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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 - Página 1806

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TJSP 11/05/2020 - Pág. 1806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3040

1806

por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das
parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em
lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no
registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que
foi distribuída, no dia 03/04/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 4ª Vara Cível do Foro
de Osasco, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO DO BRASIL S/A., CNPJ 00.000.000/0001-91, e parte ré/
executado - ODONTOGOLD COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 15.687.482/0001-77, HELENO LOPES DA SILVA, CPF
253.529.668-36 e LEIRI IZABEL DE SOUZA, CPF 909.591.836-04, cujo valor da causa é: R$ 465.868,29(QUATROCENTOS E
SESSENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E VINTEE NOVE CENTAVOS). Caberá ao exequente
a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007062-28.2020.8.26.0405 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Vistos. Devolva-se ao Cartório do Distribuidor, para proceder a anotação pertinente, no campo
“observações”, consoante Comunicado SPI nº 06/2015. Providencie o Autor, no prazo de cinco dias, o recolhimento do valor
da taxa judiciária. Atendidas as providências, cumpra-se, servindo esta de mandado, ficando autorizado o reforço policial e o
arrombamento, se necessários a critério do Oficial de Justiça. Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1007928-70.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Fabiano Pauli Tavares - Vistos.
Fls. 41/42: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: EDSON ANTOCI DA CONCEIÇÃO (OAB 282305/SP)
Processo 1007966-19.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Marcos Arabian
Ferreira - Banco Bradesco S/A - Vistos. Sobre as impugnações, diga a perita. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA
CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/
SP), FERNANDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA JUNIOR (OAB 201797/SP)
Processo 1007966-19.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Marcos Arabian
Ferreira - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 238/255: em complemento ao despacho de fls. 256, intime-se a ré para que se
manifeste sobre a petição e os documentos juntados pelo autor, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos com urgência para
decisão sobre os pedidos de tutela de urgência, tendo em vista o leilão agendado para o dia 20/05/2020 (fls. 255). Int. - ADV:
MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB
237085/SP), FERNANDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA JUNIOR (OAB 201797/SP)
Processo 1008000-23.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonio Eduardo da Silva - Vistos.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao
preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se
consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete
ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa
judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza
tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie o autor,
em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia da sua última declaração de renda apresentada, eis que somente foram juntadas as do
ano 2017 e 2018, sob pena de indeferimento liminar. Em igual prazo, junte aos autos o contrato de financiamento firmado entre
as Partes, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1008323-33.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edna Barros da Silva
- - Maria Barros da Silva - CPTM - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - Vistos. A pretensão não merece
acolhida, uma vez que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados no art. 1022, do Código de Processo Civil.
Com efeito, a sentença tratou expressamente das questões suscitadas pelas partes e concluiu pela improcedência do pedido.
Saliente-se que o Magistrado sentenciante não está obrigado a debater ou rebater, ponto por ponto, as razões das partes.
Colhe delas apenas o que é relevante para fundamentar o julgado e até as despreza de todo, sem que se increpe nulidade. Em
verdade, os presentes embargos traduzem mero inconformismo da parte com resultado que lhe foi desfavorável. Isto posto,
REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: SIDMAR PALL (OAB 336126/SP), LUCIANA PINHEIRO GONCALVES
(OAB 134498/SP), JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/SP)
Processo 1010474-69.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Airton Palma
- Banco do Brasil S/A. - Pelo exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela parte executada,
reputando corretos os cálculos apresentados pelo credor. Caberá à parte impugnante o ressarcimento das custas e despesas
processuais comprovadamente despendidas pela exequente. Sem honorários advocatícios em razão da rejeição da impugnação,
nos termos da Súmula 519 do E. STJ. Decorrido o prazo para eventual recurso no que se refere à presente decisão, apresente
o credor planilha atualizada, intimando-se o banco para pagamento, ficando desde já autorizado o levantamento do depósito.
P.R.I. - ADV: AILTON LUIZ DA GUIA SILVA (OAB 385113/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1011129-07.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Adriana Ferreira Brum - Banco Bradesco Cartões S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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