TJSP 29/04/2020 - Pág. 1919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3033
1919
Processo 1000129-11.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mercedes Venâncio
Castro - Previsul - Companhia de Seguros Previdencia do Sul e outro - 1. Tendo sido comprovado o parentesco da autora com o
nome indicado na conta de fls. 18 (fls. 25), comprova-se seu endereço. 2. Cumpra a autora, no prazo de 05 dias, integralmente
o quanto determinado nos itens 5 e 6 da decisão de fls. 21 para análise do pedido de gratuidade da justiça. 3. Esclareça a
exequente, no mesmo prazo, o que pretendia comprovar com o documento de fls. 26, vez que em branco. 4. Anote-se que
a corequerida Previsul - Companhia de Seguros Previdência do Sul compareceu espontaneamente nos autos, dando-se por
citada (fls. 27). Int. N.Paulista, 15 de abril de 2020. - ADV: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS), PEDRO HENRIQUE
TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), DANILO RODRIGUES BIZARRI (OAB
380851/SP)
Processo 1000131-78.2020.8.26.0382 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.B.S.S. - - A.C.B.S. - - I.S. - 1.
Trata-se de “Ação de Alimentos com Guarda Definitiva da Filha Menor”, movida por A.C.B.S. e A.L.B.S.S., menores, representadas
pelo genitor I.S. em face da genitora J.B.S.. 2. Acolho o aditamento de fls. 23/24 em que a parte autora regularizou parcialmente
o polo ativo do feito, indicou como valor da causa a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e esclareceu que o menor G. não é
filho da requerida. Façam-se as devidas alterações cadastrais. 3. Em sede de nova emenda, regularize a parte autora, no prazo
de 15 dias, o polo ativo do feito para incluir o Sr. I. também como autor, uma vez que é o titular do direito subjetivo pleiteado com
relação à guarda da menor A.L.B.S.S., bem como do pedido de fixação de visitas em relação às menores A.L. e A.C.. 4. Diante
dos documentos de fls. 29/30 e do autor I. encontrar-se desempregado, concedo à parte autora a gratuidade processual. Tarjese. Int. N.Paulista, 14 de abril de 2020. - ADV: LUANA LETICIA PIRES (OAB 408016/SP)
Processo 1000140-40.2020.8.26.0382 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucia Maria Jose Gualda - 1. Acolho o aditamento
de fls. 18/22 e documentos de fls. 19/78, em que a inventariante providenciou os documentos solicitados no item 3 da decisão de
fls. 15/16. 2. Trata-se de ARROLAMENTO COMUM. Assim, providencie a serventia a devida alteração de classe. 3. Providencie
a serventia o cadastramento dos herdeiros filhos e eventuais cônjuges no polo ativo do feito. 4. Providencie a inventariante, no
prazo de 15 dias, a complementação das primeiras declarações nos exatos termos do item 4 da decisão de fls. 15/16, indicando
o plano de partilha do qual constem pagamentos individualizados, percentual e o valor atribuído a cada um dos herdeiros 5. No
mesmo prazo, a inventariante deverá juntar aos autos o comprovante do protocolo da declaração de ITCMD. Int. N.Paulista, 14
de abril de 2020. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)
Processo 1000144-77.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.A.G. - 1. Nos termos dos artigos 319,
inciso II, e 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias: a)
indicando a qualificação completa dos requeridos, inclusive números de RG., CPF., b) juntando um comprovante de residência do
autor, sendo uma conta de relação de consumo (conta de luz, telefone etc.); c) juntando aos autos cópia do acordo de fls. 10/12
devidamente assinado por todas as partes e a certidão de trânsito em julgado do processo nº 408/2012; d) complementando as
custas processuais, pois o valor mínimo é R$ 138,05, correspondente a 5 UFESPS (o autor deverá recolher em complementação
o valor de R$ 15,78), bem como comprovando o recolhimento da taxa relativa à procuração de fls. 05. Int. N.Paulista, 14 de abril
de 2020. - ADV: ANA CAROLINA COSTA FERRAZ (OAB 378580/SP)
Processo 1000164-05.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - Fica a
exequente intimada acerca da expedição da carta precatória de fls. 92/93, disponível para impressão via consulta processual no
