Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 824

  1. Página inicial  > 
« 824 »
TJSP 06/05/2020 - Pág. 824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

824

REFORMADA – RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.” (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662
do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Fabio Andre
Fadiga (OAB: 139961/SP) - Andre Manoel de Carvalho (OAB: 228530/SP)
Nº 1004773-92.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S.a.
- Vivo - Recorrida: Maria de Lourdes Corrêa Ragazi - Magistrado(a) Vinicius Castrequini Bufulin - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL – AUMENTO UNILATERAL DE PLANO – INEXISTÊNCIA DE PROVA
DE SOLICITAÇÃO DO(A) CONSUMIDOR(A) NESSE SENTIDO – ÔNUS QUE COMPETIA À PRESTADORA DO SERVIÇO SE
DESINCUMBIR, MAS NÃO O FEZ – RESTITUIÇÃO AO STATU QUO ANTE – DANO MORAL DECORRENTE DO PADRÃO DE
COMPORTAMENTO DA PRESTADORA DE SERVIÇO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – RECURSO DA PRESTADORA DE
SERVIÇO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10
de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Maria Flavia
de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Elias Corrêa da Silva Junior (OAB:
296739/SP) - Ailton Mata de Lima (OAB: 286407/SP)
Nº 1004783-83.2019.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recte/Recda: Sky Brasil
Serviços Ltda - Rcrdo/Rcrte: Nivaldo Rodrigues dos Santos - Magistrado(a) Renato Soares de Melo Filho - Deram provimento em
parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. SKY LIVRE. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DO SINAL
DOS CANAIS ABERTOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. FIXADA A INDENIZAÇÃO
EM R$ 5.000,00. REPARAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS DE FORMA SIMPLES. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Murillo Seidy Kaku da Silva (OAB: 423255/SP)
Nº 1004808-96.2019.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Alzira Furio
Laine - Recorrido: TELEFÔNICA BRASIL SA - Magistrado(a) Ricardo Palacin Pagliuso - Deram provimento em parte ao recurso.
V. U. - RECURSOS INOMINADOS. TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE PLANO SEM CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR. ÔNUS
DA PROVA DA OPERADORA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS QUANTO À SOLICITAÇÃO DA ALTERAÇÃO. DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE. RESTITUIÇÃO SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. MULTA REDUZIDA. MÁ-FÉ ACERTADA.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil
S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) - Valmir Rodrigues Brandão (OAB: 393092/SP) - Luiz Fernando Aparecido
Gimenes (OAB: 345062/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/
SP)
Nº 1004815-44.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recte/Recdo: Banco Santander
(Brasil) S.A. - Rcrda/Rcrte: Ana Paula da Silva - Magistrado(a) Mateus Lucatto de Campos - Deram provimento ao recurso da
ré e negaram provimento ao recurso da autora. V.U - RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO DESCONTADO
EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DA REQUERENTE. IMPOSSIBILIDADE.
MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO QUE NÃO POSSUI A MESMA LIMITAÇÃO QUE O EMPRÉSTIMO EM FOLHA. PRECEDENTES
DESTA TURMA E COLÉGIO RECURSAL E DO C. STJ (RESP 1.586.910/SP). SENTENÇA REFORMADA. DERAM PROVIMENTO
AO RECURSO DO REQUERIDO. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA REQUERENTE. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabio Andre Fadiga
(OAB: 139961/SP) - Josemary Nunes Marin (OAB: 278094/SP)
Nº 1004822-80.2019.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Conceição
Aparecida de Araújo - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (PGE Reg. SJRP) - Magistrado(a) Rafael Almeida
Moreira de Souza - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA VINCULADA
À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR. BONIFICAÇÃO
POR RESULTADOS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.078/2008, QUE INSTITUIU A VERBA, A SER PAGA DE FORMA
PROPORCIONAL AO ATINGIMENTO DAS METAS ESTABELECIDAS EM DETERMINADO PERÍODO DE AVALIAÇÃO ATÉ O
LIMITE DE 20% DOS VENCIMENTOS. DECRETO Nº 61.917/2016, QUE FIXOU O PERCENTUAL EM 7%. RECURSO PROVIDO
PARA REFORMAR A SENTENÇA GUERREADA, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo