Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 1806

  1. Página inicial  > 
« 1806 »
TJSP 24/04/2020 - Pág. 1806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

1806

e 559/2011 e ainda a Portaria nº 8.441/2011 (dje 3/10/12, Caderno Administrativo, pág 2/5). Int. - ADV: FERNANDO BOTELHO
SENNA (OAB 184686/SP)
Processo 0004093-38.2019.8.26.0358 (processo principal 1005718-61.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Metalurgica Ramassol Imperial Ltda - Vistos. Ciência à
parte credora acerca do depósito realizado nos autos em 31/01/2020 pela parte devedora no valor de R$ 1.861,00. Intime-se a
parte credora para que se manifeste acerca do valor depositado, bem como para que junte aos autos o respectivo formulário-MLE,
regularmente preenchido, acessando o link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais selecionandose o item Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Com a juntada do formulário adequadamente preenchido,
expeça-se Mandado de Levantamento Judicial-MLE, em seu favor, relativamente ao depósito de fls. 26/27. Após o levantamento
deverá a parte credora manifestar-se acerca da satisfação no recebimento de seu crédito, ressaltando que o seu silêncio será
interpretado como satisfação do crédito recebido e a execução extinta. Int. - ADV: PAULO ALBERTO PENARIOL (OAB 298254/
SP), VALERIA BERTAZONI (OAB 119251/SP)
Processo 1000055-97.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jose
Antonio do Carmo - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Andréa Seixas Campos - Vistos. Requisite-se o
pagamento dos honorários do perito nomeado e/ou Assistente Social, o qual é fixado no valor de R$ 600,00, diante do nível de
especialização e complexidade do trabalho, da natureza e importância da causa, do lugar da prestação do serviço, do tempo de
tramitação do processo, do grau de zelo profissional e sua capacitação técnica e o trabalho realizado pelo profissional, na forma
da Resolução nº 541/07 do CSJF. Ciência às partes do laudo pericial retro juntado. Informem as partes se estão satisfeitas com
as provas juntadas ou se pretendem a realização de prova oral. Int. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1000173-39.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Andre Luiz David de Souza Ante o exposto, embasando nas provas colhidas nos autos,JULGO PROCEDENTEo pedido, e o faço para condenar o INSS
a conceder a aposentadoria por invalidez, a ser calculada nos moldes dos artigos 44 e 45 da Lei 8.213/91, desde a data da
cessação do benefício anterior. As prestações vencidas deverão ser corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) e os juros moratórios nos moldes aplicados à caderneta de poupança, observando-se eventual modulação
dos efeitos pelo STF (Tema 810). Condeno o Requerido, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$
800,00, estando isento de custas e despesas processuais por força da Lei n. 11.608/03. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe,
arquive-se. - ADV: TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP)
Processo 1000210-66.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Claudio Rubens da Silva
- Ante o exposto e pelo mais que dos autos constaJULGO IMPROCEDENTEo pedido da presente ação. Por consequência,JULGO
EXTINTOo processo, com resolução do mérito. Em consequência, deverá a parte requerente arcar com a taxa judiciária, as
despesas processuais, com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso. Também condeno a parte requerente a
pagar honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do CPC.
Ressalvados os benefícios da justiça gratuita que se aplicam no caso concreto para a parte autora. P.R.I.C. Após as cautelas de
praxe, arquivem-se. - ADV: VINICIUS MEGIANI GONÇALVES (OAB 322074/SP), ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE
(OAB 164516/SP)
Processo 1000749-37.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Lindaura Roza de
Brito - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Dê-se ciência à parte interessada na continuidade no
cumprimento de sentença já iniciado, do teor da petição de fls. 245/254. Após, arquivem-se. Int. - ADV: ADEVAL VEIGA DOS
SANTOS (OAB 153202/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1000922-27.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Deonelis Marques M177 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante do silêncio da
empresa JA Móveis Ltda, oficie-se a ela novamente, para que no prazo de 15 dias, forneça as fichas EPI’s entregues durante o
vínculo laboral com o autor, por ele subscritas, inclusive com descrição do CA, em última oportunidade. Havendo novo silêncio,
tornem conclusos para novas deliberações pertinentes com relação à eventual cometimento de crime de desobediência. Com a
juntada, dê-se ciência às partes e após, tornem conclusos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que
deverá ser remetido à empresa pela parte autora, comprovando-se nos autos o envio. Intime-se. - ADV: ADEVAL VEIGA DOS
SANTOS (OAB 153202/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1001240-05.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Jose Luiz de Souza - Vistos.
Tendo em vista que a presente ação foi distribuída após a entrada em vigor da Lei nº 13.876/2019 e, considerando a edição da
Resolução nº 603/2019 e Recomendação nº 60/2019, ambas do Conselho Nacional de Justiça e, sendo esta comarca localizada
a menos de 70 Km (setenta quilômetro) da Subseção Judiciária Federal de São José do Rio Preto, imperioso o reconhecimento
da competência da Justiça Federal. POSTO ISSO, declino da competência para uma das doutas Varas Federais de São José
do Rio Preto-SP, para onde determino a remessa dos autos, após as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE
LATUFE CARNEVALE TUFAILE (OAB 164516/SP), VINICIUS MEGIANI GONÇALVES (OAB 322074/SP)
Processo 1001538-31.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose de Souza - Ante
o exposto e pelo mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o pedido da presente ação. Por consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Em consequência, deverá a parte requerente arcar com a taxa judiciária, as
despesas processuais, com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso. Também condeno a parte requerente a
pagar honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do CPC.
Ressalvados os benefícios da justiça gratuita que se aplicam no caso concreto para a parte autora. P.R.I.C. Após as cautelas de
praxe, arquivem-se. Mirassol, 22 de abril de 2020. - ADV: ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB 61170/SP)
Processo 1001856-82.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rosilda Soares da
Silva Marinho - Ante o exposto e pelo mais que dos autos constaJULGO IMPROCEDENTEo pedido da presente ação. Por
consequência,JULGO EXTINTOo processo, com resolução do mérito. Em consequência, deverá a parte requerente arcar com a
taxa judiciária, as despesas processuais, com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo
com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso. Também condeno a
parte requerente a pagar honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85,
§ 2º, do CPC. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita que se aplicam no caso concreto para a parte autora. P.R.I.C. Após
as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP)
Processo 1001859-03.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Assistência Social - Milton Antonio da Cunha Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO IMPROCEDENTE a ação. Em
consequência, deverá a parte requerente arcar com a taxa judiciária, as despesas processuais, com incidência de juros legais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo