TJSP 06/05/2020 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
2003
o cumprimento de sentença de forma digital. Publique-se. Intime-se. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1000303-77.2020.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Renata de Abreu Sampaio Cyrino Geromel - Vistos. Ante o teor da norma inserta no artigo 219 do (novel) Código de Processo
Civil, aguarde-se o decurso do prazo fixado para desocupação voluntária. Após, dar-se-á a desocupação coercitiva outrora
deferida. Intime-se. - ADV: BRUNA CAROLINA SIA GINO (OAB 275634/SP)
Processo 1000358-62.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - VISTOS: Defiro a expedição de ofícios às empresas de telefonia e
a Sabesp na tentativa de localização do endereço dos executados conforme requerido a fl. 182. Intime-se. - ADV: BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000358-62.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO
RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Exequente: Ciência de que os ofícios deferidos às fls. 184 encontram-se
disponíveis para impressão pelo sistema e-saj, devendo providenciar o encaminhamento e comprovar posteriormente nos autos
os respectivos protocolos, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP)
Processo 1000388-97.2019.8.26.0363 - Monitória - Duplicata - Mgd Pneus Ltda - VISTOS: A despeito de regular citação, a ré
não opôs embargos monitórios, transcorrendo “in albis” o prazo respectivo. Então, constitui-se de pleno direito o título executivo,
independentemente de qualquer formalidade, nos precisos termos do artigo 701, § 2º, do novo Código de Processo Civil,
observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. O cumprimento da decisão dar-se-á por incidente próprio
(cumprimento de decisão), nos termos do Provimento CG nº 1.789/2017, a ser instruído com as despesas de intimação pessoal
e demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO CAETANO
RODRIGUES (OAB 333429/SP)
Processo 1000415-51.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B B G Escolas
Reunidas Sociedade Simples Ltda - Exequente: Manifeste-se sobre o regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de arquivamento. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1000615-87.2019.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vistos.
Ante o trânsito em julgado da sentença manifeste-se o advogado credor no prazo de 30 (trinta) dias em termos da execução
do julgado, observando-se que o cumprimento da sentença dar-se-á de modo digital (cadastrado como incidente processual na
opção “petição intermediária de 1º grau” ), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 publicado no Diário da Justiça Eletrônico
na data de 02 de agosto de 2017. Observe ainda o credor que nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019 se o processo principal
tramitou de forma digital não há necessidade de digitalizar no cumprimento de sentença as peças como a sentença ou acórdão e
nem o trânsito em julgado. Decorrido o prazo acima e não havendo a propositura do incidente, remetam-se os autos ao arquivo
anotando-se na movimentação como arquivo provisório. Havendo distribuição do incidente de cumprimento de sentença, deverá
ser anotada na movimentação o arquivamento definitivo deste. Intime-se. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1000621-60.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Vistos. Comprove o exequente no prazo de 15 (quinze) dias o
recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado, taxa de procuração e a diligência de condução de oficial de justiça no valor
correspondente a 06 Ufesps. Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB
293552/SP)
Processo 1000651-95.2020.8.26.0363 - Monitória - Duplicata - Azevedo Tintas Comércio de Materiais para Construção Ltda.
- Vistos. Cite-se e intime-se o réu, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias contados
da juntada do mandado aos autos, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetue o pagamento
de honorários advocatícios correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor da causa ou apresente embargos ao mandado
monitório, nos termos do artigo 701 do novo Código de Processo Civil. Em igual prazo, poderá a ré opor embargos e, não o
fazendo, constituir-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo,
com o prosseguimento até final satisfação. Decorrido o lapso sem o pagamento, tornem conclusos para decisão. Intime-se. ADV: PAULO ALEXANDRE LEMOS CARVALHINHO (OAB 131559/SP)
Processo 1000849-74.2016.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sílvia Helena
Cavenaghi Stefano - Banco do Brasil S/A - VISTOS: Cumpra-se a v. Decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo a fl.
293(suspensão do feito). Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), MATEUS LOPES (OAB 204977/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), GILBERTO
GIANGIULIO JUNIOR (OAB 66150/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 1000875-38.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Grassi & Grassi Comercio de Veiculos
Ltda Me - Iria Alves da Silva Lopes Sales e outro - VISTOS. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas
que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos para
saneamento ou julgamento antecipado, na forma que dispõe o artigo 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Intimemse. - ADV: RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), MARAISA
ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1001003-24.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Daniele Cristina Vivone Mello Machado - Teresa Amaro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados aqui
por DANIELE CRISTINA VIVONE MELLO contra TEREZA AMARO. Sem prejuízo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por TERESA AMARO contra DANIELE CRISTINA VIVONE MELLO apenas para o fim condená-la no
pagamento de todas as prestações vencidas e vincendas do financiamento (do veículo descrito na petição inicial) posteriores
a 07/04/2016. Em consequência, EXTINGO este processo e a ação conexa (registro nº 1004778-81.2017.8.26.0363) com
fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. A autora (desta ação e ré da ação conexa) pagará ainda as custas e
despesas processuais, além da honorária advocatícia aqui arbitrada em 10% (dez por cento) do valor atualizado de cada uma
das ações na época do efetivo desembolso, com a ressalva do artigo 98, § 3º do sobredito diploma legal, porque beneficiária
da gratuidade judiciária. Certifique-se nos autos da ação conexa. P.R.I. - ADV: FERNANDO FERNANDES DE FREITAS (OAB
67704/SP), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/
SP), DENISE COSTA MARETTI (OAB 187677/SP)
Processo 1001454-20.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - VISTOS: O art.
866 do Código de Processo Civil autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis ou, tendoos, forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O §1º do mesmo artigo estabelece, ainda, que
o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º