TJSP 12/05/2020 - Pág. 1318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
1318
Com a vinda do laudo, digam as partes. Intime-se. - ADV: RONILZA APARECIDA DE JESUS RIOS (OAB 380139/SP)
Processo 1005469-46.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Flavio Romano - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Fls. 201/202: 1. Por ora, reitere-se ofício à empresa
Matão Equipamentos Ltda. (endereço às fls. 163) a fim de que encaminhem a este Juízo os respectivos LTCATs, PPPs, SUB40 ou DSS8030 do autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desobediência. 2. Com a elaboração do ofício, intime-se
a parte autora a comprovar a entrega/protocolo em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. 3. Quanto às empresas
Borges Garcia Manutenção Industrial Ltda. E Indústria de Máquinas Kramer Ltda., deverá a parte autora diligenciar para a
localização do endereço atual, informando nos autos os dados necessários para a expedição dos respectivos ofícios, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova; observando-se que a informação da Receita Federal de “Omissão de
declarações” ou “Inaptidão” não significa, necessariamente, a baixa e encerramento das atividades da empresa. 4. Com as
informações, expeçam-se os respectivos ofícios, intimando-se a parte autora, oportunamente, a comprovar a entrega/protocolo
em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. 5. Com as respostas ou decorrido o prazo, dê-se vista ao INSS e,
após, tornem os autos novamente conclusos. Intime-se. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP),
CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 4000717-19.2013.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) JORGE APARECIDO WILSON SANCHEZ - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 463/466: A parte autora apresentou,
com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, embargos de declaração à sentença proferida às fls. 435/442,
objetivando sanar omissão e contradição apontadas. Decido. A sentença, datada de 03/03/2020 e disponibilizado no DJE do dia
22/04/2020, é completa, clara e precisa, de sorte que não há que se falar em omissão, obscuridade, contradição ou erro material;
inexistente, portanto, necessidade de observância a efeito infringente. Os embargos de declaração com caráter infringente
somente são admissíveis quando há equívoco manifesto no julgado ou impossibilidade de interposição de outro recurso, o que
não se verifica na espécie. Cediço que os embargos de declaração não se prestam para o desiderato de rediscutir o mérito. Em
verdade, há simples irresignação diante da solução conferida pelo julgador, mas insuscetível de reexame por meio de embargos
declaratórios. Deve a defesa se valer dos meios recursais próprios à análise. Diante do exposto, conheço dos embargos por
serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença da forma como foi lançada. Intime-se. - ADV:
ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MATÃO EM 08/05/2020
PROCESSO :0003352-06.2018.8.26.0496
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
IP
: 41/2007 - Matao
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: Cassio Rodrigues Farias
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000373-03.2020.8.26.0496
CLASSE
:EXECUÇÃO PROVISÓRIA
BO : 2172/2019 - Matao
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: Caio Lombardi
ADVOGADO : 45278/SP - Antonio Donato
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :1501485-89.2020.8.26.0347
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2108378/2020 - Matao
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : A.C.S.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :1501486-74.2020.8.26.0347
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2108411/2020 - Matao
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : E.A.S.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :1501487-59.2020.8.26.0347
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2112301/2020 - Matao
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : MARCOS DOMINGOS POCA JUNIOR
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
:1501488-44.2020.8.26.0347
:INQUÉRITO POLICIAL
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