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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020 - Página 2002

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TJSP 05/05/2020 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3036

2002

instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado
o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se
for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora,
sempre que possível. Assim, tornem à exequente para que emende a inicial, com observância ao quanto estabelecido pelo art.
524 do CPC. Int. - ADV: TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0001658-27.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1006342-80.2016.8.26.0347) (processo principal 100634280.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jorge Roberto Innocencio da Costa - Unimed
de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 63/64.
- ADV: SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), GISELIA APARECIDA DA
NOBREGA (OAB 277896/SP), LUCAS ROSSI RAMOS (OAB 406048/SP), ISADORA AZEVEDO CATTANI (OAB 424957/SP)
Processo 0001901-68.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1002088-30.2017.8.26.0347) (processo principal 100208830.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Gmac S/A - - ADAHILTON DE
OLIVEIRA PINHO - Natalino Gomes - Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado infrutífero da penhora on line de fls.
49/50. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB
328186/SP)
Processo 0002679-38.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1002733-89.2016.8.26.0347) (processo principal 100273389.2016.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Responsabilidade Civil - Rafael de Castro
Parente Sguerri - Me Global Trek - LOCADORA E TRANSPORTE FUTURA LTDA - EPP - TRANSFUTURA - Vistos. Providencie a
parte requerente a comprovação do atual estágio em que se encontra o processo de inventário dos bens deixados por NELITO
DA SILVA NETO (005459-61.2015.8.16.0187), exibindo para tanto o respectivo extrato dos autos ou certidão de objeto e pé.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP)
Processo 0004192-75.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1004460-49.2017.8.26.0347) (processo principal 100446049.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura Municipal de Matão - Auto Posto
15 de Novembro de Matão Ltda - Vistos. Ante a manifestação apresentada pela parte exequente, nos termos do artigo 924, II,
do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que Prefeitura Municipal de Matão promove contra
Auto Posto 15 de Novembro de Matão Ltda. Libere-se o valor depositado na conta judicial 600128887333, em favor da credora
e o saldo da conta judicial 2000108933036 em favor da executada. Antes, as partes deverão fornecer os dados necessários
à emissão dos Mandados de Levantamentos Eletrônicos (MLEs) juntando aos autos os respectivos formulários devidamente
preenchidos. Intime-se a executada desta determinação por carta. No mais, ante a ausência de resistência ao presente
cumprimento de sentença, deixo de condenar a parte executada ao pagamento das verbas sucumbenciais. Nos termos do
artigo 1000 do CPC, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença. Após, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.I. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0004397-07.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1001211-90.2017.8.26.0347) (processo principal 100121190.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura Municipal de Matão - Junior
Gardino - Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado infrutífero da penhora on line de fls. 60/61. - ADV: FÁBIO CÉSAR
TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0004817-12.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1000050-11.2018.8.26.0347) (processo principal 100005011.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Prefeitura Municipal de Matão - Luana Helena Gomes Irano
Anuchi - Vistos. Defiro a concessão do prazo de 30 dias, como requerido. Intime-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB
183849/SP)
Processo 0004870-56.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1003818-76.2017.8.26.0347) (processo principal 100381876.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Integrativa Tecnologia e
Gestao de Negocios Ltda - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se por mais 10 (dez) dias a
comprovação, pela parte exequente, do recolhimento das despesas com diligência do oficial de justiça. Em caso de inércia,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), LUCIANO PEREIRA (OAB 136377/
SP)
Processo 0004871-41.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1002248-89.2016.8.26.0347) (processo principal 100224889.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Gentil Ferreira Araújo - BV Financeira S/A.
- Vistos. Ante a manifestação apresentada pela parte exequente, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o
presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que Gentil Ferreira Araújo promove contra BV Financeira S/A.. Libere-se o valor
depositado à fl. 27, em favor da parte credora. Antes, deverá a parte fornecer os dados necessários à emissão do Mandado
de Levantamento Eletrônico (MLE) juntando aos autos o respectivo formulário devidamente preenchido. Ademais, ante
a ausência de resistência ao presente cumprimento de sentença, deixo de condenar a parte executada ao pagamento das
verbas sucumbenciais. Nos termos do artigo 1000 do CPC, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 1000078-47.2016.8.26.0347/01">1000078-47.2016.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1000078-47.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Vanderlei Donizeti Perseghini - Martins & Bueno Motores Ltda - Me - Vistos. Ante a certidão
retro, aguarde-se manifestação da parte exequente por mais 10 (dez) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP)
Processo 1000102-36.2020.8.26.0347 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Maria Luiza Paschoalini
Nogueira - Prefeito Municipal de Matão, Sr. Edinardo Esquetini - - Consulpam - Consultoria Público-privada - Prefeitura Municipal
de Matão - Ante o exposto, por não presentes os pressupostos, DENEGO A SEGURANÇA, e julgo extinto o processo com
resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o impetrante ao pagamento das despesas
e custas processuais, resguardada a gratuidade da justiça. De outro lado, tem-se que “na ação de Mandado de Segurança
não se admite condenação em honorários advocatícios” (Súmula 105/STJ) conforme, ainda, o art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Cumpram-se as normas contidas no Código de Normas da douta Corregedoria-Geral da Justiça, no que for aplicável. P.I.C. ADV: ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1000115-35.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia Maria de Abreu
- Dm Card Cartões de Crédito S/A - - Supermercados Palomax Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a requerente sobre o
AR negativo de fl. 28. - ADV: FABIO MENDES ZEFERINO (OAB 290773/SP)
Processo 1000332-78.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Claudia Maria dos Santos da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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