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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 2222

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 2222 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

2222

ALVES (OAB 271332/SP), ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP), MARIA LUIZA PÓVOA CRUZ (OAB 32005/GO)
Processo 0028215-71.2019.8.26.0405 (processo principal 0047812-12.2008.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concessão
/ Permissão / Autorização - Martinho Ramalho Cardoso - Prefeitura do Municipio de Osasco - - Flamboyant Comercial
Agropecuária Ltda - Vistos. Intime-se novamente a PMO - via imprensa oficial, para se manifestar nos presentes autos, em dez
dias. No silêncio, ao MP. Int. - ADV: ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP), ANDRÉ DE CASTRO RIZZI (OAB 183294/SP),
FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), AILTON LUIZ DA GUIA SILVA (OAB
385113/SP), MARIA LUIZA PÓVOA CRUZ (OAB 32005/GO)
Processo 0028217-41.2019.8.26.0405 (processo principal 0047812-12.2008.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concessão
/ Permissão / Autorização - Pedro Miguel de Oliveira - Prefeitura do Municipio de Osasco - - Flamboyant Comercial Agropecuária
Ltda - Vistos. Diante da certidão retro, trono sem efeito a decisão de fls. 17, retirando-se a tarja. Diga o autor sobre a petição
da PMO, fls. 16 - ADV: ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP), ANDRÉ DE CASTRO RIZZI (OAB 183294/SP), FELIPE
LASCANE NETO (OAB 197077/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), AILTON LUIZ DA GUIA SILVA (OAB 385113/
SP), MARIA LUIZA PÓVOA CRUZ (OAB 32005/GO)
Processo 0028220-93.2019.8.26.0405 (processo principal 0047812-12.2008.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concessão
/ Permissão / Autorização - Maria Ivani Piller Ferreira - - Gilson Ferreira - Prefeitura do Municipio de Osasco - - Flamboyant
Comercial Agropecuária Ltda - Vistos. Intime-se novamente a PMO - via imprensa oficial, para se manifestar nos presentes
autos, em dez dias. No silêncio, ao MP. Int. - ADV: ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP), ANDRÉ DE CASTRO RIZZI (OAB
183294/SP), FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), AILTON LUIZ DA GUIA
SILVA (OAB 385113/SP), MARIA LUIZA PÓVOA CRUZ (OAB 32005/GO)
Processo 0028228-70.2019.8.26.0405 (processo principal 0047812-12.2008.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concessão
/ Permissão / Autorização - Lucio Porfirio Balera - Prefeitura do Municipio de Osasco - - Flamboyant Comercial Agropecuária
Ltda - Vistos. Intime-se novamente a PMO - via imprensa oficial, para se manifestar nos presentes autos, em dez dias. No
silêncio, ao MP. Int. - ADV: ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP), ANDRÉ DE CASTRO RIZZI (OAB 183294/SP), FELIPE
LASCANE NETO (OAB 197077/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), AILTON LUIZ DA GUIA SILVA (OAB 385113/
SP), MARIA LUIZA PÓVOA CRUZ (OAB 32005/GO)
Processo 0028768-21.2019.8.26.0405 (processo principal 0047812-12.2008.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concessão
/ Permissão / Autorização - Edson Cunha - Prefeitura do Municipio de Osasco - - Flamboyant Comercial Agropecuária Ltda Vistos. Intime-se novamente a PMO - via imprensa oficial, para se manifestar nos presentes autos, em dez dias. No silêncio, ao
MP. Int. - ADV: ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP), ANDRÉ DE CASTRO RIZZI (OAB 183294/SP), FELIPE LASCANE
NETO (OAB 197077/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), MARIA JUCÉLIA ALVES DE SOUZA (OAB 378841/SP),
MARIA LUIZA PÓVOA CRUZ (OAB 32005/GO)
Processo 1003827-53.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Internação involuntária - Maria Rosa Ramos de Lima
- Erivan Fernando Silva - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Osasco - Sobre a contestação
apresentada, fls. 81/91, diga o Requerente no prazo legal. Int. - ADV: ANA CRISTINA GUIDI (OAB 70999/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003827-53.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Internação involuntária - Maria Rosa Ramos de Lima
