TJSP 04/05/2020 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1493
e 477, § 2º, do Código de Processo Civil, sendo que passados meses após sua intimação pessoal, não apresentou qualquer
manifestação nos autos. Sendo assim, aplica-se o disposto no art. 468, inciso II, do CPC, com a destituição e substituição do
perito, uma vez que deixou de cumprir a ordem para prestar os esclarecimentos previstos pela lei processual no prazo assinado.
Ademais, o absoluto silêncio após a intimação pessoal demonstra desídia para com o encargo e para com a dignidade ínsita à
função de auxiliar do Juízo. Além disso, a conduta ocasiona indevido atraso na prestação jurisdicional. Sendo assim, o caso é
de destituição do perito do encargo, bem como de aplicação das penalidades previstas no art. 468, § 1º, do Código de Processo
Civil, com comunicação ao CREA-SP e imposição de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado,
valor que reputo adequado para o ressarcimento do prejuízo decorrente do atraso por ele causado. Desnecessária, por ora, a
determinação de restituição de valores pelo perito, tendo em vista a ausência de notícia de que tenha havido o pagamento da
verba honorária até o momento. Por outro lado, tendo em vista a existência de plausibilidade nas críticas apresentadas pelo
autor em relação ao laudo pericial, necessária também a complementação da perícia por novo profissional, nos termos do art.
480 do Código de Processo Civil, a fim de que o Juízo possa formar convicção sobre a matéria fática objeto de controvérsia.
A nova perícia deverá ratificar ou retificar o resultado do laudo pericial de fls. 96/121, devendo também prestar os devidos
esclarecimentos em relação aos pontos suscitados na manifestação de fls. 127/128. Para a nova perícia, nomeio o engenheiro
civil Paulo Sérgio Ferreira, que deverá ser intimado para informar a aceitação do encargo, também com a observação de que os
honorários serão pagos em conformidade com o convênio com a Defensoria Pública. Ante todo o exposto, na forma dos artigos,
468, § 1º, e 480 do Código de Processo Civil: DESTITUO Marco Antonio Alves Filho do encargo de perito neste feito; Expeça-se
ofício ao CREA-SP comunicando a destituição acima por não cumprimento do encargo; Aplico em desfavor de Marco Antonio
Alves a multa no valor equivalente a 10% do valor atualizado da causa, a ser depositada em juízo no prazo de 15 (quinze) dias;
Determino a realização de nova perícia e a intimação do engenheiro civil Paulo Sérgio Ferreira para que informe a aceitação
ou não do encargo. Em caso de aceitação, deverá apresentar novo laudo ou laudo de rerratificação com os esclarecimentos
acima apontados, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP), VINICIUS MARTINS
PEREIRA (OAB 279698/SP)
Processo 1002868-06.2018.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.J.Q. - R.B.Q. - Vistos. Arbitro
os honorários do(s) Patrono(s) da(s) parte(s) que atuou(aram) pelo convênio de acordo com a tabela da Defensoria Pública/
OAB(SP). Expeça-se a(s) respectiva(s) certidão(ões). Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE RICARDO CORSETTI
(OAB 138249/SP), CARLOS HUMBERTO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 206220/SP)
Processo 1002945-49.2017.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.S.S.C. - D.C. - Vistos. Manifeste-se o
executado, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de extinção do feitos nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Int. - ADV:
MARCO AURELIO BRAGA CANDIL (OAB 162886/SP), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP)
Processo 1003008-06.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.L.A.L. - E.S.M.
- Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada a fl. 39, sendo
desnecessária a anuência da parte requerida, uma vez que não contestou a ação, em consequência JULGO EXTINTA a presente
ação sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII e § 4º do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários
advocatícios no valor máximo estabelecido na tabela do convênio OAB/DPE, respeitados os enunciados da DPE, expedindo-se
certidão oportunamente. Por não haver interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se
o trânsito em julgado, e, em seguida, feitas as anotações e comunicação de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e
definitivo. P.I.C. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP)
Processo 1003145-22.2018.8.26.0356 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Alves de Oliveira - Caroline Vitoria de
Oliveira - - Jose Aparecido de Oliveira - - Regina Alves de Oliveira - - Pamela Larissa de Oliveira - João Alves de Oliveira Vistos etc. Ante a certidão de cartório retro, intime-se o(a) Inventariante pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo (art. 622, inc. II, do NCPC). Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GISELI DOS SANTOS GOLIM (OAB 284661/SP)
Processo 1003180-45.2019.8.26.0356 - Inventário - Inventário e Partilha - Jorge Mitsuru Shimada - Helena Emico Shimada
- - Fátima Mitsue Shimada Pinto - - Anesia Hiroko Shimada - Magoichi Shimada - - Kazue Shimada - Vistos etc. Ante a certidão
de cartório retro, intime-se o(a) Inventariante pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de remoção do encargo (art. 622, inc. II, do NCPC). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: KEZIA MACHADO GUSMAO (OAB 30802/DF)
Processo 1003206-43.2019.8.26.0356 - Interdição - Nomeação - Lilian Arantes Romero Gonçalves - Regina Marcia de
Jesus - Vistos. Solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para
indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a), por ser
interditando. Informo ainda que o(a) advogado(a) da parte autora é o(a) Dr(a). Riberto Veronez. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. No mais, cumpra a serventia a pesquisa Renajud, conforme determinado às fls. 61/62. Intimese. - ADV: RIBERTO VERONEZ (OAB 206278/SP)
Processo 1003211-65.2019.8.26.0356 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rafaela Cortes - Laide
Gomes Cardoso - Vistos. Recebo os embargos de fls. 68/69 e os acolho para sanar o erro material constante da sentença de fl.
66. Dessa forma, passa a constar da sentença a seguinte determinação: “Expeça-se alvará autorizando a parte autora efetuar o
levantamento do saldo residual referente a (i) benefício previdenciário junto ao INSS (fl. 56) e (ii) benefício previdenciário junto
à SPPREV (fl. 47), ambos em nome da “de cujus” Laíde Gomes Cardoso (fl. 56).” No mais, fica mantida a decisão, tal como
lançada. Intime-se. - ADV: ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP)
Processo 1003787-58.2019.8.26.0356 - Curatela - Remoção - V.C.F. - N.F. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15
(quinze) dias, acerca da Carta Precatória de fls. 64/71, devolvida com resultado negativo. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB
215392/SP)
Processo 1003787-58.2019.8.26.0356 - Curatela - Remoção - V.C.F. - N.F. - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre a(s) certidão(es) do Oficial de Justiça de fls. 71 - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1003803-12.2019.8.26.0356 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cleusa José Vieira Hanada
- Nagamitsu Hanada - Vistos. Por ora, cumpra a parte autora o último parágrafo da decisão de fls. 22, ou seja, para que
providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos das procurações ou anuências dos herdeiros Roberto, Rogério,
Edson e Diego, e dos herdeiros da falecida Amélia, conforme fls. 09, juntando-se ainda a certidão de óbito de Amélia. Intime-se.
- ADV: MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140141/SP)
Processo 1003884-58.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.B.S. - - F.A.S. - - W.A.S. - Devido a
implementação do trabalho remoto nos termos da Resolução CNJ nº 313/20 e aos Provimentos CSM nº 2550/20. Providencie
o(a) patrono(a) do(a) requerente a impressão e o envio do(s) oficio expedido(s) junto ao sistema SAJ, comprovando nos autos,
no prazo de 10 dias. - ADV: DANIELA ANTONELLO COVOLO DOS SANTOS (OAB 190621/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º