TJSP 24/04/2020 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
1719
representação processual de J. Jacinto Confecções ME, bem como a juntada de contrato social. Comprove o recolhimento
da taxa referente ao instrumento de mandato juntado aos autos, no valor de R$ 23,27, conforme art. 48, da Lei nº 10.394/70,
alterada pela Lei nº 216/1974, procedendo ao recolhimento através da guiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais - SP), código 304-9.. Int. - ADV: FERNANDA MASSAGARDI RODRIGUES SIMÕES (OAB 217608/SP), ERIKA
CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP)
Processo 1008544-61.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Nova Esperança - MARLIY DA SILVA GOMES - Caixa Econômica Federal - Fls. 874/5: manifeste-se o exequente. Int. - ADV:
SILVIO FRANCISCO CASELI ARENAS (OAB 103665/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MARIA ESTELA
CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1008995-81.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Proespuma Comércio e Indústria Ltda.
- Vistos. A parte executada foi regularmente citada às fls. 54/55 (§ 4°, art. 248, CPC) e apresentou embargos à execução
(autos n°. 1005727-82.2019), cuja sentença de improcedência fora trasladada às fls. 67/72 destes autos. Ao que se verifica
dos autos dos aludidos embargos, foi negado provimento ao recurso de apelação ofertado pela ora executada, ainda não
certificado o respectivo trânsito em julgado. Inexistindo atribuição de efeito suspensivo recursal, manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento da presente execução, em 05 (cinco) dias, apresentando memória de cálculo atualizada do
débito. Por celeridade processual, eventual pedido de pesquisa/constrição de bens deverá vir acompanhado do comprovante de
recolhimento da taxa respectiva. Int. - ADV: RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP)
Processo 1009098-59.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Brasterra
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Peralta Investimentos e Participações Empresariais Ltda. - Maximino Antonio Boschi e
outros - Fls. 348/9: providencie a serventia a pesquisa quanto a transferência do valor para este Juízo. Após, tornem. Int. - ADV:
HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP)
Processo 1009109-20.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Luis da Costa Sousa Mandado para averbação da sentença disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: MARINA CARDINALLI FERREIRA
(OAB 313562/SP)
Processo 1009111-24.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Manifeste-se sobre
o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) Bacenjud. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP)
Processo 1009165-19.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Elisangela da Silva Custódio
Tedesco - - Marcelo Jose Antonio Tedesco - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a. - Fls. 196/200: manifestem-se
os requerentes. - ADV: CLÁUDIO RODARTE CAMOZZI (OAB 18727/GO), JAQUELINE ESTEVÃO DA SILVA (OAB 395455/SP),
SIMONE CARREIRA MARTINS SHINODA (OAB 396869/SP)
Processo 1009938-69.2016.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Irineu
Evangelista de Souza - Barao de Maua - Edmilson de Souza Magalhães - Manifeste-se sobre o resultado da(s) pesquisa(s)
realizada(s) pelo(s) sistema(s) Bacenjud. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), EDMILSON DE
SOUZA MAGALHÃES (OAB 258685/SP)
Processo 1010265-82.2014.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - generico
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1010814-19.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, F. 64 As prerrogativas do artigo 212 e seus paragrafos do Código de
Processo Civil já foram deferidas, como consta na decisão de f. 48. Eventual necessidade de concurso policial e arrombamento
para cumprimento do mandado deverá ser requerida pelo oficial de justiça mediante regular justificativa. Após o recolhimento da
diligência e a juntada de cálculo atualizado do débito, expeça-se novo mandado para o endereço indicado. Int. - ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1010876-59.2019.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome V.A.S. - Fls. 82/3: manifeste-se a requerente. Após, tornem ao M.P. Int. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 4003930-30.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.S.C.F. e outro - K.T.E.I. - K.T. - - M.T.R. - - C.F.S.R. - - V.L.A.T. - Fls. 657: Não obstante constar na petição que o exequente está juntando o comprovante
de pagamento das pesquisas Bacenjud e Serasajud, observo que às fls. 655 foi deferida a pesquisa de bens pelo Sistema
Infojud, somente em nome das pessoas físicas, devendo o exequente comprovar o recolhimento de mais R$32,00, tendo em
vista que serão realizadas quatro pesquisas. Int. - ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 34524/PR), ANTONIO FLAVIO
MARINELLI (OAB 19812/SP), FLÁVIA MARINELLI DE CARVALHO (OAB 188476/SP), DANIELA MARINELLI DE CARVALHO DO
CARMO (OAB 132929/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO ZANERATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0223/2020
Processo 0003467-49.2019.8.26.0348 (processo principal 0006641-13.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Wellington Gomes Marques - - Sidney Levorato - Dersa Desenvolvimento Rodoviario Sa - Vistos. Em relação
ao bloqueio de fls. 365, tratando-se de valor ínfimo proceda-se ao desbloqueio. Fls. 683/686: observo que as pesquisas pelo
sistema Bacenjud restaram negativas (fls. 365), as pesquisas pelo sistema Renajud indicam que os bens móveis estão com
restrição judicial (fl. 367/368), a pesquisa ARISP indica bens imóveis foram adquiridos por desapropriação para implantação
de infraestrutura pública (fls. 471/682), ainda, levando-se em consideração que a distribuição do cumprimento de sentença é
datada de março de 2019, não havendo êxito na satisfação da execução, em prestígio ao princípio da efetividade da jurisdição,
DEFIRO a penhora de faturamento da pessoa jurídica executada, no percentual inicial de 5% de sua receita mensal líquida,
o que será posteriormente dimensionado pelo administrador judicial. Em caso semelhante já decidiu o E.TJSP: Agravo de
instrumento - Cumprimento de sentença - R. Decisão que determinou a penhora sobre faturamento da empresa executada Recurso interposto pelo DERSA - Desprovimento de rigor - Cabimento do recurso - Aplicação do art. 1.015, parágrafo único,
do Código de Processo Civil - Hipótese verificada no caso - Inocorrência de violação ao art. 10 do CPC - A penhora de direitos
patrimoniais está prevista nos arts. 835 e seguintes do Código de Processo Civil - Penhora sobre 5% do faturamento da empresa
que se justifica, ante a falta de outros bens, como medida para satisfação do crédito executado - A norma contida no art. 805
do CPC, no sentido de que a execução se faça pelo modo menos gravoso para o devedor, não se contrapõe à necessidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º