TJSP 24/04/2020 - Pág. 1210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
1210
julgamento de fls. 116/120, reporto-me ao último parágrafo de fls. 65. Intimem-se. - ADV: VALERIA BUFANI (OAB 121489/
SP), PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (OAB 19608/PR), BÁRBARA MARTINS DE OLIVEIRA PUERTA (OAB
407519/SP), SILVIO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 185080/SP), BEATRIZ MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 406601/SP), PAULO
ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP), ROSA MARIA SANDRONI MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 182660/SP)
Processo 1000062-24.2018.8.26.0315 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Giselle
Barbosa Silva - Em que pese o encarte dos documentos que comprovam o cumprimento do acordo entabulado, manifeste a
autora, em cinco dias, informando se o seu crédito foi integralmente satisfeito. No silêncio, tornem para extinção do feito, e
expedição de certidão de honorários advocatícios. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), ANA FLAVIA
MARCON BERTO (OAB 332533/SP)
Processo 1000099-17.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Gisleine Cilceia Bado de Almeida - Lga
Telhas e Tijolos Ltda. Epp - - Debora Laurenti Gadelha de Almeida - - Fabio Laurenti Gadelha de Almeida - - Cristina Aparecida
da silva Gadelha de Almeida - Certifique a serventia, se todos os devedores estão cientes da penhora ocorrida em fls. 101/102,
independentemente da oposição de embargos à execução. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB
231016/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1000118-28.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A André Jair Batistucci - Vistos. Diante da suspensão dos prazos processuais por conta do Covid-19, retornem os autos conclusos
para apreciação do pedido de fls. 161/162, após a referida suspensão. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1000131-85.2020.8.26.0315 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Augusto
Baldini - Erivelton Vieira de Sousa - Vistos. Ante a informação de fls. 136/138, cancelo o depósito judicial da caçamba. No mais,
aguarde-se o prazo de defesa do requerido. Intimem-se. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP)
Processo 1000195-32.2019.8.26.0315 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Silmara Maria Garpelli
Renosto - Vistos. 1 - A parte embargada - autora impugnou o pedido de gratuidade processual formulada pela embargante - ré.
Assim, a embargante - ré, no prazo de 15 dias, deve juntar aos autos comprovação de seus rendimentos, por meio de eventuais
recibos de pagamento (se trabalhar com vínculo empregatício) e também declarações de bens entregues ao Fisco Federal, para
análise por este juízo do pedido formulado. 2 - Para apreciação do pedido de fls. 159, a parte embargante deve especificar quais
foram os débitos (contratos) que deveriam ser quitados com a realização do contrato sub judice. Prazo: 15 dias. Intime-se. ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB 350090/SP)
Processo 1000279-96.2020.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Enzo da Silva
Ribeiro - Adiel Peixoto Ribeiro - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15,
artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Intime-se o réu, Adiel Peixoto Ribeiro, residente na Rua Benedito Gonçalves,
90, Residencial Pedro Zanella, nesta cidade, para que, em três (03) dias, efetue o pagamento do débito cobrado, no importe
de R$-633,62, referente aos meses em atraso, dezembro de 2019, janeiro e fevereiro de 2020, prove que já o fez, ou justifique
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (artigo 528, do Código de Processo Civil/15). No caso de inércia do
devedor, encaminhe-se à protesto o pronunciamento judicial, aplicando-se o disposto no artigo 517, do mesmo diploma legal,
devendo a certidão de teor da decisão ser fornecida no prazo de três dias, indicando a qualificação dos partes litigantes, o
número do processo, o valor da dívida, e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Havendo requerimento da
parte exequente, em caso de não pagamento, oficie-se ao SPC e Serasa, requisitando a inclusão do nome do executado nos
respectivos cadastros de inadimplentes, conforme autorizado pelo artigo 782, parágrafo 3º, do CPC/15, instruindo o ofício com
certidão na qual se informem o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida,
e a data de decurso do prazo para pagamento. Cientifiquem-se as partes de que nestes autos serão cobradas as prestações
relacionadas na petição inicial e aquelas que se vencerem no curso do processo (Súmula 309, do STJ). - ADV: LAZARO
BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP)
Processo 1000324-03.2020.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alexandre
Fonseca Colnaghi - Maria de Oliveira Alvarez - Na forma do artigo parágrafo 2º, do artigo 513, do Código de Processo Civil/15,
intime-se a executada, por intermédio de seus procuradores, se houver, ou, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida que, transcorrido o prazo previsto aludido diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em
julgado da decisão, e transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15, mediante o recolhimento das respectivas taxas,
a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo
517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15. - ADV:
DERANILDO ALVES DE SOUZA (OAB 360944/SP), ALEXANDRE FONSECA COLNAGHI (OAB 367117/SP)
Processo 1000374-34.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Paulo Sérgio de Souza Liar - Ante o teor da certidão cartorária de fl. 93, defiro a expedição de MLE do valor bloqueado, em favor
da exequente, conforme requerido. Após, manifeste-se, novamente, a exequente, em termos de prosseguimento do feito, em
cinco dias. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1000438-10.2018.8.26.0315 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Luis Gustavo Mendes
Arruda - - Juliana Crosati - Vistos. Melhor analisando os autos, constata-se que o v. Acórdão relatou que não houve certificação
do decurso do prazo para oposição de embargos monitórios pela corré JULIANA, embora regularmente citada em fls. 73.
Assim, antes do saneamento do feito ou de novo julgamento, certifique a serventia se decorreu o prazo para a corré JULIANA
opor embargos. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP), CHRISTIAN
NEVES DE CASTILHO (OAB 146920/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000438-10.2018.8.26.0315 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Luis Gustavo Mendes
Arruda - - Juliana Crosati - Vistos. Para possibilitar a análise do pedido de prova pericial contábil requerido pela parte
embargante -ré (fls. 345), deve informar quais foram os contratos anteriores firmados com a parte autora -embargada e que
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