TJSP 07/05/2020 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
1925
- Magistrado(a) José Maria Alves de Aguiar Junior - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - ACÓRDÃO QUE EXAMINOU TODAS AS QUESTÕES
RELEVANTES PARA O JULGAMENTO DO RECURSO - DECISÃO MANTIDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Ricardo Innocenti (OAB: 36381/SP) - Marco Antonio Innocenti (OAB: 130329/SP) - Fernanda Donadel da Silva
(OAB: 429977/SP)
Nº 1003759-72.2016.8.26.0299/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jandira - Embargante: Fazenda
Pública Estadual - Embargado: Mauro Martins de Almeida - Magistrado(a) Graciella Salzman - Acolheram os embargos. V. U. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA – NÃO CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS POIS SOMENTE
DEVIDOS AO ADVOGADO DO RECORRIDO TOTALMENTE VENCEDOR. EMBARGOS ACOLHIDOS (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ana Paula Vendramini
Segura (OAB: 328894/SP) - Marcia Silva Guarnieri (OAB: 137695/SP)
Nº 1004029-25.2019.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo (PGE Reg. SJRP) - Recorrido: Lucas Duarte de Souza - Magistrado(a) José Maria Alves de Aguiar
Junior - Deram provimento aos recursos. V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL POLICIAL
MILITAR - ADICIONAL INSALUBRIDADE - VERBA DEVIDA A PARTIR DA HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL - PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL) N.º 413 - CARÁTER VINCULANTE NO ÂMBITO DO JEFAZ - QUEBRA
DE ISONOMIA - INOCORRÊNCIA SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Daniel Castillo Reigada
(OAB: 198396/SP) - Thiago Pereira Sarante (OAB: 354307/SP)
Nº 1005814-61.2019.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: OLIMPIO JOSÉ DA
SILVA - Recorrido: MARCELO DA SILVA ARAÚJO - Recorrido: GRIGOLI CAR - OFIC LAÉRCIO - Magistrado(a) Graciella Salzman
- Deram provimento aos recursos. V. U. - ACIDENTE DE TRÂNSITO – TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E QUITAÇÃO QUE
ABRANGIA OS DANOS NO VEÍCULO E OS DIAS EM QUE FICOU PARADO, NÃO SE REFERINDO À FRANQUIA, COMO
EQUIVOCADAMENTE ENTENDIDO NA SENTENÇA – COBRANÇA EM DUPLICIDADE CONSTATADA – SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA EQUIVOCADA - RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: David Paes Leme (OAB: 415016/SP) - Suelio Barbosa da
Silva (OAB: 279413/SP) - Faisal Mohamad Salha (OAB: 283354/SP)
Nº 1007022-80.2019.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Recorrido: Rubens Assis Cardoso - Magistrado(a) José Maria Alves de Aguiar Junior Deram provimento aos recursos. V. U. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR PROVENTOS - REVISÃO
GERAL E ANUAL - IMPOSSIBILIDADE INEXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA - INICIATIVA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO
(ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) OMISSÃO QUE NÃO PODE SER SUPRIDA PELO PODER JUDICIÁRIO
PEDIDO INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA - SÚMULA 339 DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL REPERCUSSÃO GERAL - TEMA
19 - RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fernanda Donadel da Silva (OAB: 429977/SP) - Denise de Mattos (OAB: 372842/
SP)
Nº 1007852-41.2018.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Edmilson
Teixeira Azevedo - Recorrido: Agnaldo de Jesus - Recorrida: Roseli Barbosa Almeida de Jesus - Magistrado(a) Raul de
Aguiar Ribeiro Filho - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO - DANOS
MATERIAIS ABALROAMENTO LATERAL VERSÕES COLIDENTES CONTRADIÇÕES DE AMBAS AS PARTES - SENTENÇA
DE IMPROCEDENCIA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Sócrates Alves de Azevedo (OAB: 402490/SP) - Antonio
Henrique de Souza Eleuterio (OAB: 282498/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º