TJSP 07/05/2020 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
1924
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
Nº 0001095-80.2019.8.26.0299 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jandira - Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL
SA - Recorrido: José Pereira da Silva - Magistrado(a) Raul de Aguiar Ribeiro Filho - Deram provimento ao recurso. V. U.
- RECURSO INOMINADO – CONSUMIDOR – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL TRANSFERÊNCIA DE ENDEREÇO DE LINHA DE TELEFONIA FIXA E INTERNET – NEGATIVA MOTIVADA - INDISPONIBILIDADE
TÉCNICA NO NOVO ENDEREÇO - SENTENÇA DE CONDENAÇÃO NA OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM MULTA
E INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONSULTA DA DISPONIBILIDADE OU DE
SOLICITAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DA REDE PARA TRANSFERÊNCIA COM BREVIDADE ANTES DA MUDANÇA PARA NOVO
ENDEREÇO OU DE DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO POR OUTRA CONCESSIONÁRIA NO ENDEREÇO NOVO – AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA OU ABUSIVA - RECURSO PROVIDO (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Karina de Almeida Batistuci
(OAB: 178033/SP)
Nº 0001766-06.2019.8.26.0299 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jandira - Recorrente: Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Recorrido: Hercio Teixeira Mendes - Magistrado(a) Rossana Luiza Mazzoni
de Faria - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO – ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE
DIFERENÇA CONSTATADA APÓS DECLARAÇÃO UNILATERAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS QUANTO À SUPOSTA
FRAUDE NO MEDIDOR. ALEGAÇÃO QUE NECESSITA DE PROVA CONCRETA A RESPEITO. RELAÇÃO DE CONSUMO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. – NEGADO PROVIMENTO. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Antonio Feres
Paixão (OAB: 186458/SP) - Hercio Teixeira Mendes (OAB: 57741/SP)
Nº 0100057-49.2020.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: GABRIELA LOPES
KERSTEN - Agravado: VIAÇÃO DANÚBIO AZUL LTDA - Magistrado(a) José Maria Alves de Aguiar Junior - Não conheceram
o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE GRATUIDADE NÃO APRECIDADO PELO JUÍZO “A QUO”
- OMISSÃO - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA - PEDIDO DE GRATUIDADE REITERADO NO
RECURSO - INADMISSIBILIDADE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO DESACOMPANHADO DO RECOLHIMENTO DO
PREPARO DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno de Oliveira Modesto (OAB: 347975/SP) - Fabiano
de Freitas Ferreira (OAB: 347496/SP) - Antonio Carlos Coló (OAB: 20675/SP)
Nº 1002214-90.2019.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Jadiel Ferreira
da Silva - Recorrido: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Iii - Recorrido: Via Varejo
S/A - Magistrado(a) José Maria Alves de Aguiar Junior - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO
INCLUSÃO INDEVIDA DOS DADOS DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DANOS MORAIS
CONFIGURADOS “QUANTUM” INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO QUE ATENDE ÀS FINALIDADES COMPENSATÓRIA E
PEDAGÓGICA - MAJORAÇÃO INCABÍVEL SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Alberto da Silva
(OAB: 143522/SP) - Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP)
Nº 1002705-66.2019.8.26.0299/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jandira - Embargante: Thiago
Miguel Guedes da Silva - Embargado: Rgb Cliinica Odontologica Ltda - Embargado: Sorocred - Credito, Financiamento e
Investimento S/A - Magistrado(a) Graciella Salzman - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –
SUCUMBÊNCIA – IMPOSIÇÃO AO RECORRENTE VENCIDO - EMBARGOS ACOLHIDOS (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gean Márcio Alves
Salesse (OAB: 403698/SP) - Claudia Fernandes Ramos (OAB: 172319/SP) - Renata Maria Silveira Toledo (OAB: 165255/SP)
Nº 1003208-76.2019.8.26.0529/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Santana de Parnaíba
- Embargante: Leonardo dos Santos Gonzales - Embargado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º