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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 1503

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 1503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

1503

e Exportação Ltda no polo passivo. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2.
O cálculo de fls. 02 encontra-se incorreto, pois a data inserida para os juros de mora (27.05.2013) é divergente do determinado
na r.Sentença de fls. 45/46, cuja a incidência deve ocorrer a partir da citação da executada (21.06.2019), conforme fls. 41 do
processo de conhecimento. 3. Diante disso, apresente o exequente nova planilha. 4. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0003922-87.2019.8.26.0356 (processo principal 0000759-02.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ANTONIO FIDELIS DE SANTANA - CAMILA MARITZA VAN DERLAN - Intime-se a executada, na
pessoa de sua patrona, para apresentar impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LARISSA CANELLA
BORDONI GARCIA CARRINHO (OAB 354882/SP)
Processo 0004048-40.2019.8.26.0356 (processo principal 1000239-25.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rozeli Gonçalves da Silva - Magazine São Paulo Minas Ltda. Me - Vistos. 1.
Intime-se novamente a executada, nos termos do despacho de fls. 24, no endereço indicado às fls. 53/54. 2. Fica a autora
intimada para providenciar a distribuição da Carta Precatória, através do protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado
CG nº 2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias. 3. Decorrido o prazo sem providência, intime-se a autora
para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: CARLOS PEREIRA RODRIGUES
(OAB 364673/SP)
Processo 0004151-47.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ROBERTO FRANCISCO
- SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o
depósito de fls. 292, julgo extinta a ação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo
o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada, expedindo-se Mandado necessário. Considerando o teor do
Comunicado Conjunto 404/2019, que trata da expansão da utilização do Módulo de confecção de “Mandado de Levantamento
Eletrônico - MLE” por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, intime-se a parte interessada para que indique,
no prazo de 10 (dez) dias, os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o
escopo de viabilizar a transferência eletrônica dos valores. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em
julgado, arquivem-se oportunamente. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0006566-42.2015.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - BRUNO CARRILO
COLLI MACEDO - LEANDRO FAGUNDES ARAÇATUBA - ME - Fls. 316: nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 9099/95,
declaro eficaz a intimação expedida ao requerido, uma vez que não houve comunicação a este Juizado de seu novo endereço.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 312. Int. - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP), DANIEL
MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 0006611-07.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - RONALDO MARTINS - Zurich
Santander Brasil Seguros S.A - - Banco Santander Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme
comprova o depósito de fls. 186, julgo extinta a ação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde
logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada, expedindo-se Mandado necessário. Considerando o teor do
Comunicado Conjunto 404/2019, que trata da expansão da utilização do Módulo de confecção de “Mandado de Levantamento
Eletrônico - MLE” por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, intime-se a parte interessada para que indique,
no prazo de 10 (dez) dias, os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o
escopo de viabilizar a transferência eletrônica dos valores. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em
julgado, arquivem-se oportunamente. Int. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 0009268-19.2019.8.26.0356 (processo principal 1001278-91.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Obrigações - Orival de Martini 95873813868 - SARA DADALTO - Vistos. 1. O nome da executada já se encontra inserido junto
ao cadastro de inadimplentes, conforme se depreende às fls. 15 e 24 do presente feito. 2. Em termos de prosseguimento, intimese o exequente para indicar bens passíveis de penhora pertencentes à executada. 3. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9099/95. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 0009832-95.2019.8.26.0356 (processo principal 1003122-42.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Ilda Gomes Cardoso 11990928862 - Elisa Furlaneto Sgobi - Expeça-se Mandado de Penhora. Em se tratando de
Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento. Defiro os benefícios estatuídos no § 2º, do artigo 172, do
C.P.C.Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1000079-63.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nerli Augusta
Nóbrega de Figueiredo - Pernambucanas Financeira S/a- Credito Financiamento - Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento
do acordo celebrado, consoante manifestação da requerente de fls. 78, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo
487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, arquivemse os autos. P.I.C. - ADV: SIMONI MACEDO VERONEZ (OAB 265186/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)
Processo 1000273-63.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Arnaldo
Antônio Queiroz - Pernambucanas Financiadora Sa Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Vistos. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita em favor da parte demandante. Anote-se. Cite-se a requerida para contestar no prazo de 15 (quinze) dias com
as advertências legais, ficando dispensada a audiência de conciliação. Int. - ADV: FLAVIO ODONI DE SOUZA (OAB 435479/
SP)
Processo 1000304-83.2020.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Diego da Cruz Salva - Samyr
de Lima Araujo - Vistos. Os juros de mora estipulados às fls. 07, mostram-se extremamente exorbitantes, de modo que deve ser
observado o disposto no artigo 406, do Código Civil (1% ao mês). Diante disso, apresente o requerente nova planilha de débito,
devendo emendar a petição inicial. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: CAMILA AVELINO DA SILVA (OAB
435447/SP)
Processo 1000335-06.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Anderson
Cesar Gonzales Amoris - Brigatta Indústria e Comércio de Alimentos - Ltda - - Disk Limpeza Prestação de Serviços de Limpeza
- Ltda - Vistos. Citem-se as requeridas para contestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais, ficando
dispensada a audiência de conciliação. Int. - ADV: RENATA ISABELA RIBEIRO (OAB 405581/SP), ADRIANA RAFAELA RIBEIRO
(OAB 348776/SP)
Processo 1000483-17.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Irso Basaglia & Cia
Ltda-epp - Stenio Gonçalves de Lima Pereira - Vistos. Diante do risco de disseminação do vírus COVID/19 “coronavirus”, fato de
conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação, bem como em razão do teor da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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