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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020 - Página 1245

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TJSP 05/05/2020 - Pág. 1245 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3036

1245

JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO FORLI FORTUNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍCIA BESTETTI PIPE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2020
Processo 0000527-39.2020.8.26.0296 (processo principal 0004659-57.2011.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Municipio de Santo Antonio de Posse - Vistos. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ADRIANA GRANCHELLI (OAB
304289/SP), ADRIANA GODOY DE CHAMI ALVES (OAB 301232/SP)
Processo 0000686-50.2018.8.26.0296 (processo principal 0004984-95.2012.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Marcos Paulo Pereira - Os pedidos de “Cumprimento de Sentença” deverão
ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos (Provimento CG nº 16/2016).
Deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das
partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o
caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O feito foi distribuído como
“Cumprimento de Sentença” mas não de forma dependente do processo digital, nesse caso, deveria ter sido distribuído como
“Requisição de Pequeno Valor”. Desta feita, impossível a expedição de Ofício Requisitório de Pequeno Valor nestes autos, uma
vez que atualmente tal documento só acontece de forma eletrônica. O sistema SAJ necessita ser alimentado com informações
específicas, tornando-se impossível a correção de classe do feito pelo Cartório e/ou Distribuidor, fazendo-se necessário nova
distribuição. Instruções pode ser obtidas através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/MaterialDeApoio.
Pdf No mais, diante da inercia da Fazenda Municipal, fica desde já deferido a expedição do ofício requisitório. - ADV: ÂNGELA
CRISTINA CACERES ALBUQUERQUE (OAB 177698/SP)
Processo 0000728-02.2018.8.26.0296/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Pedro Pina - Vistos. O feito foi distribuído como Cumprimento de Sentença mas não de forma dependente
do processo digital, nesse caso, deveria ter sido distribuído como Requisição de Pequeno Valor. Desta feita, impossível a
expedição de Ofício Requisitório de Pequeno Valor nestes autos, uma vez que atualmente tal documento só acontece de forma
eletrônica. O sistema SAJ necessita ser alimentado com informações específicas, tornando-se impossível a correção de classe
do feito pelo Cartório e/ou Distribuidor, fazendo-se necessário nova distribuição. Intime-se a exequente. Após, arquivem-se com
devida baixa. Jaguariuna, 09 de março de 2020. - ADV: PEDRO PINA (OAB 96852/SP)
Processo 0001274-91.2017.8.26.0296 (processo principal 0007183-95.2009.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Cezar Augusto Salzano Netto - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534
do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins
de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: LUIS
GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 1000124-58.2017.8.26.0296 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - Maria do Carmo Santiago Leite - O feito foi distribuído como “Cumprimento de Sentença”
mas não de forma dependente do processo digital, nesse caso, deveria ter sido distribuído como “Requisição de Pequeno
Valor”. Desta feita, impossível a expedição de Ofício Requisitório de Pequeno Valor nestes autos, uma vez que atualmente tal
documento só acontece de forma eletrônica. O sistema SAJ necessita ser alimentado com informações específicas, tornando-se
impossível a correção de classe do feito pelo Cartório e/ou Distribuidor, fazendo-se necessário nova distribuição. Intime-se a
exequente. Após, arquivem-se com devida baixa. - ADV: MARIA DO CARMO SANTIAGO LEITE (OAB 70248/SP)
Processo 1000522-34.2019.8.26.0296 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Osvaldo Elias Junior - Isto posto, JULGO EXTINTO os embargos, sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, VI, do NCPC. - ADV: JOSÉ EDUARDO CORRÊA (OAB 163449/SP)
Processo 1000649-35.2020.8.26.0296 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Malvarjony Aparecida Ramos Borges
- É inviável o recebimento deembargosàexecuçãofiscalsem garantia do juízo, não se aplicando as disposições genéricas do
CPC em função da existência de norma específica prevista na Lei nº 6.830 , de 1980. De acordo com o art. 16 da LEF, os
embargos são admitidos após a garantia do juízo. Em outros termos, somente após a efetiva garantia é que será autorizada a
apresentação de embargos. Nesse sentido, primeiramente, regularize o embargante a penhora nos autos de Execução. - ADV:
LUCIA HELENA DE CASTRO XAVIER (OAB 256736/SP)
Processo 1001432-32.2017.8.26.0296 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Ademir Felicio - Isto posto,
ACOLHO os embargos de declaração para condenar a fazenda ao pagamento de 20% (vinte por cento) nos valor da causa em
razão da condenação em sucumbência e não como constou na sentença. - ADV: MARIANA ERJAUTZ BORGES (OAB 303292/
SP)
Processo 1002219-61.2017.8.26.0296 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - F. C. Maciel Corretora de Seguros Ltda Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE - Ante
o exposto reconheço a inocorrência de fato gerador para cobrança de ISS em relação aos exercícios contemplado na CDA e
o faço para JULGAR PROCEDENTES os presentes embargos e JULGAR EXTINTA a execução. Por força da sucumbência,
condeno o município embargado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária,
que fixo em 10% do valor atualizado da causa. - ADV: JOSE LUIZ RODRIGUES (OAB 57305/SP), LUCIANA VENDRAME (OAB
131265/SP)
Processo 1002316-61.2017.8.26.0296 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Laerte Eloy
Rodrigues de Castro - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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