TJSP 04/05/2020 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1230
Juízo deprecante. Int. - ADV: NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 16639B/MS), DEFENSORIA PÚBLICA (OAB 999999/DP)
Processo 0000658-31.2019.8.26.0334/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabio Junior Quinalia
- Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, providencie a parte autora a juntada de petição com os novos dados
necessários para possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, conforme segue: 1) informar dados bancários (tipo de conta,
banco, agência, número da conta com dígito). - ADV: ANA PAULA FRANCO CHIQUINELI (OAB 390098/SP), HYAGO FORTES
DOS SANTOS (OAB 399781/SP)
Processo 1000097-58.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Rogerio Aparecido
Passarini - - Ezilda Teixeira Passarini - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - - Agropecuaria Terras Novas S/A - Vistos. Fl. 938:
Às requeridas para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciarem a juntada das notas fiscais indicadas pelo perito, pois ambas
tem obrigação legal de documentação fiscal acerca de suas operações (art. 1.179 do Código Civil), sob pena até de se admitir
como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, os requerentes pretendam provar (art. 400, I, do Código de processo
Civil). INTIMEM-SE. - ADV: JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP),
RODRIGO CHAMAS (OAB 174375/SP)
Processo 1000252-61.2017.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adelia
Medina Gonçales - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Telefônica Brasil S/A pleiteia ( fls. 273-280) a substituição do depósito em
dinheiro realizado para garantia do cumprimento de sentença (fls. 144) por seguro garantia. Afirma que em razão da epidemia
do COVID-19 a mencionada substituição seria necessária para manutenção das atividades essenciais prestadas pela Telefônica.
A autora opôs-se ao pedido, sustentando não estar provada a necessidade econômica da medida (fls. 289). É o relatório
bastante. A situação excepcional que vivenciamos em razão da epidemia justifica a liberação da quantia imobilizada no depósito
judicial, possibilitando investimento nas atividades de telefonia e internet - sobrecarregadas em razão do isolamento social - a
manutenção de funcionários e, principalmente, a circulação de riquezas nesse momento crítico. Além disso, a medida será
menos onerosa ao devedor e não trará prejuízo ao credor, conforme artigo 847 do Código de Processo Civil. Finalmente, os
artigos 835, §2º e 848, parágrafo único, da Lei Adjetiva autorizam a substituição do depósito pelo seguro garantia, em valor não
inferior ao débito constante da inicial, acrescido de 30 (trinta)%. Ante o exposto defiro o pedido para substituir o depósito em
dinheiro por apólice de seguro garantia a ser apresentada no prazo de 10 dias, observando-se o acréscimo de 30% (artigos 835,
§2º e 848, parágrafo único do Código de Processo Civil). - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), PEDRO
ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000253-46.2017.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dionisio
Gabriel da Silva - Telefônica Brasil S/A - Intimação do exequente para manifestação sobre a petição e documentos juntados pela
executada no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI
(OAB 131921/SP)
Processo 1000266-45.2017.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Iumiko
Tanaka Job - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Telefônica Brasil S/A pleiteia ( fls. 258-265) a substituição do depósito em dinheiro
realizado para garantia do cumprimento de sentença (fl. 197) por seguro garantia. Afirma que em razão da epidemia do COVID19 a mencionada substituição seria necessária para manutenção das atividades essenciais prestadas pela Telefônica. A autora
opôs-se ao pedido, sustentando não estar provada a necessidade econômica da medida (fls. 274). É o relatório bastante. A
situação excepcional que vivenciamos em razão da epidemia justifica a liberação da quantia imobilizada no depósito judicial,
possibilitando investimento nas atividades de telefonia e internet - sobrecarregadas em razão do isolamento social - a manutenção
de funcionários e, principalmente, a circulação de riquezas nesse momento crítico. Além disso, a medida será menos onerosa
ao devedor e não trará prejuízo ao credor, conforme artigo 847 do Código de Processo Civil. Finalmente, os artigos 835, §2º
e 848, parágrafo único, da Lei Adjetiva autorizam a substituição do depósito pelo seguro garantia, em valor não inferior ao
débito constante da inicial, acrescido de 30 (trinta)%. Ante o exposto defiro o pedido para substituir o depósito em dinheiro por
apólice de seguro garantia a ser apresentada no prazo de 10 dias, observando-se o acréscimo de 30% (artigos 835, §2º e 848,
parágrafo único do Código de Processo Civil). Intime(m)-se. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB
321754/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000270-82.2017.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Celso
Aparecido de Barros - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Telefônica Brasil S/A pleiteia ( fls. 273-281) a substituição do depósito em
dinheiro realizado para garantia do cumprimento de sentença (fls. 162) por seguro garantia. Afirma que em razão da epidemia do
COVID-19 a mencionada substituição seria necessária para manutenção das atividades essenciais prestadas pela Telefônica. A
autora opôs-se ao pedido, sustentando não estar provada a necessidade econômica da medida (fls. 290). É o relatório bastante.
A situação excepcional que vivenciamos em razão da epidemia justifica a liberação da quantia imobilizada no depósito judicial,
possibilitando investimento nas atividades de telefonia e internet - sobrecarregadas em razão do isolamento social a manutenção
de funcionários e, principalmente, a circulação de riquezas nesse momento crítico. Além disso, a medida será menos onerosa
ao devedor e não trará prejuízo ao credor, conforme artigo 847 do Código de Processo Civil. Finalmente, os artigos 835, §2º e
848, parágrafo único, da Lei Adjetiva autorizam a substituição do depósito pelo seguro garantia, em valor não inferior ao débito
constante da inicial, acrescido de 30 (trinta)%. Ante o exposto defiro o pedido para substituir o depósito em dinheiro por apólice
de seguro garantia a ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias, observando-se o acréscimo de 30% (artigos 835, §2º e 848,
parágrafo único do Código de Processo Civil). Intime(m)-se. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), FABIANO
DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1000274-22.2017.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Tondato - Telefônica Brasil S/A - Intimação do exequente para manifestação sobre a petição e documentos juntados pela
executada no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1000302-82.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.A.P.T. e outro - Manifeste-se a requerente
acerca dos AR’s negativos de fls. 43/44. - ADV: WELLINGTON JOSE PEDROSO (OAB 292878/SP)
Processo 1000396-30.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Guilherme Perinotto dos Santos
- Ante o exposto, defiro a tutela de urgência determinando que o requerido limite os descontos a 30 (trinta)% dos vencimentos
líquidos do autor, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a cada desconto indevido. Intime-se a requerida, a fim de
que ofereça contestação no prazo legal. Intimem-se. - ADV: GIOVANNI PERINOTTO DOS SANTOS (OAB 400184/SP)
Processo 1000397-15.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - João Paulo Tondato - João Paulo
Tondato ingressou com ação Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - em face de Espolio de Alfeu Jose Stival e outros
. Em síntese, alega o requerente que adquiriu do requerido, no dia 06/11/2012, um lote de terreno no município de Macaubal/
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