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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 - Página 2156

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TJSP 11/05/2020 - Pág. 2156 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3040

2156

MARIA POLO REIS (OAB 135284/SP), OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA (OAB 151976/SP)
Processo 1000410-39.2019.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Antônio Renato Pereira Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimação da Fazenda Pública. - ADV: OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA
(OAB 151976/SP), DANIELA MARIA POLO REIS (OAB 135284/SP)
Processo 1000426-56.2020.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Rosana Aparecida
Mendes Ferreira - Vistos. CITE-SE a ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
7º da Lei 12.153/09, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação.
Intimem-se. - ADV: CLEBER FREITAS DOS REIS (OAB 134551/SP)
Processo 1000426-56.2020.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Rosana Aparecida
Mendes Ferreira - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. A exordial é genérica, mas ela permite deduzir o que a parte autora
pretende, ou seja, ela quer que os adicionais temporais incidam sobre a totalidade da remuneração. Cabe à parte requerida
indicar quais verbas não são incorporáveis e por isto não servem de base de cálculos aos adicionais, porém, a parte autora
sequer junta o seu holerite. Falta documento essencial, obviamente. Mas é de bom tom evitar a extinção do processo. Assim,
determino que a parte autora junte seu holerite. Com a juntada, promova-se novamente a citação, eis que somente à vista das
verbas pagas é que a FESP poderá exercer plenamente a ampla defesa. Int. Pedregulho, 16 de abril de 2020. - ADV: GABRIEL
ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP), CLEBER FREITAS DOS REIS (OAB 134551/SP)
Processo 1000438-70.2020.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - José Ailton Cândido
da Silva - Vistos. Por primeiro, regularize o autor a representação processual, haja vista que o advogado que assinou a petição
inicial é distinto daqueles mencionados na procuração (fls.13). Int. - ADV: CLEBER FREITAS DOS REIS (OAB 134551/SP),
GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI DE CASTRO (OAB 175011/SP)
Processo 1000438-70.2020.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - José Ailton Cândido da
Silva - Vistos. CITE-SE a ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei
12.153/09, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Intimemse. - ADV: CLEBER FREITAS DOS REIS (OAB 134551/SP), GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI DE CASTRO (OAB 175011/SP)
Processo 1000438-70.2020.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - José Ailton Cândido da
Silva - Vistos, Fls. 38/39: Acolho como aditamento à inicial. Inclua-se o Município de Pedregulho no polo passivo da ação. Citese. Int. - ADV: CLEBER FREITAS DOS REIS (OAB 134551/SP), GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI DE CASTRO (OAB 175011/
SP)
Processo 1000440-40.2020.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Helio Donizete Bernardes
- Vistos. Por primeiro, regularize o autor a representação processual, haja vista que o advogado que assinou a petição inicial é
distinto daqueles mencionados na procuração (fls.13). Int. - ADV: CLEBER FREITAS DOS REIS (OAB 134551/SP), GRAZIELA
NAGAO VOLTOLINI DE CASTRO (OAB 175011/SP)
Processo 1000440-40.2020.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Helio Donizete Bernardes
- Vistos. CITE-SE a ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei
12.153/09, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Intimemse. - ADV: CLEBER FREITAS DOS REIS (OAB 134551/SP), GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI DE CASTRO (OAB 175011/SP)
Processo 1000440-40.2020.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Helio Donizete Bernardes
- Vistos, Fls. 21/22: Acolho como aditamento à inicial. Inclua-se o Município de Pedregulho no polo passivo da ação. Cite-se. Int.
- ADV: CLEBER FREITAS DOS REIS (OAB 134551/SP), GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI DE CASTRO (OAB 175011/SP)
Processo 1000455-09.2020.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Edlaine Aparecida
Ramos Villela - Vistos. No tocante à AJG, ante a renda da autora, hei por bem INDEFERIR o benefício. CITE-SE a ré para,
querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/09, cientificando-a que, caso
tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Intimem-se. - ADV: LUIS DANIEL GILBERTI
RIBEIRO (OAB 120657/SP)
Processo 1000455-09.2020.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Edlaine Aparecida
Ramos Villela - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar
a FESP a pagar à parte autora o equivalente em pecúnia a 30 (trinta) dias de licença-prêmio, devidamente corrigido desde a
propositura da ação; acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês, contados da citação válida. Sem sucumbência nesta fase.
Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio,
expedido-se a necessária certidão oportunamente. PRIC Pedregulho, 05 de maio de 2020. - ADV: LUIS DANIEL GILBERTI
RIBEIRO (OAB 120657/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 1000463-83.2020.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leomar
Borges de Souza - Vistos. Falta direito provável ao autor. Consta que alienou o veículo de placas BTR-8633 em 18 de setembro
de 2018 (página 4). As três infrações de trânsito questionadas e imputadas ao réu EDUARDO APARECIDO datam de 21 de
agosto de 2018 (página 3). São fatos anteriores à alienação provada documentalmente. Se houve tradição do bem anteriormente
a isto é algo que precisa ser provado, sendo de lembrar que o réu não veio aos autos anuir na condição de pessoa responsável
pelas infrações de trânsito. A sua anuência, como já aconteceu eu outros fatos análogos, determinaria providência diversa do
Poder Judiciário, posto que a todo tempo o condutor pode assumir as infrações. Mas, repita-se, não existe tal ato de parte de
EDUARDO APARECIDO, tanto que ostenta a condição de réu. Assim, ausente o direito aparente, hei por bem INDEFERIR
A TUTELA DE URGÊNCIA. Inclua-se na pauta de conciliação e cite-se. Intime-se. Pedregulho, 22 de abril de 2020. - ADV:
ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 270746/SP)
Processo 1000463-83.2020.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leomar
Borges de Souza - Vista ao DETRAN. - ADV: ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 270746/SP)
Processo 1000470-75.2020.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maikon Deivis Bolonha Vistos. CITE-SE a ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/09,
cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Intimem-se. - ADV:
CLEBER FREITAS DOS REIS (OAB 134551/SP)
Processo 1000489-81.2020.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Carlos Fernando Peracini - Vistos.
CITE-SE a ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/09,
cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Intimem-se. - ADV:
GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI DE CASTRO (OAB 175011/SP)
Processo 1000491-51.2020.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Fabiano Aparecido da Silva Vistos. CITE-SE a ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/09,
cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Intimem-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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