TJSP 06/05/2020 - Pág. 1530 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
1530
- Instituto Nacional do Seguro Social e outro - MARCELO FURTADO BARSAM - Vistos. Ciência às partes do laudo pericial. Ante
o resultado da prova pericial produzida e os documentos juntados à inicial, comprovada a incapacidade laborativa total, ainda
que temporária, reconhecida a condição de segurada e considerando o caráter alimentar do benefício, defiro a tutela provisória
de urgência e determino a imediata implantação do benefício de auxílio-doença, oficiando-se. No mais, declaro encerrada a
instrução. Em substituição aos debates, apresentem as partes razões finais escritas no prazo comum de 15 dias. Intime-se. ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0421/2020
Processo 1002427-18.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.V.S.L. - A.R.S. - Certidões
de honorários expedidas em prol dos patronos do requerente e do requerido, que ficarão à disposição para impressão após
assinatura. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP), MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI (OAB 419454/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0268/2020
Processo 0000605-74.2020.8.26.0347 (processo principal 1004181-68.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Everton Vitor Paizani - Raízen Energia S/A - Filial Bonfim - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados
nos autos, bem como da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, promovido
por Everton Vitor Paizani, em face de Raízen Energia S/A - Filial Bonfim, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em
julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Libere-se o depósito realizado nos autor
em favor do exequente, observando-se que o formulário MLE encontra-se à fls. 29. Apurem-se eventuais custas processuais
no presente processo, contemplando-se as fases de conhecimento, de liquidação e/ou cumprimento de sentença. Apuradas,
intime-se a parte executada, por seus patronos, para recolhimento, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, extinguindo-os,
em relação a todas as fases. - ADV: RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO
(OAB 206438/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 0000813-58.2020.8.26.0347 (processo principal 1005159-06.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Bancários - Celia Aparecida Jorge Rocha - Banco Itaucard S/A - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como
da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, promovido por Celia Aparecida Jorge
Rocha, em face de Banco Itaucard S/A, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando
presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença,
sendo desnecessária a lavratura de certidão. Libere-se o depósito realizado nos autos em favor da exequente, observando-se
o formulário MLE juntado à fls. 34. Apurem-se eventuais custas processuais no presente processo, contemplando-se as fases
de conhecimento, de liquidação e/ou cumprimento de sentença. Apuradas, intime-se a parte executada, por seus patronos, para
recolhimento, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição em
dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, extinguindo-os, em relação a todas as fases. P.R.I. - ADV: ALINE MARTINS
MACHADO (OAB 340976/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 0003656-64.2018.8.26.0347 (processo principal 1002014-78.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação Educacional Matonense - Daniel Leite Ferreira Junior - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), VANISSE
RODRIGUES GONÇALVES (OAB 200525/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 0003774-06.2019.8.26.0347 (processo principal 1003954-73.2017.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Cervejaria Petrópolis S/A - Casa da Cerveja Matão Ltda ME - - Elaine Cristina dos
Santos Ruivo - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: FELIPE
KERCHE DO AMARAL MARTIN (OAB 311463/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), JEFERSON PEDRO
BAGAGIM (OAB 376688/SP), MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP)
Processo 0003877-13.2019.8.26.0347 (processo principal 1000341-74.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Associação São Bento de Ensino - Uniara - B.A.R. - Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III, paragrafo 1º, do Código de
Processo Civil, suspendo o andamento da presente execução pelo prazo de 180 dias. Anote-se. Decorridos, independentemente
de nova conclusão, intime-se o credor para manifestação em prosseguimento, ficando observado o quanto disposto no paragrafo
4º do artigo supra mencionado. Na inércia, ao arquivo até oportuna provocação. Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI
(OAB 243891/SP)
Processo 0004205-45.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Osvaldo Frederico Waitman - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Tratando-se de processo em grau de recurso, o peticionamento
deverá ser realizado por meio do “peticionamento eletrônico de segundo grau”. Intime-se. - ADV: RENATO CALDEIRA GRAVA
BRAZIL (OAB 305379/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB
321744/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), SÉRGIO GERMANO NASCIMENTO (OAB 305211/SP),
MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 0004205-45.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Osvaldo Frederico Waitman - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Ante a transação noticiada, que importa na extinção total do
débito,JULGO EXTINTOo presente feito, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Estando presente
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