TJSP 30/04/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3034
2012
credor - Exegese do artigo 612, do Código de Processo Civil - Inteligência dos artigos 655, 655-A e 659 do Código de Processo
Civil. Agravo parcialmente provido” (36ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2057927-36.2013.8.26.0000,
Rel. Des. Sá Moreira de Oliveira, j. 13.02.2014); “Agravo de instrumento. Ação de execução fundada em título extrajudicial.
Decisão agravada que indeferiu a requisição da exequente, ora agravante, de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda
para possível constrição de crédito decorrente do programa Nota Fiscal Paulista. Insurgência. Possibilidade. Medida que
favorece a celeridade processual e a duração razoável do processo. Penhora dos créditos decorrentes do Programa Nota Fiscal
Paulista que equivale à penhora de pecúnia e, por isso, prefere a constrição de demais bens (art. 655, inc. I, do CPC). Decisão
reformada. Recurso provido” (27ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2059734-91.2013.8.26.0000, Rel. Des.
Morais Pucci, j. 11.02.2014). Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo para que informe sobre a
existência de créditos em favor do executado WANDER RIBEIRO, portador da Cédula de Identidade RG n.º 8.061,497-8, inscrito
no CPF/MF sob o n.º 272.119.406-20, e, em havendo, sejam eles bloqueados e colocados à disposição deste Juízo em conta
judicial vinculada ao processo. Servirá a presente por cópia digitada e assinada digitalmente como ofício. Deverá o exequente
providenciar a impressão e a protocolização do ofício perante a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo
comprovando no prazo de 05 dias. 2- Indefiro o pedido para expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, vez que as verbas
indicadas pela exequente (PIS e FGTS) são impenhoráveis nos termos do artigo 833, IV do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0021436-03.2019.8.26.0405 (processo principal 1014898-28.2015.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Gilson Avelino Siqueira e outro - Vistos. Pp.28/30: Tratando-se de
pessoa física não há como considerar válida a citação postal realizada (p.23). Deverá o endereço ser diligenciado por Oficial de
Justiça para comprovação de que a requerida reside no endereço indicado. Desde que comprovado o recolhimento das despejas
necessárias defiro o pedido de pesquisa de endereços pelos sistemas Bacenjud, Infojud, Infoseg e Renajud. Providencie a
serventia o necessário. Intime-se. - ADV: MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP)
Processo 0028790-50.2017.8.26.0405 (processo principal 0006271-57.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Clementino de Andrade - Vistos. Pp. 112/113: defiro as pesquisas requeridas desde que previamente
recolhidas as taxas respectivas (de acordo com o número de atos pretendidos). Aguarde-se pelo prazo de dez dias. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: NELSON GAUER DA SILVA COSTA (OAB 107862/SP), ANALICE ROQUE
DE ANDRADE (OAB 354801/SP), PAULO JOSE TELES (OAB 117775/SP), MAURO PEREIRA DE SOUZA (OAB 61119/SP)
Processo 0032067-40.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Antonio Marcos Ferreira
- BANCO BRADESCO SA - Manifestem-se as partes acerca da manifestação do perito p.713. - ADV: MILTON FLAVIO DE
ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA
(OAB 210936/SP)
Processo 1000292-58.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fabiola
Nogueira Ferraz - Vistos. Pp. 64/65: Primeiramente, comprove a exequente o trânsito em julgado do V. Acórdão a pp. 66/70.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1000571-05.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Andrea de Sousa Rosa - Vistos. Pp. 261/265:
Cumpra-se o V. Acórdão. No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, providencie a autora o recolhimento das custas
iniciais de distribuição. Com a providência ou certidão de decurso de prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SÉRGIO
MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 1001746-34.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aba Motors Comércio
e Importação de Peças e Serviços Ltda - General Motors do Brasil Ltda e outros - Vista ao requerente para que se manifeste em
réplica no prazo legal. - ADV: MAXIMILIAN FIERRO PASCHOAL (OAB 131209/SP), LUCAS PINTO SIMÃO (OAB 275502/SP),
TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), CAMILLA FERNANDES CARDOSO MARCELLINO (OAB 389109/SP)
Processo 1002016-58.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria Cristina Birkenhauer - - Estella
Safrany Birkenhauer - Luci Safrany Birkenhauer de Oliveira - Vistos. Diga(m) a(s) parte(s), no prazo comum de 10 (dez) dias, se
concorda(m) com o julgamento do processo no estado em que se encontra ou se pretende(m) produzir provas, hipótese em que
deverá(ão) especificá-las, justificando-se a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de
conciliação. Intime-se. - ADV: ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), MAURICIO NOVELLI (OAB 218629/SP)
Processo 1002039-04.2020.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Maria Augusta Ribeiro Lorandi. - Vistos. Recebo a petição de pp.
30/31 como emenda à inicial. CITE(M)-SE o(a/s) requerido(a/s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento
do débito, conforme planilha (cujo valor deverá ser atualizado até o efetivo pagamento), bem como efetue o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos
do artigo 701 do CPC. Fica(m) o(a/s) réu(rés) advertido(a/s) de que, efetuando o pagamento no prazo assinalado, ficar(ão)
isento(a/s) do pagamento de custas processuais. Caso contrário, não realizado o pagamento e não opostos os embargos
previstos no art. 702 do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Intime-se. - ADV: ANDRESSA TOLEDO
MELO DE SOUSA (OAB 386594/SP)
Processo 1002327-49.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Eliane Barbosa Madureira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Procedo à intimação das partes para que se manifestem sobre o ofício a pp.
124/131. - ADV: JOAO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 326656/SP), VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO (OAB 309000/SP)
Processo 1004677-10.2020.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- T.G. - - T.G.F. - Vistos. Deverá a parte autora atender ao solicitado pelo Ministério Público (p. 55), juntando: - cópia atualizada
da certidão de óbito de GIUSEPPE ANTONIO TREVISAN, postulando a sua retificação, se o caso; - cópia atualizada da certidão
de nascimento de JOÃO NARVAES; - certidão de inteiro teor do nascimento de JOSÉ CARLOS GEORGE. Prazo de quinze dias.
Com a providência, dê-se nova vista. Intime-se. - ADV: ROBERTA VELLA DE ARAÚJO (OAB 255461/SP)
Processo 1005398-59.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - José Angelo dos Santos - Vistos.
Presentes os requisitos, defiro os benefícios da justiça gratuita ao(à) autor(a) e a prioridade na tramitação do feito. Anote-se,
incluindo-se a respectiva tarja indicativa. Providencie a serventia o cancelamento da petição a pp. 01/05. Diante da verossímil
afirmação do(a) autor(a) de que não reconhece a legitimidade do(s) débito(s) apontado(s) pelo(a) requerido(a) Banco Bradesco
S/A, verificam-se presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito. Em paralelo, o risco de dano em se tratando
de inserção de nome em órgão de proteção ao crédito é presumido. Diante do exposto, defiro a tutela de urgência nos termos do
artigo 300 do Código de Processo Civil para determinar suspensão da cobrança das parcelas no valor de R$ 1.044,76, oriundo
do contrato nº 799411991, no valor de R$ 10.000,00, devendo o requerido se abster de incluir da inclusão do nome do autor nos
órgãos de proteção ao crédito, até o julgamento. Servirá a presente por cópia assinada digitalmente como ofício. Deverá o(a)
autor(a) providenciar a impressão da presente decisão para as providências que se fizerem necessárias, no sentido de dar-se
integral cumprimento à liminar deferida, comprovando-se o protocolo no prazo de cinco dias. Diante das especificidades da causa
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