TJSP 06/05/2020 - Pág. 788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
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eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil
S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Layane Fernanda de Almeida (OAB: 417232/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Maria Flavia de
Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP)
Nº 1000083-23.2020.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Sidineia
Aparecida Madalena Penha - Recorrido: Telefonica Brasil S/A - Vivo - Magistrado(a) Renato Soares de Melo Filho - Deram
provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE PLANO SEM CONSENTIMENTO
DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA DA OPERADORA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS QUANTO À SOLICITAÇÃO DA
ALTERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. MULTA IMPOSTA. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
- Advs: Natalia Garcia Zanardi (OAB: 308704/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral
Soares (OAB: 315644/SP)
Nº 1000087-60.2020.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Adão
Barbosa de Carvalho - Recorrido: Telefonica Brasil S/A - Vivo - Magistrado(a) Marcelo Bonavolontá - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RELAÇÃO DE CONSUMO ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PLANO CONTRATADO. RESOLUÇÃO DA
ANATEL QUE PERMITE A ALTERAÇÃO, DESDE QUE COM AVISO PRÉVIO DE, NO MÍNIMO 30 DIAS. COMPROVAÇÃO DE TAL
AVISO. NEGADO PROVIMENTO (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB: 88802/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara
(OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP)
Nº 1000092-89.2020.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Rosiclei
dos Santos - Recorrido: Banco BMG S.A. - Magistrado(a) Marcelo Bonavolontá - Negaram provimento ao recurso, por V. U. CARTÃO DE CRÉDITO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). AUTORA QUE ALEGA VENDA CASADA DO CARTÃO.
REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NEGADO
PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Ramon Giovanini Peres (OAB: 380564/SP) - Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG)
Nº 1000095-97.2020.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S.
A. - Recorrido: Marcos Rogério Fação - Magistrado(a) Marcelo Bonavolontá - Negaram provimento ao recurso, por V. U. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS SERVIÇO DE TELEFONIA COBRANÇAS INDEVIDAS
TROCA UNILATERAL DE PLANO FEITA PELA REQUERIDA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NEGADO PROVIMENTO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil
S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Fabio Cesar
Tondato (OAB: 253267/SP)
Nº 1000113-21.2020.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S. A.
- Recorrida: Mayane Larissa Barrientos Pavão - Magistrado(a) Maria Paula Branquinho Pini - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. COBRANÇA DE VALOR DIFERENTE DO CONTRATADO EM SERVIÇO DE TELEFONIA
MÓVEL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INFORMAÇÃO. IRREGULARIDADE CARACTERIZADA. DANO MORAL
CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de
fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor
Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Mayane Larissa Barrientos Pavão (OAB: 355994/SP)
Nº 1000128-27.2020.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Teresinha
Aparecida Martins - Recorrido: Telefônica Brasil S. A. - Magistrado(a) Renato Soares de Melo Filho - Deram provimento ao
recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRETENSÃO À ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
CABIMENTO. PREENCHIDO REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL. ANULAÇÃO DA
SENTENÇA, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º