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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 2020

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

2020

expedição imediata de carta precatória para oitiva (art. 400, caput c/c art. 222, §§ 1º e 2º do CPP). Sem prejuízo, providencie-se
a juntada de folha de antecedentes (FA e distribuições locais), requisitando-se as certidões do que eventualmente constar em
nome dos acusados e que não foram ainda requisitadas. Int. - ADV: CARLOS GOMES COIMBRA (OAB 112367/SP), RENAN
BORTOLETTO (OAB 314534/SP)
Processo 0001336-36.2020.8.26.0132 (apensado ao processo 0001107-76.2020.8.26.0132) (processo principal 000110776.2020.8.26.0132) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Banco BRADESCO
Financiamentos S/A - Salvador Lemos Júnior - Fl. 42: providencie-se as anotações necessárias. No mais, após, o trânsito em
julgado, expeça-se o necessário para a liberação do veículo e após arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0001661-50.2016.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Luiz Gabriel dos Reis
Ferreira - Intime-se a defesa para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. Int. - ADV: GABRIELA CENTURION BRAGA
(OAB 426851/SP)
Processo 0004092-86.2018.8.26.0132 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins David Coelho Dias - - Jhosifer Gabriel Nasário Rodrigues Coelho Dias - - Agnaldo Aparecido Galvão - - Everaldo Donizete de
Campos - - Márcio Rodrigues - Processado o recurso interposto, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo.
Para o defensor nomeado nos autos, arbitro os honorários na proporção dos atos processuais praticados. Expeça-se certidão.
Certifique-se o prazo da prescrição in concreto. Int. - ADV: RAFAEL ANTONIO IORI FERREIRA (OAB 356816/SP), DANILO DE
OLIVEIRA TRAZZI (OAB 210290/SP), AMADEU VARGAS FILHO (OAB 184576/SP), SOLANDIR ESPINDOLA DE SANTANA
(OAB 66560/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), GUSTAVO DE CARVALHO LIVRAMENTO (OAB 390598/
SP)
Processo 0004604-06.2017.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Fausto
de Jesus Cândido e outros - 1. Transitada em julgado a sentença penal condenatória que fixa regime aberto, intime-se o
condenado Guilherme para comparecimento neste juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, observando-se o expediente
forense (dias úteis, preferencialmente das 14h às 17h), a fim de que seja realizada audiência de advertência do regime aberto
(artigos 113 e 115 da LEP e item 2 do Comunicado CG nº 1356/2016). 2. Comparecendo o réu e realizada a advertência, expeçase imediatamente mandado de prisão do regime aberto (artigos 406, 434 e 467 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1356/2016),
providenciando-se o necessário para o cumprimento imediato, inclusive a respectiva baixa no BNMP do CNJ (art. 434, par.
ún. das NSCGJ), dispensado o encaminhamento aos órgãos competentes pelo cumprimento (IRGD e Autoridade Policial - art.
420, caput das NSCGJ). Em caso de não comparecimento do condenado, expeça-se mandado de prisão (art. 420 das NSCGJ)
e aguarde-se o cumprimento para realização da audiência de advertência do regime aberto. 3. Certificado o cumprimento do
mandado de prisão e realizada a audiência de advertência, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-se à
VEC ou DEECRIM competente (artigos 467 até 474 das NSCGJ). 4. Tratando-se de réu preso por outro processo, expeça-se
mandado de prisão (regime aberto) e encaminhe-se ao estabelecimento prisional em que se encontra recolhido, para seu devido
cumprimento. Em seguida, com a juntada aos autos, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-se à VEC ou
DEECRIM competente, sem realização do termo de advertência (item 4 do Comunicado CG nº 1356/2016). 5. Considerando
que em relação aos acusados Fausto e Ednaldo a decisão de fls. 322/332 não foi terminativa e já houve intimação da defesa,