- Erivan Fernando Silva - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Osasco - Antes de apreciar
os demais pedidos do parecer ministerial, diga a autora, como já determinado. - ADV: ANA CRISTINA GUIDI (OAB 70999/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003827-53.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Internação involuntária - Maria Rosa Ramos de Lima
- Erivan Fernando Silva - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Osasco - Tendo em vista os
reiterados pedidos do autor e do MP, defiro o item 7 de fls. 78, intimando-se o Município a providenciar a internação do autor em
clínica especializada, pelo tempo maior, como prescrito pelo médico, cominando o prazo de cinco dias para atendimento, sob
pena de multa diária de quinhentos reais, até o teto mensal de cinco mil reais, valor esse renovável mensalmente e que poderá
ser objeto de constrição via Bacenjud mensalmente, com pedido fundamentado pela parte autora. - ADV: ANA CRISTINA GUIDI
(OAB 70999/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007095-18.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Pereira dos
Santos - Eco Osasco Ambiental S/A - - Dias Martins Sa Merc e Industrial e outro - Vistos. Recebo fls. 245 como emenda à inicial.
Anote-se. Cumpra-se fls. 241. Intime-se. - ADV: EDSON CARVALHO DOS SANTOS (OAB 38193/SP), NANCI CARVALHO DOS
SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 1007283-11.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rita Aparecida Gomes
Barbosa. - - Overlande Pereira de Oliveira - Prefeitura Municipal de Osasco - - Eco Osasco Ambiental S/A - - Dias Martins
Sa Merc e Industrial - Vistos. Recebo fls. 291 como emenda à inicial. Anote-se. Cumpra-se fls. 287. Intime-se. - ADV: NANCI
CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 1007576-78.2020.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Larissa Michelle
de Lima - - Matheus Estevão Coelho - Secretário Municipal da Saúde da Cidade de Osasco Sp - - Secretário de Saúde do
Estado de São Paulo - Vistos. I- Defiro a justiça gratuita pedida. Anote-se. II- Acolho o parecer do Ministério Público e, tendo
em vista a garantia constitucional ao direito à saúde, defiro a liminar pedida para obrigar os Impetrados ao fornecimento do
medicamento solicitado pela Impetrante, sem atrelamento à marca declinada, expedindo-se o necessário. III- O fornecimento
deverá começar em prazo de quinze dias, a contar da intimação, após o que incidirá multa diária no valor de R$ 100,00 (cem
reais) para o caso de descumprimento, até o teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais). IV- O representante da Impetrante deverá, no
caso de falha na entrega do medicamento: a) anotar a data do acontecido e o nome do funcionário que o atendeu, bem como
o motivo alegado para o não atendimento; b) conservar esta anotação para entrega ao seu Representante legal, que deverá
comunicar imediatamente o Juízo. V- Requisitem-se as informações. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e
ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 439884/SP)
Processo 1007608-83.2020.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Cosmecenter Cosméticos e
Perfumaria Ltda - Prefeitura Municipal de Osasco - Verifico que duas das folhas de custas não são relativas à impetrante (fls.
27/28) e nas outras duas folhas também não aparece o nome da impetrante. Assim, a Serventia deverá conferir, consultando
no Portal de Custas, se alguma das folhas juntadas é relativa a este feito. Verificado e certificado, tornem conclusos na fila da
interlocutória. - ADV: KEILY SOARES LEITE DE MATTIA (OAB 166415/SP)
Processo 1007608-83.2020.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Cosmecenter Cosméticos e
Perfumaria Ltda - Prefeitura Municipal de Osasco - A impetrante alterou o polo ativo. Necessário alterar também a procuração,
eis que inexiste procuração outorgada pela empresa correta. Anote e providencie-se. - ADV: KEILY SOARES LEITE DE MATTIA
(OAB 166415/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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