TJSP 24/04/2020 - Pág. 3524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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diretamente em conta corrente de titularidade do postulante, relativo ao contrato de número 184016731(72 parcelas mensais de
R$17,30), bem como em não providenciar o lançamento dos dados do requerente em órgãos cadastrais, sob pena de, em não o
fazendo, incidirem no pagamento de multa diária de R$300,00 (trezentos reais) para cada lançamento indevido e sem qualquer
limitação pecuniária, sem prejuízo da configuração do delito de desobediência por parte do responsável em cumprir a ordem
judicial. A tutela satisfativa em tela perdura até a prolatação da sentença de mérito por este juízo. Deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: SANDRO MARCOS GODOY (OAB 126189/SP)
Processo 1005596-59.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juraci Gonçalves da Silva Vistos. Nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC/2015, defiro o pedido de Assistência Judiciária em favor da autora. Insira-se
a correspondente tarja no sistema informatizado. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MAYCON LIDUENHA
CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1005636-80.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Shirlei Cristina Padovani
Martins - Comercial de Alimentos Carrefour Ltda - “Intimação da requerida para comprovar nos autos o recolhimento das custas
processuais em aberto no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$ 201,75 - Em guia
DARE-SP, código 230-6).” - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB
257750/SP), MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO (OAB 83993/SP)
Processo 1006864-90.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - José Bezerra dos Santos - - Maria
Helena dos Santos - - Lucas Beserra dos Santos - Ausenire Maria dos Santos e outros - Acolho a cota ministerial de fls. 195.
Tome a parte autora as providências pertinentes. Prazo: 15 dias. Após referida manifestação, dê-se nova vista dos autos ao i.
representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: NATÁLIA AGOSTINHO BOMFIM ROCHA (OAB 381095/SP), CHRISTIANO
FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP)
Processo 1008542-72.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.R.P.S.R.P.P.S. Defiro o pedido de fls. 205/208, da parte exequente. Com fundamento no § 3º do art. 256 do Código de Processo Civil, requisitese das empresas Warren Brasil, GuiaBolso, Paypal, PagSeguro, Banco Agibank S/A, Toro Investimentos Ltda., Yubb, Neon,
BCB - Banco Central do Brasil, Beetech Assessoria Financeira Tecnologia Ltda., Urbe.Me Serviços Desenvolvimento Urbano
Ltda., Nexoos do Brasil, NuBank para que informem a este juízo acerca de eventuais transações financeiras celebradas com
a parte executada Tania Silvie Castilho Silveira, CPF: 017.538.698-62, e Ricardo Castilho Silveira, CPF:055.656.218-60, e, em
caso positivo, promover à imediata transferência à ordem e disposição deste juízo de eventual crédito a que tenham direito os
executados, o que deverá ser informado, no prazo de quinze dias, diretamente à UPJ de Presidente Prudente/SP, pelo e-mail
[email protected]. Cópia desta decisão servirá como ofício, competindo à parte interessada a impressão (a partir
do sistema informatizado), instrução (com cópia da peças necessárias), se for o caso, o encaminhamento e as diligências
para atendimento. Prazo para comprovação nos autos do encaminhamento dos ofícios: 15 dias. Intime-se - ADV: WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1008663-08.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.E.H. - A.C.Z. e outro Vistos. Fls. 271/275 dos autos: mantenho a decisão proferida, eis que conforme já dito, de maneira alguma a restituição de IR
desmerece o caráter alimentar que ostenta. Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: ROBERTA KAZUKO YAMADA (OAB 304194/SP), RENATO MAURILIO LOPES
(OAB 145802/SP), PAULA CHRISTINA FLUMINHAN RENA (OAB 122802/SP)
Processo 1009358-93.2014.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cheque - PRO TEMPER VIDROS LTDA. - Vistos. Diante
do devedor ter se silenciado ao comando judicial, fixo a multa em 5% (cinco) por cento sobre o montante da dívida em execução.
Manifeste-se a credora para prosseguir no feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. Intime-se. - ADV:
VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), CÁSSIA MELO PAVANI (OAB 265625/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/
SP)
Processo 1010379-02.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Marca - Multiplique Sêmen e Embriões Tecnologia Em
Reprodução Animal Ltda. - Multiplic Embriões Laboratório Veterinário Ltda.-me - Vistos. Sobre o pedido de extinção da ação de
fls. 441/442, manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/
SP), SOILA JORDANA PEREIRA (OAB 21780/MT), ALENCAR LIBANO DE PAULA (OAB 16175/MT)
Processo 1010837-19.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - A.R.O. - J.P.A.L. e
outro - “Ciência às partes da juntada do laudo pericial, facultada manifestação no prazo de 15 dias.” - ADV: HELDER FERREIRA
LUCIDOS (OAB 297571/SP), PAULO HENRIQUE TEIXEIRA CARLOS (OAB 265916/SP), FABIANA MANCUSO ATTIÉ GELK
(OAB 250630/SP)
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