) - Walter Grunewald Curzio Filho (OAB: 307458/SP) - Paulo Roberto Curzio (OAB: 349731/SP) - Vinícius
Almeida Amâncio de Moraes (OAB: 392196/SP)
Nº 1002668-13.2018.8.26.0125 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Capivari - Recorrente: Adailton de Souza
Santos - Recorrido: Claro S/A - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso,
bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução
nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo
Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores nas unidades judiciárias no
período entre 25 de março a 30 de abril de 2020, encontram-se vedadas as sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo
pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE,
para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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