TJSP 08/05/2020 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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equiparadas, seja diretamente, seja por intermédio de correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo. 2. TESES
FIXADAS PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015: 2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento
de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado; 2.2. Abusividade da cláusula
que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de
25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução,
ressalvado o controle da onerosidade excessiva; 2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da
cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por
serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. 3.
CASO CONCRETO. 3.1. Aplicação da tese 2.2, declarando-se abusiva, por onerosidade excessiva, a cláusula relativa aos
serviços de terceiros (“serviços prestados pela revenda”) 3.2. Aplicação da tese 2.3, mantendo-se hígidas a despesa de registro
do contrato e a tarifa de avaliação do bem dado em garantia. 4. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO” (STJ, 2ª
Seção, Recurso Especial nº 1.578.526-SP, Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em 28/11/2018). Dessa forma,
nos termos do art. 1040, § 1º, do CPC/15, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
- ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004879-14.2017.8.26.0236 - Ação Civil Pública Cível - Incorporação Imobiliária - PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABATINGA - Espólio de Ivonete Carneiro de Amorim Pinheiro - Associação dos Proprietários e Moradores da Chácara São
Francisco - Vistos. Intimo a requerente para que, no prazo de 20 dias, traga aos autos informações sobre o andamento do
processo administrativo que visa a regularização da área. Após, digam as partes e o MP e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV:
MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP),
AFONSO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 89917/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2020
Processo 0000778-43.2020.8.26.0236 (processo principal 0000320-07.2012.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Antonio Carlos Bonini - Instituto Nacional do Seguro
Social - Manifeste-se o exequente, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença e documentos juntados aos autos pelo
executado. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0001115-32.2020.8.26.0236 (processo principal 1002875-04.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria por Invalidez - LUCÉLIA DE OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimemse. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0001121-39.2020.8.26.0236 (processo principal 1001721-48.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - BENEDITO CARLOS SIQUEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o exequente,
sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença e documentos juntados aos autos pelo executado. - ADV: ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), DAVI DE MORAES (OAB 395387/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/
SP)
Processo 0001145-67.2020.8.26.0236 (processo principal 1000793-29.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Ronaldo José Moretto - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Preenchidos os requisitos do
art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do
seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: LAIANNE LOUISE
FURCO (OAB 253664/SP)
Processo 0001176-87.2020.8.26.0236 (processo principal 1002033-53.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Aparecido Bandini - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado
do processo principal, conforme certidão de fls.6, devendo o exequente comprovar nos autos o decurso do prazo. Após, tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0001180-27.2020.8.26.0236 (processo principal 1000139-42.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Roberto de Oliveira Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimemse. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0001187-19.2020.8.26.0236 (processo principal 1002578-26.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Antônio Vilson Pereira de Farias - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Certifique-se o trânsito em julgado nos autos principais. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO JORGE DE
OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 0001188-04.2020.8.26.0236 (processo principal 1001501-55.2014.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - GUILHERME BARBOSA RIBEIRO - Instituto Nacional do Seguro
Social - Vistos. Considerando que se trata de execução de honorários sucumbenciais, providencie, a serventia, a regularização
do polo ativo para que nele figure o advogado detentor do crédito. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo
Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para
que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP),
RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP)
Processo 0001189-86.2020.8.26.0236 (processo principal 1002052-59.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Venilza Maria de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimemse. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0001190-71.2020.8.26.0236 (processo principal 1003883-79.2018.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - Adalberto Sebastião Casotti - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
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