TJSP 24/04/2020 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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procedente - Sentença confirmada”. (TJSP - Apelação Cível nº.1112984-42.2016.8.26.0100, 25ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo,Rel. Des. Edgard Rosa, julgado em 03 de agosto de 2017). “APELAÇÃO - “AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS” -Veículo financiado, objeto de sinistro, adquirido pela seguradora - Baixa de gravame junto ao DETRAN - Demora
injustificada da instituição financeira, que ocasionou despesas à autora -Ressarcimento devido - Sentença de parcial procedência,
com fixação de astreintes - Ré apelante que, após a sentença, procedeu à baixa do gravame - Recurso versando sobre a multa
diária e danos materiais - Perda parcial do objeto recursal - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO,E NA PARTE
CONHECIDA, DESPROVIDO”. (TJSP - Apelação Cível nº. 1009294-94.2016.8.26.0003, 27ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel(a).Des(a). Ana Catarina Strauch, julgado em 18 de julho de 2017). “APELAÇÃO CÍVEL Interposição contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer c.c. perdas e danos. Ocorrência
de sinistro.Pagamento da indenização securitária integral. Ônus da financeira em proceder a baixa do gravame. Resolução nº
320/2009 do Contran. Condenação à obrigação de liquidação dos débitos e tributos dos veículos, em razão da demora em
providenciar a baixa dos gravames, o que impossibilitou a seguradora de reverter ao seu patrimônio em razão da sub-rogação.
Responsabilidade da requerida apenas com relação aos débitos e tributos posteriores ao pagamento dos saldos dos
financiamentos pela seguradora até a data da baixa definitiva dos gravames. Multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$
30.000,00.Sentença reformada”. (TJSP - Apelação Cível nº. 0189256-36.2012.8.26.0100, 18ª Câmara Extraordinária de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel(a). Des(a). Mário A. Silveira, julgado em 15 de junho de 2015). Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para CONDENAR o réu a promover a baixa do gravame do veículo segurado
e ao pagamento de indenização à autora dos valores pagos a título de tributos, taxas e demais valores incidentes sobre o
veículo, desde a data da quitação do financiamento ao banco réu até a data da efetiva baixa do gravame, a ser apurado em
sede de liquidação. Em consequência, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487 , I, do Código
de Processo Civil. Sucumbente, arcará o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os
quais fixo em 20% do valor da condenação. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas,
independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do
Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z.
Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento
de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP), FERNANDA DORNBUSCH FARIAS
LOBO (OAB 218594/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES
RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1028771-56.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Andressa Luciana de Paula - Banco
Bradesco S/A - Vistos. I - Ante a apelação interposta, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. II - Após
o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP), HELOIZA KLEMP DOS
SANTOS (OAB 167202/SP)
Processo 1029020-07.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Wellington Rosário
dos Santos - Ciência à parte interessa sobre as Cartas Precatórias expedidas às fls. 151/154 para a devida distribuição e
cumprimento, devendo essas cartas serem acompanhadas da decisão de fls. 102/103 acerca do deferimento da justiça gratuita
à parte autora. - ADV: JOSE PEREIRA RIBEIRO (OAB 10406/PI)
Processo 1029032-55.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos
de São Paulo - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), PRISCILA
BORTOLINI BONTEMPO (OAB 308661/SP)
Processo 1029032-55.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos
de São Paulo - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), PRISCILA
BORTOLINI BONTEMPO (OAB 308661/SP)
Processo 1029032-55.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos
de São Paulo - Vistos. Ante a comprovação da distribuição de fls. 157/161,aguarde-se o retorno dos oficios, devidamente
cumpridos. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), PRISCILA BORTOLINI BONTEMPO (OAB
308661/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY APARECIDA ROCHA QUIRINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2020
Processo 0009556-19.2016.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária CHARLESCHAN LACERDA DA SILVA - Vistos. Tendo em vista a divergência entre o formulário apresentado às fls. 43 (em
nome do patrono) e o quanto determinado na decisão de fls. 39 “em favor do exequente”, providencie o(a) beneficiário(a)
do levantamento a apresentação nos autos do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio
eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido, devendo constar no
campo nome do beneficiário do levantamento o nome do exequente. Informe o patrono se a OAB é definitiva ou suplementar e o
tipo de conta. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SERGIO DURÃES DOS SANTOS (OAB
335193/SP)
Processo 0015071-98.2017.8.26.0405 (processo principal 4022137-03.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Luis Rodrigues da Silva - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Para apreciação do pedido, nos termos
do Comunicado n.º 211/2109 (Protocolo Digital n.º 2019/00760), publicado no DJE de 12/03/2019, deverá a parte interessada
comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento de processos físicos ou digitais no valor correspondente a 1,212 UFESP
ou, se o processo físico estiver arquivado na Unidade de Processamento Judicial, no valor correspondente a 0,661 UFESP,
observando as orientações contidas no Portal de Custas e Recolhimentos no sítio do Tribunal de Justiça,no prazo de 05 dias. ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), LUIS RODRIGUES DA SILVA (OAB 336509/SP)
Processo 0015699-19.2019.8.26.0405 (processo principal 0039276-70.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciano Vieira de Santana - Spe Tenda Sp Salvador Dali Empreendimento Imobiliario S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º