TJSP 04/05/2020 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
2223
Processo 1007608-83.2020.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Cosmecenter Cosméticos e
Perfumaria Ltda - Prefeitura Municipal de Osasco - Tendo em vista que a impetrante pode vender produtos de higiene pessoal,
defiro a liminar para permitir a imediata reabertura do estabelecimento, observadas as precauções que estão comumente sendo
exigidas e que ela mesma que adotará. Expeça-se o necessário e requisitem-se as informações. - ADV: KEILY SOARES LEITE
DE MATTIA (OAB 166415/SP)
Processo 1007650-35.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Viação Osasco Ltda Prefeitura Municipal de Osasco - - Companhia Municipal de Transportes de Osasco - O documento de fls. 45/46 deixa claro que
a autora não fechou sua garagem em Osasco. Tem duas garagens, uma em Osasco e outra em Carapicuíba que, necessário
dizer, é cidade vizinha. A autora recebeu determinação para retomar suas atividades na garagem de Osasco em prazo curto,
sob pena de multa. A autora informa que fechou a garagem, de maneira passageira, em razão da situação de emergência vivida
nacionalmente, com substancial redução no seu faturamento. A fls. 46 fala que o faturamento caiu a um quarto do que era.
Na mesma folha, diz que a folha de pagamento corresponde a 55% das suas receitas. A fls. 47 fala que o deslocamento dos
empregados entre as duas garagens não é fonte de problemas. A ata notarial de fls. 661/664 demonstra que as atividades na
garagem de Osasco não foram interrompidas. Descreve o que estava funcionando, juntando fotos. Denota-se o cuidado com os
funcionários, todos de máscaras. Não se pode desprezar a validade desse meio de prova, como este juiz já teve oportunidade
de ouvir ou ler. O oficial que elabora a ata tem fé pública e limitações de ordem legal e profissional que não são poucas.
Assim, após analisar a documentação trazida, considerando a urgência do momento e que a decisão é reversível, sem prejuízo
imediato para os cofres públicos e, pelo que se entende, sem prejuízo também para os serviços de transporte coletivo, defiro a
tutela de urgência para suspender os efeitos da decisão administrativa mencionada. Citem-se os requeridos. É preciso ver que
a decisão da autora decorre de uma situação fática totalmente sem precedentes e que ainda não terminou. Aliás, é exercício
de adivinhação dizer quando acabará, quando as coisas voltarão ao que eram antes, se é que isso poderá voltar a acontecer.
Assim, não se justifica que uma medida de fortíssima magnitude possa ser tomada sem a devida ponderação e reflexão. Note-se
que as determinações das requeridas são enviadas sem demonstração de prejuízo ao serviço público. - ADV: GLAUCIA MARA
COELHO (OAB 173018/SP)
Processo 1018633-30.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Eliane Pereira Ricco
- Prefeitura Municipal de Osasco - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ANDRE DE
OLIVEIRA GUIMARÃES LEITE (OAB 259678/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1019794-75.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Leandro Xavier Nunes Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Esclareça o autor qual tipo de perícia pretende, dizendo profissional que deve atual
e qual seu escopo. - ADV: OSCAR AMARAL FILHO (OAB 95928/SP)
Processo 1022145-89.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Mylene Gonçalves
da Silva - Prefeitura Municipal de Osasco - - CÂMARA MUNICIPAL DE OSASCO. - Vistos . INTIME-SE a autora sucumbente, na
pessoa do seu representante legal - via Imprensa Oficial, para que pague a quantia apontada às fls. 198, em quinze dias, sob
pena de ser acrescida a multa de 10% sobre o montante devido, de acordo com o artigo 523 do C.P.C. Intime-se. - ADV: MARLI
SOARES DE FREITAS BASILIO (OAB 87584/SP), JOSÉ XAVIER MARQUES. (OAB 53722/SP)
Processo 1022428-44.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Pamela Regina
Sotana da Cruz - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito
Público, com as nossas homenagens. Int. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1024764-55.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Rogério Gonçalves Ferreira
- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE OSASCO - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de Sp - Imesc
- Vistos. Diante do e-mail retro, aguarde-se o retorno das atividades no Cartório a fim de verificar a possível chegada do laudo
pericial. Intimem-se. - ADV: MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), TATIANA REGINA SOUZA SILVA GUADALUPE (OAB
188637/SP), MICHEL DA SILVA & VIANA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24316/SP)
Processo 1028212-02.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Sebastião
Aquilino de Araujo - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE OSASCO - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Int. - ADV: TATIANA REGINA
SOUZA SILVA GUADALUPE (OAB 188637/SP), RODRIGO FRANCISCO SANCHES (OAB 312421/SP)
Processo 1029948-89.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Jla Alimentação Ltda - Organização Social
Fundação do Abc (fuabc) - - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Fls. 257- anote-se, como pedido. No mais, aguarde-se
o trânsito em julgado da sentença de fls. 255. Int. - ADV: CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP),
VINICIUS GROTA DO NASCIMENTO (OAB 290896/SP), RUBEM ALCÂNTARA JÚNIOR (OAB 403090/SP)
Processo 1030978-28.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Antonia de Almeida
Santos - - Vithoria de Almeida Prazeres - Prefeitura Municipal de Osasco - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Acolho a preliminar de incompetência arguida pela PMO ( Fls. 29), em razão do valor da causa e determino que os autos sejam
remetidos ao cartório do Distribuidor para que seja redirecionado ao fluxo do Juizado Especial ds Fazenda Pública, com as
alteração pertinente de classe. Após, tornem os autos à conclusão na fila de sentença. Int. - ADV: ANA CRISTINA GUIDI (OAB
70999/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA SOUSA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2020
Processo 0006311-58.2020.8.26.0405 (processo principal 1027279-29.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jorge Washington dos Santos Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo INTIME-SE a Fazenda do Estado, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios
autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 0006313-28.2020.8.26.0405 (processo principal 1025387-85.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Teresa Maisa dos Santos - - Vivian Cristina dos Santos Pereira - - Regina Maria
dos Santos Costa - - Maria Izabel dos Santos Vaz - - Erica da Conceicao Bezzerra de Souza - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. Ciência ao autor sobre a manifestação retro, providenciando-se o necessário. Int. - ADV: JOÃO PAULO
PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º