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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 19

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

19

(OAB 247618/SP), ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP)
Processo 1003431-35.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Márcia Denise de Souza Di Mino - Paula
Dalacqua Franceschini - - Levindo Dalacqua Franceschini - - Ana Dalacqua Franceschini - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE
a ação, com resolução de mérito, e assim o faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15. Condeno a autora ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do
valor da causa, nos termos do art. 82, §2º e 85, §2º, do CPC/15. Após o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações
e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP), ANDREA DE
MORAES PASSOS (OAB 108492/SP), GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP)
Processo 1003738-28.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - MARIA LUIZA CONSTRUCOES
E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - DEMERVAL FERNANDO TROPARDI - - JEANNE LACERDA TROPARDI - Vistos.
Fls. 346: fixo os honorários nos termos do Convênio DPE/OAB-SP. Expeça-se certidão. Intimem-se. - ADV: JOÃO GERALDO
PAGHETE (OAB 166664/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP), KLEBER RODRIGO
DOS SANTOS ARRUDA (OAB 292797/SP)
Processo 1003973-58.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Darci
Novelli - Vistos. Homologo o acordo de fls. 148/157 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o exequente
para que comprove nos autos o recolhimento de três taxas de procuração. Não havendo, comunique-se à SPPREV para as
providências cabíveis. Oportunamente, considerando-se que os presentes autos se encontram extintos (fls. 144), comunique-se
a extinção e arquivem-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP), BRUNO MARTELLI
MAZZO (OAB 202784/SP), LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1004032-41.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - SUPERMERCADOS
JAÚ SERVE LTDA - Romildo Pereira da Silva - Providencie, o(a) requerente/exequente, o recolhimento das custas para as
diligências solicitadas. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA
(OAB 199409/SP)
Processo 1005725-65.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Darci
Novelli - - Helcia de Meira Ramos Novelli - - Gino Novelli Neto - - Gino Novelli Junior - - Jean Novelli - - Cristina Maria Rezador
da Silva - Vistos. Verifique e informe o cartório se há custas finais em aberto, taxas, em face do novo acordo protocolizado nos
autos. Intimem-se. - ADV: BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/
SP)
Processo 1006557-61.2014.8.26.0077/01 - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - M.C.E. - - C.A.M. - Vistos. Intime-se o exequente para que junte aos autos o
contrato social referente à sociedade de advogados, de modo a possibilitar a expedição do mandado de levantamento na forma
apresentada no formulário. Regularizados, cumpra-se a decisão de fls. 151. Intimem-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4000201-41.2013.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A NICOLI FERRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS TEXTEIS LTDA - - JOSÉ SANTO REVOREDO - - MILENI EUGÊNIO
FERRI REVOREDO - RODRIGO BELLENTANI ZAVARIZE - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em benefício do perito.
Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada
a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo
477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EDIVANDRO ANTONIO
DE SOUZA (OAB 388636/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2020
Processo 0000047-47.2020.8.26.0236 (processo principal 1002776-05.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - RICARDO ALVES TEIXEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social e outro Vistos. Fls.52/56: Manifeste-se o exequente. Intimem-se. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0000160-98.2020.8.26.0236 (processo principal 1001466-95.2014.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ZILDA ABADE DA CRUZ - Instituto Nacional do Seguro Social Vistos. Fls.40/41: Ciente. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de
30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP), JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB
97886/SP)
Processo 0000278-74.2020.8.26.0236 (processo principal 0004050-07.2004.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Alaide
Freire - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Trata-se de execução de sentença apresentada por ALAIDE FREIRE em
face do INSS, requerendo o recebimento de valores referentes à aposentadoria por idade que lhe foi concedida nos autos do
processo de conhecimento, a partir de 10/11/2004. Em impugnação, o INSS sustentou excesso da execução, chegando ao valor
de R$ 111.452,06 (no lugar dos R$ 141.261,01 indicados pela exequente), e atribuindo o excesso (i) à utilização de INPC como
índice de correção monetária e (ii) à não limitação da majoração dos juros por parte da exequente. Em réplica, a exequente
alegou que apresentou planilha de cálculo conforme a versão atualizada do Manual de Procedimentos para os cálculos da Justiça
Federal, cujo texto informa que o novo indexador é o IPCA para sentenças condenatórias em geral e INPC para as sentenças
em ações previdenciárias. Resta, contudo, manifestação específica da exequente com relação à argumentação constante do
item “b” de fls. 58, no que se refere aos juros de mora (e sua falta de limitação). Assim, em 15 (quinze) dias, manifeste-se a
exequente nestes autos, especificamente acerca do quanto acima indicado. Após, tornem. Intime-se. - ADV: JOAQUIM JOSE DA
SILVA (OAB 396046/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0000682-28.2020.8.26.0236 (processo principal 1001455-90.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Isabel Regina Moreli - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando
a concordância do INSS (fls. 13), homologo o cálculo de fls. 3/7 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se
ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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