certifique-se o trânsito em julgado em relação a eles, se o caso. 6. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS LOPES DA SILVA (OAB
365991/SP), LEANDRO RAFAEL ALBERTO (OAB 343013/SP)
Processo 0005839-71.2018.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Tiago Patrick Sirqueira
e outro - Cite-se a acusada no local em que ela estiver presa. Int. - ADV: DAVIS GLAUCIO QUINELATO (OAB 219324/SP),
RAFAELA GREVE BARATO (OAB 362395/SP)
Processo 0006145-06.2019.8.26.0132 (apensado ao processo 1500031-74.2019.8.26.0132) (processo principal 150003174.2019.8.26.0132) - Restituição de Coisas Apreendidas - Homicídio Qualificado - Elton Mauricio Gomes e outro - Intime-se o
requerente para se manifestar nos autos sobre o documento de fls. 21/22, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ANDRE LUIS BOSO
BENITO (OAB 306701/SP)
Processo 0006605-95.2016.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Rodrigo Soares de Oliveira - Marcos Paulo Gonçalves de Lima - - Carlos Augusto da Silva Soares - - RICARDO MORELLI e outro - Ayrton Antonio Magatti
- “Defensores , manifestem-se sobre os cálculos de fls, 1456/1459 acerca dos sentenciados: RICARDO MORELLI, MARCOS
PAULO GONÇALVES DE LIMA, CARLOS AUGUSTO DA SILVA SOARES e RODRIGO SOARES DE OLIVEIRA, no prazo de
05(cinco) dias”. - ADV: CINTHIA FERNANDA GAGLIARDI (OAB 143109/SP), LUCIANO WILLIAMS CREDENDIO TAMANINI
(OAB 240632/SP), JOSÉ RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 143508/MG), NOEL DE ARAGÃO OLIVEIRA (OAB 355209/SP), JOSE
RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 317913/SP), CLESIO MEDEIROS JUNIOR (OAB 316100/SP)
Processo 0006985-16.2019.8.26.0132 - Carta Precatória Criminal - Citação (nº 0032253-06.2016.8.26.0576 - 3ª Vara
Criminal) - Vivian Leão Vargas - - Kelly Cristina Peralta - - Kathy Thaize Peralta da Silva - Considerando o Provimento 2549/2020
do CSM redesigno a audiência para o dia 19/08/2020 às 14:20 horas. Proceda-se o necessário. Comunique-se o juízo
deprecante. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: LUCAS VALDASTRI FELIPPELLI
(OAB 361160/SP), RENAN AUGUSTO BERTOLO (OAB 345591/SP)
Processo 0007333-05.2017.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Mauro
Custódio - Homologo, para os efeitos legais, o cálculo das custas processuais (fl. 172). Intime-se o condenado, pessoalmente
ou por edital (30 dias), para pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução da dívida.
Não efetuado o pagamento das custas, expeça-se certidão da sentença, e encaminhe-se à Procuradoria Geral do Estado.
Caso necessário, providencie-se pesquisa via Infojud para obtenção de dados a fim de instruir a certidão de dívida. Int. - ADV:
RICARDO DE SOUZA CORDIOLI (OAB 240882/SP)
Processo 0007598-36.2019.8.26.0132 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1000951.22.2018.8.26.0268
- 2ª Vara) - Daniel Palmeira de Lima - - Edson Vando de Lima - Expeça-se novo mandado de intimação para as testemunhas
Rogério de Paula Thomaz e Enzo Augusto Vieira, no endereço fornecido às fls. 226. Em relação as testemunhas Murilo Augusto
Calminatti Molinari e Cleiton de Lima Alves, a desistência da oitiva deve ser requerida no juízo deprecante. No mais, aguarde-se
a audiência designada nos autos. Int. - ADV: SILVIO CARLOS ALVES DOS SANTOS (OAB 233033/SP), CASSIO ALESSANDRO
SPOSITO (OAB 114384/SP)
Processo 0008792-08.2018.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - M.L.T.V. - Assim,
tendo em vista que o acusado foi processado durante o curso da suspensão condicional do processo, revogo o benefício dele,
retomando os autos seu andamento normal. Façam-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO LIMA DE
OLIVEIRA (OAB 113285/SP)
Processo 0009475-79.2017.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - J.F.S.J. - Recebo o recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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