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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 19

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

19

Ambrozio Marioti - Telefônica Brasil S/A - Vistos. 1. Providencie a parte interessada a juntada aos autos de informes acerca do
andamento processual do Agravo de Instrumento em trâmite perante o E. TJ/SP (fls. 222/223). Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Com
o cumprimento do item 1, intime-se a parte contrária para manifestação no mesmo prazo. Intimem-se. - ADV: BRUNO ZANIBONI
(OAB 306722/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 1003296-96.2014.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - SYLVIA RIBEIRO
LEITE DE CARVALHO - - MONICA CARVALHO DELLA NINA - - FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO - - EDUARDO RIBEIRO
DE CARVALHO - - ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO - - GUILHERME RIBEIRO DE CARVALHO - - ANA CAROLINA RIBEIRO
DE CARVALHO - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Providencie a parte interessada a juntada aos autos de informes acerca do
andamento processual do Agravo de Instrumento em trâmite perante o E. TJ/SP (fls. 14/150). Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Com
o cumprimento do item 1, intime-se a parte contrária para manifestação no mesmo prazo. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), CARLOS RODRIGO DOS SANTOS (OAB 245610/SP)
Processo 1003361-18.2019.8.26.0236 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Antônio Sebastião
- SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITINGA - SAMS - - Coordenadoria de Saúde do Interior Divisão de
Saúde de Araraquara - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
IBITINGA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, e assim o faço com fundamento no art. 487,
inciso I, do CPC/15, para CONCEDER a segurança pleiteada, a fim determinar aos impetrados que forneçam mensalmente as
fraldas geriátricas tamanho G ao impetrante, na somatória de 04 (quatro) trocas diárias, mediante a renovação trimestral da
prescrição médica, enquanto perdurar a recomendação médica, confirmando-se a liminar anteriormente concedida (fls. 39/40).
Custas na forma da lei, sendo incabível a condenação em honorários advocatícios, conforme artigo 25, da Lei nº 12.016/09.
Expeçam-se ofícios às autoridade coatoras, nos termos do art. 13 da Lei n. 12.016/09. Esta sentença é sujeita ao reexame
necessário, nos termos do artigo 14. §1º, da Lei nº 12.016/09. Assim, uma vez decorrido o prazo para a interposição de recurso
voluntário (o que deverá ser certificado), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com
as cautelas e homenagens de estilo. Dê-se ciência ao MP. P.R.I. - ADV: LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/
SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP), DANIEL
DOMINGUES GONÇALVES (OAB 403664/SP)
Processo 1003439-85.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - OSCAR
ROBERTO DE SOUZA - - ANA MARIA CARIES SOUZA - - ISAIAS AMANCIO DE SOUZA - - CÉLIA GIANSANTE DE SOUZA - ANA ALEXANDRINA APARECIDA DE SOUZA MORAIS - - JOÃO BOSCO DE MORAIS - - ANA MARTA DE SOUZA SPINELI - LANES ANGELUCCI SPINELI e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Providencie a parte interessada a juntada aos autos
de informes acerca do andamento processual do Agravo de Instrumento em trâmite perante o E. TJ/SP (fls. 245/246). Prazo: 15
(quinze) dias. 2. Com o cumprimento do item 1, intime-se a parte contrária para manifestação no mesmo prazo. Intimem-se. ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 1003444-10.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - GESUM
SGARBI - - ANTONIO CARLOS GILIOLI - BANCO DO BRASIL SA INCORPORADOR E SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA
S/A - Vistos. 1. Providencie a parte interessada a juntada aos autos de informes acerca do andamento processual do Agravo de
Instrumento em trâmite perante o E. TJ/SP (fls. 254). Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Com o cumprimento do item 1, intime-se a parte
contrária para manifestação no mesmo prazo. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 1003765-11.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos JUVENAL GALLO - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. 1. Providencie a parte interessada a juntada aos autos de informes acerca
do andamento processual do Agravo de Instrumento em trâmite perante o E. TJ/SP (fls. 277/278). Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Com o cumprimento do item 1, intime-se a parte contrária para manifestação no mesmo prazo. Intimem-se. - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 1003988-95.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ALINE
MIDORI TANAKA - - MARINA SANAE TANAKA - - BATISTINA CORREA DE GODOY - - FABIO RODRIGO RUIZ - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. 1. Providencie a parte interessada a juntada aos autos de informes acerca do andamento processual do
Agravo de Instrumento em trâmite perante o E. TJ/SP (fls. 172/175). Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Com o cumprimento do item 1,
intime-se a parte contrária para manifestação no mesmo prazo. Intimem-se. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB
321874/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 1004001-94.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - DAVIS
TADEU DE SOUZA CAMPOS - - MARIA VALDEREZ TICIANELI - - ESPÓLIO DE PAULO ALCEU DE SOUZA CAMPOS - BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Providencie a parte interessada a juntada aos autos de informes acerca do andamento processual
do Agravo de Instrumento em trâmite perante o E. TJ/SP (fls. 155/157). Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Com o cumprimento do item
1, intime-se a parte contrária para manifestação no mesmo prazo. Intimem-se. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP),
EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1004023-55.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos CARLOS FRANCISCO ABDALA JUNIOR - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Providencie a parte interessada a juntada aos
autos de informes acerca do andamento processual do Agravo de Instrumento em trâmite perante o E. TJ/SP (fls. 203/205).
Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Com o cumprimento do item 1, intime-se a parte contrária para manifestação no mesmo prazo.
Intimem-se. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), EDEVAL DE
OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1004822-30.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Mario Braz Marinao - Banco
Itaucard S/A - Vistos. Trata-se de ação afeta à sistemática da repercussão geral que guarda direta relação com o Tema nº 958
perante o C. STJ. A questão submetida a julgamento no Tema nº 958 no C. STJ diz respeito à “Validade da cobrança, em contratos
bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem”. Assim, a matéria
invocada pela parte autora em sua petição inicial foi objeto de discussão no tribunal superior e o tema julgado em 28/11/2018,
no Recurso Especial nº 1.578.553/SP, com a fixação das seguintes teses: “RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 958/STJ.
DIREITO BANCÁRIO. COBRANÇA POR SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DO CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM.
PREVALÊNCIA DAS NORMAS DO DIREITO DO CONSUMIDOR SOBRE A REGULAÇÃO BANCÁRIA. EXISTÊNCIA DE NORMA
REGULAMENTAR VEDANDO A COBRANÇA A TÍTULO DE COMISSÃO DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO. DISTINÇÃO
ENTRE O CORRESPONDENTE E O TERCEIRO. DESCABIMENTO DA COBRANÇA POR SERVIÇOS NÃO EFETIVAMENTE
PRESTADOS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ABUSIVIDADE DE TARIFAS E DESPESAS EM CADA CASO CONCRETO.
1. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA: Contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, com instituições financeiras ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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