site do Egrégio Tribunal de Justiça, devendo comprovar sua distribuição no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO JOSE
MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 1000200-47.2019.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Anderson
Willian de Azevedo Rosa da Silva - 1. A decisão apresentada pela exequente às fls. 366/375 foi proferida no processo falimentar
que se encontra a empresa executada. Entretanto, não se trata da decisão que decretou a falência. 2. Assim, apresente a
exequente, no prazo de 05 dias, a decisão proferida nos autos de nº 0021350-12.2019.8.08.0024, que decretou a falência da
empresa executada. Int. N.Paulista, 15 de abril de 2020. - ADV: RENAN ROSA DA SILVA (OAB 424691/SP), LARISSA NECCHI
FIRMINO (OAB 425320/SP)
Processo 1000237-74.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Porto Belo Empreendimentos
Imobiliários Nevense Ltda. - Me - 1. Diante das cópias de fls. 127/130, proceda-se à pesquisa de eventuais endereços da
representante legal dos herdeiros Erik e Erika, sra. Elidelaine Mesquita Barbosa, através dos sistemas Bacenjud, Siel e Infoseg.
2. Proceda-se também à pesquisa de endereço junto ao sistema da CPFL. 3. Para tal, recolha a parte autora, no prazo de 05
dias, para serviço de impressão de documentos que envolvam pesquisa nos sistemas supra mencionados, o valor de R$ 16,00
por nome pesquisado; no caso dos autos, a autora deve recolher o valor total de R$ 16,00 (dezesseis reais). Referida quantia
deverá ser recolhida pela guia de fundo Especial de Despesa do TJ, código 434-1, “Impressão de informações do Sistema
Bacenjud, Renajud e Infojud”. Somente após o recolhimento será executada a solicitação. (Prov. 1864/011 - CSM e Comunicado
97/010-CSM). 4. Sem prejuízo, oficie-se ao Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, cujo endereço foi indicado às
fls. 126, solicitando o endereço da sra. Elidelaine cadastrado junto ao Programa Bolsa Família. Int. N.Paulista, 15 de abril de
2020. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 1000245-85.2018.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. Manifeste-se o requerente acerca do “AR” negativo de fls. 237 e 238. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB
142783/SP)
Processo 1000569-75.2018.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antenor Candido Ferreira Fernando Cesar Dinamar da Silva e outro - Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e com fundamento
no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. Observo que o acordo já foi juntado ao processo n.
1000570-60.2018.8.26.0382 (fls. 65/68). No prazo de 05 dias, providencie o advogado Dr. José Roberto Mansano (OAB/SP
45.600) a regularização de sua representação processual, juntando aos autos procuração e a respectiva taxa. Após o trânsito
em julgado, e verifique a serventia eventuais custas e despesas processuais em aberto. P.I.C. N.Paulista, 15 de abril de 2020. ADV: JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP), THIAGO SOUZA DE PIERI (OAB 385085/SP)
Processo 1000801-24.2017.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - L.F. - E.P. e outro Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 432/434, para que surta os efeitos legais e jurídicos e com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Deixo de analisar
o pedido constante no item “a” de fls. 439, tendo em vista que os terceiros sequer foram incluídos no polo passivo. Havendo
custas finais, intimem-se os executados, na pessoa de sua procuradora, através de publicação no D.J.E., para que providencie
o recolhimento, devendo ser recolhido em guia DARE Código 230-6, em 05 (cinco) dias. Não havendo pagamento, intime-se o
executado via postal e aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após, extraia-se certidão em nome dos executados, para
inscrição da dívida pública da quantia devida ao Estado, do valor devido, referentes às custas finais, atualizada, encaminhando-a
à Fazenda Estadual, com as observâncias contidas nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo III, Seção I. Após
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